CAMPO NOVO :S
DO PARECIS P
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 088/2021
26 de agosto de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis;
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 079/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.425.000,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e
cinco mil reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar utilizando recursos do superávit financeiro da fonte de recursos do exercício
anterior.
A suplementação proposta será para suprir insuficiência orçamentária com a
finalidade de manter os contratos de coleta de lixo e varrição, manutenção de máquinas e
veículos, aquisição de combustível, marmitas e materiais necessários para limpeza urbana,
paisagismo, praças municipais, contratação de diaristas entre outras, conforme dotações
detalhadas no presente projeto de lei.
Pela razão que se explanou e considerando a necessidade da manutenção
desses serviços considerados essenciais, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
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Ea RAFAEL MACHADO
E Prefeito Municipal
Câmara Municipal campo Novo do fiarecis
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EMAutoria: PODER EXECUTIVO
Mensagem Legislativa n* 088/2021 Projeto de Lei n
BR3/DASA, encasem ico
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | WWww.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N 15 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
DO PARECIS p
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 079/2021 26 de agosto de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
2.425.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.425.000,00 (dois milhões, quatrocentos e
vinte e cinco mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas
seguintes dotações orçamentárias:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E | MEIO
AMBIENTE
001 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE
17.452.0006.20151 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
3390000000 Aplicações diretas
0300000000Recursos ordinários - exercício anterior... RS 885.000,00
18.452.0006.20150 MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS
3390000000 Aplicações diretas
0300000000Recursos ordinários - exercício anterior... RS 550.000,00
20.122.0002.20050 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3390000000 Aplicações diretas
0300000000Recursos ordinários - exercício anterior... RS 20.000,00
002.20.606.0016.20053 | APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR
3390000000 Aplicações diretas
0300000000Recursos ordinários - exercício anterior... R$ 30.000,00
004.17.452.0006.20141 MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO
3390000000 Aplicações diretas
0300000000Recursos ordinários - exercício anterior... RS 940.000,00
TOTAL.............. ETTA SEOSTOOEETITIOOROD IR Ronemnen ans anquasasens amenas RS 2.425.000,00
, |. |
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PREFEITURA
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21
de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a
Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de
dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de
2021- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, em 26 de
agosto de 2021. |
Pur (dee
4 * RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário | Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
ANCONA |
Secretária Municipal de Administração
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