CAMPO NOVO 5
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 82, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor
MARCELO JOSÉ BURGEL
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de
Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei
Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 73/2021, que conta
com a seguinte ementa:
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.906, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE
DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS
DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS, E DA LEI MUNICIPAL 1.842, DE 20
DE JULHO DE 2016, QUE REGULAMENTA A
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
a,
Espécie: SIDENTIFICACAOS do É
Autoria: PODER EXECUTIVO
y
to: M t * 82, de 17 d to de 2021
A BSS: tecatogm gghghAt iva 0 62, de 17,de agosto de 2021 (5 O c yT
CNPJ 2 adoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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lei que dispõe sobre a atualização das tarifas cobradas pelas empresas sobre os
serviços funerários em nosso município.
Referente Projeto de Lei se justifica pelo fato de que a Lei
supramencionada estabeleceu em seu artigo 15 que as tarifas concernentes aos
serviços funerários obrigatórios seriam elaboradas e atualizadas anualmente via
decreto, no entanto, a mesma não estabeleceu qual seria o índice a ser utilizado
para referido reajuste.
Desta forma, a tabela encontra-se defasada desde promulgação
da Lei, que ocorreu em 2017, portanto, está defasada há 4 anos, o que está
tornando penoso a prestação dos serviços funerários por parte das empresas.
Outra alteração que está sendo proposta é a inclusão de um
adicional sobre o auxílio funeral para indigentes ou para pessoas em
vulnerabilidade social cujos falecidos necessitem de caixões de tamanho
especial, seja por necessitarem de caixões mais largos ou mais compridos
devido ao seu porte físico.
Referido Projeto de Lei visa dar o equilíbrio econômico-
financeiro para as empresas que prestam serviços funerários, e por isso temos a
certeza de que contará com o apoio dos Nobres Edis.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para Eni e, posterior,
a
pd do. MALA o
“RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
aprovação.
fo)
/
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 73, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.906, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE
DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS
DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS, E DA LEI MUNICIPAL 1.842, DE 20
DE JULHO DE 2016, QUE REGULAMENTA A
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Altera o at. 15 da Lei Municipal nº 1.906/2017, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 4º. As tarifas concernentes aos serviços funerários
obrigatórios serão elaboradas e atualizadas anualmente, via
decreto emitido pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do
Parecis, sob a média aritmética dos índices financeiros oficiais do
IGPM (FGV) - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação
Getúlio Vargas, INPC (IBGE) Índice Nacional de Preços do
Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
IPCA (IBGE) - Índice de Preços do Consumidor Amplo do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e IPC — DI (FGV)
Índice de Preços no Consumidor da Fundação Getúlio Vargas,
acumulado dos últimos 12 (doze) meses /
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DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 2º. Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.906/2017, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO I
TARIFAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
FUNERÁRIOS OBRIGATÓRIOS E CASOS ESPECIAIS
URNAS - INFANTIL
TIPO VALOR EM R$
Urna branca infantil (0,60 m a 0,90 m) 582,39
Urna branca infantil (1,00 m a 1,50 m) 741,42
URNAS - ADULTO
TIPO VALOR EM R$ |
Urna reta, com 6 alças dura, 4 chavetas, 1.051,25
acabamento externo em verniz, tampa
lisa. Forração interna com non woven
Urna em estilo sextavado, com 6 alças 1.439,29
dura, 4 chavetas, acabamento externo
em verniz alto brilho, tampa bordada em
estilo treliça
Urna em estilo sextavado, com 6 alças 1.570,97
dura, 4 chavetas, acabamento externo
em verniz alto brilho, tampa bordada
em estilo treliça. Forração interna em
non wovem
Modelo especial - pop 1.966,35
Modelo especial - 00 2.400,61
Modelo especial - 02 2.835,51
Modelo especial - 03 3.798,62
Urna em estilo sextavado, com 6 alças 2.947,91
parreira, 4 chavetas, na cor ouro, visor,
acabamento externo em verniz alto
brilho, com tampa bordada em estilo
trelça, moldura em madeira na cor
natural sobre a tampa. Forração interna
em non wovem, sobre babado em tecido
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“| CAMPO NOVO E
DO PARECIS
PREFEITURA
bordado
Modelo semi-luxo: urna em estilo 4.502,98
sextavado, com alça varão e chavetas na
cor ouro, tampa entalhada em alto
relevo, visor oval, acabamento externo
em verniz alto brilho. Forração interna
em tecido façonil, sobre babado em
tecido rendado
Modelo semi-luxo: urna na cor mogno 4.495,71
degradê, em estilo sextavado, com 6
alças Veneza metalizada, sobre tampo
móvel de madeira, visor médio oval,
tampa boradada em estilo treliça, |
acabamento externo em verniz alto |
brilho. Forração interna em non woven,
sobre babado em tecido rendado |
Modelo luxo: urna na cor mogno, em 7.622,74 |
estilo sextavado, com alças varão,
acabamento externo em verniz alto
brilho, sobre tampo móvel, visor oval.
