CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 92/2021
23 de setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 083/2021 que autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 232.000,00,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito
adicional suplementar, utilizando recursos de anulação de dotação da
Secretaria de Esportes e Lazer.
Faz-se necessário a abertura do crédito adicional a fim de suprir
dotações, realocando os valores conforme detalhado no presente projeto de lei,
para a manutenção da Secretaria, bem como, para a manutenção das
atividades de esportes e lazer, considerando as atividades até o final do
exercício de 2021.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para
análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus Nobres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada
encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
)
/ A. sh Á É a 4 A e
Pi “/ RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
camara Municipal Campo Novo do Parecis
Espécie: O los nIcacaS k
Autoria: PODER EXECUTIVO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.34
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
00410/2021
€ CAMPO NOVO 55
DO PARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 083/2021
23 de setembro de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 232.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 232.000,00,00 (duzentos e trinta e dois mil
reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
001 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES
E LAZER
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício R$ 87.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
ESPORTES E LAZER
27.122.0002.20035
002.27.812.0019.20036
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício R$ 145.000,00
orçamentárias:
TOTAL R$ 232.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
001 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E q | f.
LAZER im pus
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM Ip
27.122.0002.20035 cEcRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JU) DE 1988
“| CAMPO NOVO ss
'm DO PARECIS p
PREFEITURA
4490000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício R$ 6.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
27.812.0019.20036 ESPORTES E LAZER
4490000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício R$ 194.000,00
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
27.812.0019.20037 ESPORTE, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE
ESPORTE E LAZER
Transferências a instituições privadas sem fins
3350000000 a
lucrativos
0100000000 Recursos ordinários - exercício R$ 5.000,00
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício R$ 26.000,00
4490000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício R$ 1.000,00
TOTAL R$ 232.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2020 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Vunicaeoe Campo Vs Parecis, di 23 de o de 2021.
PA DE» 144 Á Lala E
AAA RNERÉL MACHADO
“Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Municipio e por afixação no NE TAN data supra, cumpra-se.
[07 Salas
Secretária Pia ie de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N 15 DE 04 DE JULHO DE 1988