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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 087/2021
26 de agosto de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 078/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) e dá
outras providências. |
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
especial, utilizando recursos de anulação da fonte de Receita de Impostos e
Transferências de Impostos.
Faz-se necessário a abertura do crédito adicional para cobrir Despesas de
Investimento com a construção de um espaço coberto para a frota do transporte
escolar, bem como, para salas de apoio administrativo para o Departamento de
Transporte Escolar.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação
em regime de urgência simples o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente
Projeto de Lei para análise e aprovação.
Ea Gu
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 30/08/2021 Hora: 14:35:
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
A: to: M o j inº
BSBUDÓS: lensagem Legislativa nº 087/2021 Projeto de Lei n
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CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
E CAMPO NOVO =
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 078/2021
26 de agosto de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE RS
430.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), nos
termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação
orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.10080 CONSTRUÇÃO DE GARAGEM PARA A FROTA DO TRANSPORTE
ESCOLAR
4490000000 Aplicações diretas
0101000000 Receita de impostos e de transferências de impostos - educação —
exercício............ Apis nar tata Gm a qn Res RS 430.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º,
inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.20072 MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR
3390000000 Aplicações diretas
0101000000 Receita de impostos e de transferências de impostos - educação —
ExXErcíCIO........ it eeteeeeeeeeeteeeteerteeeeeererereetme aeee tre care aneeererare racer aee rerarimartnartnada R$430.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21
de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a
Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de
dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de
2021 - LOA. /
(.
DIS
O UM
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, em 26 de
agosto de 2021.
- RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GEN
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
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