“ CAMPONOVO
- DOPARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 99/2021
é 1 de outubro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 090/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ R$ 549.606,68 (quinhentos e quarenta e nove mil, seiscentos e
seis reais e sessenta e oito centavos), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito "adicional
suplementar. utilizando recursos de anulação de dotação conforme detalhado no presente
projeto de lei.
A suplementação ora solicitada destina-se a cobrir despesas de decoração
natalina do município, contemplando as Praças dos Bairros e Distritos do Município de
Campo Novo do Parecis.
Pela razão que se explanou, encaminhamos. com pedido de tramitação em
regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus Nobres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
="
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
: 1371072027 Hora: 10,38 T
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Rutoria: PODER EXECUTIVO
Assunto: Projeto de Lei nº 090/2021
Ay. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |MT
CHP3 24772.287/0001-56 ! Fono [65) 3382-5100 | WWW.Componovodoparecis.mt.gov.br
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a insira
CAMPO Novo
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 090/2021
11 de outubro de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 549.606.68 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: =
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 549.606.68 (quinhentos e quarenta e nove mil,
seiscentos e seis reais e sessenta e oito centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: |
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
- 05.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
002.13.392,0020.20023 AÇÕES CULTURAIS |
3390000000 Aplicações diretas |
0100000000 Recursos ordinários - exercício RS 424.383,68
4490000000 Aplicações diretas |
0100000000 Recursos ordinários - exercício RS 125.223,00
TOTAL RS 349.606,68
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial. na forma do art. 43, 81º, inciso Ill, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
95.001 CULTURA E TURISMO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
001.15.122.0002.20021 cECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício RS 100,00
002.13.391.0020.20022 MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE ARTE
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício RS 228.000,00
4490000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício RS 42.783,00
002.13.391.0020.20023 AÇÕES CULTURAIS e y
Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360:000 | Campo Novo do Parecis | MT
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CAMPO Novo
DO PARECIS
PREFEITURA
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários
- exercício” R$ 40.000,00
MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA,
002.13.391.0020.20024 TELECENTRO COMUNITÁRIO E MUSEU
HISTÓRICO
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício R$ 124.736,49
4490000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício RS 5.000,00
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO |
00513:392.0020.20025 MANUTENÇÃ dp,
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício R$ 3.000,00
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO
PESADO 2026 CIPA DE INCENTIVO À CULTURA
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários
APOIO A EVENTOS E MANIFESTAÇÕES
00513.392.0020.20027 APOIO A E Ç
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários
004.23.695.0018.20031 QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários
- exercício R$ 3.000,00
- exercício RS 5.000.00
- exercício R$ 28.000,00
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO
004.23.695.0018.20032 MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO
TURISMO
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício R$ 4.000,00
|
004.23.695.0018.20033 epa pes qu DO CONSELHO
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício R$ 1.500,00
APOIO E PROMOÇÃO DO TURISMO, FEIRAS E
004.23.695.0018.20034 POD É PROMOÇ
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício R$ 5.000,00
004.23.695.0018.20139 AÇÕES TURÍSTICAS
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício R$ 21.000,00
Ay, Mato Grossa, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis IMT
CHPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 www
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CAMPO Novo
DO PARECIS
PREFEITURA
4490000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício * RS 5.000,00
005.23.695.0018.20028 AÇÕES TURISTÍCAS
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício R$12.48719 |
005.23.695.0018.20138 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
URISMO
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício R$ 16.000,00
4490000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício RS 5.000,00
TOTAL RS 549.606,68
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de21
de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a
Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de
2020 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 11 de outubro de 2021.
v RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
/
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CHP3 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |www.componovodoparecis.mt.gov.br
E ERAÇÃO DEINCBa IS DE DADE JULHO DE EU
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