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CAMPO NOVO >
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 097/2021
06 de outubro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis;
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 088/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial
utilizando recursos do superávit financeiro da fonte de recursos do exercício anterior.
O crédito adicional visa suprir a Ação 10078 - Merenda Escolar -
Investimentos - aberta por crédito adicional especial, conforme Lei Municipal nº 2.184 de 07
de abril de 2021 e ora carece de reforço orçamentário para aquisição de equipamentos para
uso no setor de merenda escolar, sendo que de imediato necessita de balcão térmico
tipo self service misto e câmara fria, para atender as cozinhas das escolas municipais.
Considerando o retorno das aulas em período integral e pela razão que se
explanou, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o
presente projeto de lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de
Lei para análise e aprovação.
ae AR Ho Aka Vá
", EASNAR MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal campo Novo do Parecis
Espáoio: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
SS: Mensagem Legisiativa n? 097/2021 Projeto de Lei nº
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 088/2021 06 de outubro de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 40.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do
inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.306.0007.10078 MERENDA ESCOLAR - INVESTIMENTOS |
4490000000 Aplicações diretas
0300000000 Recursos ordinários - exercício anterior RS 40.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados
os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Nov AN Estado A Grosso, em 6 de
outubro de 2021. ” / A
AAA doa t.
— “ RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Na A FREITA! A
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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