INDICAÇÃO Nº 115/2021
AUTORIA: VEREADORA CLEIDE NAZARIO.
INDICO AO PODER EXECUTIVO O ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO DESTE LEGISLATIVO, DISPONDO SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE DESMEMBRAMENTOS DE FATO, DE LOTES DOS BAIRROS JARDIM DAS PALMEIRAS, ALVORADA E OLENKA.
Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre encaminhamento, pelo Poder Executivo, de projeto de lei para apreciação deste Legislativo, dispondo sobre a regularização de desmembramentos de fato, de lotes dos Bairros Jardim das Palmeiras, Alvorada e Olenka, a exemplo das Leis Municipais nºs 1.385/2010 e 1.464/2011.
JUSTIFICATIVA
A exemplo do que foi feito nos anos de 2010 e 2011, via Leis Municipais nºs 1.385 e 1.464, respectivamente, a presente solicitação tem por objetivo permitir novamente a regularização de lotes nos Bairros Jardim das Palmeiras, Alvorada e Olenka, que foram desmembrados de fato por seus proprietários, mas não de direito, eis que não houve a observância do disposto na legislação de zoneamento urbano.
Verifica-se uma maior ocorrência dessa situação no Bairro Jardim das Palmeiras, cujos lotes são de grandes dimensões, na Zona Residencial II (ZRII) e Zona Comercial II (ZCII), sendo que o problema mais recorrente é o descumprimento de parâmetros urbanísticos, como “testada”, cuja exigência legal nas referidas zonas para residência unifamiliar é de 12 (doze) metros, sendo que, na maioria dos desmembramentos realizados, essa metragem acaba sendo reduzida para 10 (dez) metros.
Por óbvio que algumas exigências para a regularização dos lotes devem ser observadas, como, por exemplo, metragem mínima total do lote de 300,00m² (trezentos metros quadrados) e testada mínima de 10,00m (dez metros).
É conveniente salientar que esta é uma medida que vem ao encontro das reivindicações de moradores desses bairros, que anseiam por regularizar seus lotes, tanto na Prefeitura quanto no Cartório de Registro de Imóveis, destacando-se que, não obstante a ilegalidade, tais desmembramentos proporcionaram a muitas famílias realizar o sonho da casa própria, que, dada a grande valorização imobiliária, geralmente só é possível em terrenos de menores proporções.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 13 de outubro de 2021.
VER. CLEIDE NAZARIO