texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
E CAMPO NOVO ss
1 DOPARECIS )
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 098/2021
6 de outubro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis;
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto
de Lei nº 089/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar utilizando recursos do superávit financeiro da fonte de recursos do exercício
anterior.
O crédito adicional visa suprir a Ação 10018 — Pavimentação e Drenagem de
Vias Públicas na dotação 4.4.90.00, que será utilizada para execução da obra de pavimentação
no Bairro Jardim das Palmeiras, que se encontra em andamento, com parte da drenagem
concluída e onde deverá ser iniciada a pavimentação.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de
Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Cámara Municipal Cempo Novo do Parecis
: 08/10/2021 Hora: 09:1
Espécie: Pete
Autoria: PODER EXECUTIVO
REZA Mensagem Legislativa nº 098/2021 Projeto de Lei nº
00429/2021
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO E
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 089/2021 6 de outubro de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 2.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos
do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
15.451.0005.10018 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS
4490000000 Aplicações diretas
0300077000 Transferências de recursos para enfrentamento ao Coronavírus, instituído
pela LC nº. 173/2020 - Livre R$ 2.000.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, em 6 de
outubro de 2021.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Cc ISTINA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIA! LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
open original →