“| CAMPO NOVO >
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| PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 90, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor
MARCELO JOSÉ BURGEL
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de
Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei
Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 81/2021, que conta
com a seguinte ementa:
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.924, DE 12
DE ABRIL DE 2018, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL
AO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de
lei que tem como objetivo revogar a Lei nº 1.924/2018, que autorizou o
município a doar imóvel ao estado de Mato Grosso para construção da
Delegacia de Polícia Civil de Campo Novo do Parecis.
ata: 02/09/ 1 Hora: e
Espécie: $IDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis ] b o
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Av. Mata] SBBiNbes Utosasepsegisbnhága o” SO» de 1 de setembro de po rocjs | MT
CNPJ 24.77 yarecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Conforme consta na referida Lei Municipal, o Estado de Mato
Grosso teve o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para dar início à construção da
sede própria da Delegacia de Polícia Judiciária Civil.
Decorrido o prazo sem o início da construção, em 22 de junho
do corrente ano, o Delegado de Polícia Civil Dr. Honório Gonçalves Neto,
juntamente com o Promotor de Justiça Dr. Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira,
solicitaram ao Poder Executivo Municipal, parceria para a construção da sede
da delegacia de polícia civil neste município, apresentando inclusive o projeto a
que se pretende executar.
O Poder Executivo Municipal tem a intenção de formar essa
parceria com o Governo do Estado, no entanto, é necessário que o imóvel
retorne ao município, para somente então firmarmos o Termo de Parceria.
Para atender este objetivo, o Município enviou o ofício nº
222/2021 ao Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil, Dr. Mário Dermeval
Arachia de Resende, solicitando que o Estado se pronunciasse a respeito da
devolução do imóvel e do termo de parceria.
A resposta veio através do Ofício nº 2021.5.5752 DGPJC/MT, de
lavra do Delegado Geral Adjunto da PJC/MT, Dr. Gianmarco Paccola Capoani,
manifestando-se positivamente tanto para a devolução do imóvel para o
município quanto para a propositura do termo de cooperação, haja vista O
Estado não dispor no momento de disponibilidade orçamentária para a
construção da sede própria.
O objetivo do presente Projeto de Lei, é propiciar para que seja
firmado um termo de cooperação com o Governo do Estado para que seja
construída a sede própria da Delegacia Civil em nosso município, o qual
contará, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com à
por
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5,
>»
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
hun
RAFAÉL An
PREFEITO MUNICIPAL
aprovação.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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Nº 5.315 DE 04 DE
CAMPO NOVO >
DO PARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 81, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.924, DE 12
DE ABRIL DE 2018, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL
AO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou €
eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal n 1.924, de 12 de abril de 2018, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Estado de Mato Grosso,
devendo referido imóvel retornar ao patrimônio público municipal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia,1º s aditi de 2021.
dulidiu Es fe
AA MACHADO
Prel Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
EN sa NA ES RS
Secretária Municipal de Administração
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
| CAMPONOVO
| DOPARECIS
Ofício nº 222/2021/GAB
Campo Novo do Parecis/MT, 26 de julho de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
Dr. Mário Dermeval Aravechia de Resende
Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil ”
Estado de Mato Grosso
Excelentíssimo Senhor Doutor,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos por meio deste,
em atenção à Lei Municipal nº 1924/2018, que autoriza o município de Campo Novo
do Parecis a realizar doação do imóvel, para construção da edificação da Delegacia de
Polícia Civil nesta municipalidade, informar e solicitar o que segue:
Na data de 12 de abril de 2018, através da lei nº 1924/2018, o município
de Campo Novo do Parecis, através de autorização legislativa, doou ao estado de Mato
Grosso, imóvel situado na Avenida Lions Internacional, lote 93-B4, quadra 93-B, para
construção da sede própria da delegacia de polícia civil. De acordo com a referida lei, o
Estado de Mato Grosso teria o prazo de 24 meses para a construção, a partir da data
de assinatura do termo de doação, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
Ato contínuo, em reunião no Paço da Prefeitura Municipal de Campo
Novo do Parecis, na data de 22 de junho do corrente ano, o Delegado de Polícia Civil,
Dr. Honório Gonçalves Neto, juntamente com o Promotor de Justiça, Dr. Felipe
Augusto Ribeiro de Oliveira, solicitaram ao Poder Executivo Municipal, parceria para a
construção da sede da delegacia de polícia civil neste município, oportunidade em que
apresentaram o projeto de engenharia, através do engenheiro Walisther Magnum de , k:
Arruda Vieira
+
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| CAMPO NOVO
| DO PARECIS
| PREFEITURA
Como é de conhecimento de Vossa Excelência, para que a administração
pública municipal realize termo de cooperação/convênio com a administração pública
estadual, com a finalidade específica de construção da sede da delegacia civil neste
município, necessário se faz que o imóvel doado, objeto da lei nº 1924/2018, retorne
ao patrimônio público do município de Campo Novo do Parecis.
