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materia nº 122/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 122 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaIndica ao Poder Executivo fazer gestão, com urgência, junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai, com vistas à regularização fundiária neste município.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº 108/2021-GP
2021-10-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da sessão ordinária do dia 25.10.2021. Data da Resposta: 25/10/2021 Resposta Observações: Lida e declarada aprovada no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:52.345014-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

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INDICAÇÃO Nº 122/2021





AUTORIA: VEREADORA CLEIDE NAZÁRIO.



INDICO AO PODER EXECUTIVO FAZER GESTÃO, COM URGÊNCIA, JUNTO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO DO RIO PARAGUAI, COM VISTAS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NESTE MUNICÍPIO.



	Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre o Poder Executivo fazer gestão, com urgência, junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai, com vistas à regularização fundiária neste município.

	JUSTIFICATIVA



	O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai, do qual o município de Campo Novo do Parecis é partícipe, realizou licitação, em 13 de outubro último, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço para regularização fundiária, com implantação e operação de sistema informatizado de gestão de processos.

	A justificativa constante do Termo de Referência da referida licitação é de que nos municípios que compõem o Consórcio são vários os loteamentos irregulares, condição que priva os proprietários de portarem o título que lhes confere o domínio de seus imóveis, havendo um clamor social por essa regularização, fazendo-se necessária a contratação de empresa para iniciar o levantamento topográfico com planta e memorial descritivo dos lotes e do parcelamento como um todo, documentos necessários para regularização fundiária junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

	Ainda, consta que foram identificados num primeiro momento, em pesquisa de demanda junto ao INTERMAT e os 13 (treze) municípios que compõem o Consórcio, um total de 20.244 lotes que necessitam de regularização fundiária na região, sendo passíveis para regularização imediata o total de 15.000 lotes urbanos e rurais. 

	Isto posto, em razão da importância desse trabalho e diante do grande número de municípios envolvidos, considero imprescindível a interveniência do Prefeito Municipal junto ao Consórcio para agilizar o início desse processo em Campo Novo do Parecis.



                                        	Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 25 de outubro de 2021.





                                                                                    VER. CLEIDE NAZÁRIO

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