Forração interna em tecido façonil,
sobre babado em tecido rendado
Modelo super luxo - 01 12.040,43
Modelo zincada: uma em estilo 5.609,46
sextavado, com alças varão e chavetas
na cor ouro, visor com tampo entalhado,
acabamento externo em verniz de alto
brilho, tampa bordada em estilo treliça,
moldura em madeira na cor natural
sobre a tampa. Zinco interno
SERVIÇOS
TIPO VALOR EM R$
01 véu 61,47
04 velas 69,66
Ornamentação de flores naturais 361,76
ps e
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CAMPO NOVO
DO PARECIS —
PREFEITURA P
Edredom com flores artificiais 278,26
Manto 132,93
Serviço morte natural 470,69
Serviço morte em acidente (sutura, 658,97
curativos, atadura)
Embalsamento particular 1.454,92
(tanatropraxia, viagem e necropsia)
Embalsamento padrão tanatopraxia 1.009,29
(velório local)
Acompanhamento, incluindo transporte 460,64
do corpo da Capela Mortuária até o
cemitério
Túmulo simples adulto com tampa e 1.044,56
fundo de concreto (em alvenaria,
rebocado - dentro e fora, medindo Im x
2,24m —- profundidade 0,20 cm para
baixo e 0,50 cm para cima
Túmulo simples infantil com tampa e 522,28
fundo de concreto (em alvenaria, |
rebocado - dentro e fora, medindo 0,90
cm x 0,60 cm profundidade 0,20 cm
para baixo e 0,50 cm)
Sepultamento em gavetas com tampa 391,71
Caixa para ossos - madeira 457,00
Caixa para ossos - plástico 326,43
Conjunto de terno masculino (P - M - 487,46
G-GG)
Conjunto de roupa feminina seta (P - 359,86
M-G-G6)
Conjunto roupa masculino (P - M - G 372,92
- GG)
Invol - ambiental 101,84
Coroa de flores artificiais - P 239,37
Coroa de flores artificiais - M 304,66
Coroa de flores artificiais - G 352,54
Coroa de flores naturais — P 375,39
Coroa de flores naturais - M 424,35
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Coroa de flores naturais - G | 505,96
Serviço de traslado por km rodado | 427
AUXÍLIO FUNERAL
MATERIAL E SERVIÇOS EMPREGADOS:
- Urna Mortuária Padrão simples;
- Véu e velas;
- Invol - ambiental;
- Higienização do cadáver;
- Remoção do local do óbito para a Casa Mortuária e da Casa
Mortuária para o Cemitério Municipal;
- Acompanhamento e apoio durante o velório, chá, papel
higiênico, papel toalha e outros materiais higiênicos;
- Limpeza da Casa Mortuária;
- Adicional para 02 Sacos cadavéricos para casos de falecidos ent
decorrência de doenças Infecto-contagiosas;
- Adicional para urna em tamanho especial, comprovando a
necessidade através de laudo emitida por Assistente Social do
município.
TIPO VALOR EM R$
Auxílio Funeral infantil 470,05
Auxílio Funeral infanto-juvenil e adulto 587,57
Adicional para 02 sacos cadavéricos 150,00
para casos de falecidos em decorrência
de doenças infecto-contagiosas
Adicional para urna em tamanho | 50% sobre o valor
especial, comprovando a necessidade | do Auxílio Funeral |
através de laudo emitido por Assistente
Social do município
|
|
Art. 3º. A responsabilidade pela coordenação do plantão bem como pela
fiscalização dos serviços funerários, constantes no $ 4º da Lei Municipal nº
1.906/2017, passa a pertencer à Secretaria Municipal de Assistência Social, desta
forma, onde lê-se, na citada Lei, Secretaria Municipal de Infraestrutua passa-se
a ler Secretaria Municipal de Assistência Social. / A J
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis /MT |
N |
CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
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PREFEITURA
Art. 4º. Cria os 88 1º e 2º no artigo 15 da Lei Municipal nº 1.842/2016, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 (...)
Re
(..)
$ 1º. Para os casos de pessoas que vierem a falecer e que eram
portadoras de doenças infecto-contagiosas, o benefício constante
neste artigo incluirá também 2 (dois) sacos cadavéricos,
conforme determina legislação específica.
$ 2º. Fica garantido a urna de tamanho especial para pessoas
cujo porte físico exija um tamanho diferenciado na urna, seja em
largura ou altura, cuja necessidade deverá ser comprovada
através de laudo emitido por assistente social do município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, no E agosto de 2021,
de UA pe e
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
Sedan
CARLA TINA FRER S SILVA
Secretária Municipal de Administração
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