Nesse sentido, considerando que até a presente data o Estado de Mato
Grosso não realizou a construção da delegacia de polícia civil no imóvel doado pelo
município de Campo Novo do Parecis, não apresentando justificativa quanto a
necessidade da prorrogação de prazo para tal finalidade, esta municipalidade solicita a
esse órgão, manifestação, quanto a devolução do respectivo imóvel, bem como
quanto ao interesse em realizar termo de cooperação/convênio com esta
municipalidade, para os fins específicos da construção da sede própria da delegacia de
polícia civil em Campo Novo do Parecis.
Sem mais para o momento, reiteramos nossos protestos de consideração
e respeito e colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos.
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AFAEL MACHADO
a Municipal
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Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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ESTADO DE MATO GROSSO ,
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL
DIRETORIA GERAL
Despacho nº 2021.5.5075 DGPJC
Protocolo: 342840/2021
Interessado: Polícia Judiciária Civil/MT.
Assunto: Imóvel doado para construção da Delegacia no município de Campo Novo do
Parecis/MT.
DESPACHO ;
Comigo Hoje,
Trata-se do expediente nº 342840/2021, procedente da
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, por meio do Ofício nº
222/2021/GAB solicitando manifestação, quanto a devolução do imóvel doado para
construção da Delegacia no munícipio de Campo Novo do Parecis/MT, tendo em vista
não apresentação de justificativa quanto a necessidade da prorrogação de prazo para tal
finalidade, bem como quanto ao interesse em realizar termo de cooperação/convênio
com Prefeitura, para os fins específicos de construção da sede própria da unidade
policial, encaminhe-se à Diretoria De Execução Estratégica/PJC, para conhecimento e
manifestação.
Diretoria Geral de Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá-MT, 02
de agosto de 2021.
POLÍCIA CIVIL DE MATO GROSSO
DIRETORIA GERAL - Avenida Coronel Escolástico, 346 - Bandeirantes - Cuiabá-MT
CEP: 78.010-200 - Telefone: (65) 3613-5616 / 5607 / 5609 / 5675 - www.policiacivil.mt.gov.br d
KKM
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA JUDICIÁRIA CIVIL
DIRETORIA DE EXECUÇÃO ESTRATÉGICA
Fa
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº Cuiabá/MT, 12 de agosto de 2024, ig
2021.5.5700/DEE Sula, À
Ao Excelentíssimo Senhor
GIANMARCO PACCOLA CAPOANI
Delegado Geral Em Substituição
Diretoria Geral da PJC
Assunto: SOLICITAÇÃO - (CONSTRUÇÃO DE DELEGACIA DE POLÍCIA).
Exmo. Delegado Geral;
Trata-se de expediente protocolizado pelo nº 342840/2021, oriundo da Prefeitura municipal de
Campo Novo do Parecis, versando sobre devolução de terreno e interesse em realizar termo de
cooperação com a finalidade de construção de unidade Polícial no respectivo município.
Informamos que não há disponibilidade orçamentária para a construção de Delegacia em
Campo Novo do Parecis, portanto, temos o interesse na propositura de termo de cooperação
específico para construção desta unidade e que será de grande valia para o respectivo município;
e estamos de acordo com a devolução do imóvel doado, objeto de Lei nº 1924/2018, para
o patrimônio público daquela urbe.
Respeitosamente;
ANA PAULA DE FARIA CAMPOS
DELEGADA DE POLÍCIA
DIRETORIA DE EXECUÇÃO ESTRATÉGICA
'RETORIA GERAL
ecebemos
Avenida Coronel Escolástico, 346 - Bairro Bandeirantes - Cuiabá/MT 78010-200
Telefone(s): (65)3613-5634 E-mail(s): deepjcDpje.mt.gov.br
[TAAR]
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CivIL
DIRETORIA GERAL
DGPIC
Folhaí)
Ass.: A,
OFICIO Nº 2021.5.5752 DGPJC/MT
Cuiabá - MT, 13 de Agosto de 2021.
À Sua Excelência, o Senhor.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Campo Novo do Parecis/MT
Senhor Prefeito,
Considerando a manifestação da Diretoria de Execução
Estratégica/PJC/MT acostada às fls. (06), conforme CI nº 2021.5.5700/DEE, informando
que não há disponibilidade orçamentária para a construção de Delegacia, contudo a
Polícia Judiciaria Civil - Rua Coronel Escolástico, nº 346, Bandeirantes Cuiabá/MT
liso
CEP 78.010-200 - Fone/Fax: (65)3613 5635 - www.nolicianivil mat mas.