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materia nº 97/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 97 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$420.000,00 e dá outras providências.
native_id21664

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.842/2021.
2021-11-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 08.11.2021. Data da Resposta: 08/11/2021 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 7x0 votos, seguindo à sanção.
2021-11-08 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 08/11/2021 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2021-11-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/11/2021 Resposta Observações: Parecer jurídico
2021-11-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 08.11.2021. Data da Resposta: 08/11/2021 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF, COSP e CFO) para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:50.613079-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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“, CAMPO NOVO >
m DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 0106/2021
26 de outubro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar
o Projeto de Lei nº 097/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) e dá
outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
especial, utilizando recursos de anulação da fonte de Receita de Impostos e
Transferências de Impostos.
O crédito adicional ora solicitado refere-se a complementação do valor
autorizado pela lei municipal nº 2.235/2021 que autoriza a abertura de crédito adicional
especial para a construção de garagem para a frota de veículos do transporte escolar.
Esclarecemos que esse valor é necessário, tendo em vista a
constante alta de preços dos materiais de construção e também pela
necessidade da aquisição de móveis e equipamentos para o departamento de
transporte escolar.
Pela razão que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação
em regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente
Projeto de Lei para análise e aprovação. /
4
Atenciosamente, 7 sd Á FA
Ed Ê
ARMA Cum é
Ay
P doi RAFAEL MACHADO
rd Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: mL 1 Hora: 15:
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
BssuntS; Mensagem Legislativa nº 0106/2021 Projeto de Lei n
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis [MI
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
pl
4.
CAMPO NOVO so
q 48) | DOPARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 097/2021
26 de outubro de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 420.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais),
nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações
orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃO DE GARAGEM PARA A FROTA
12.381.0007.10080 56 TRANSPORTE ESCOLAR
4490000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
0101000000 impostos - educação - exercício
R$ 420.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
12.361.0007.20068 EnyCAÇÃO BÁSICA - EF
3190000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
0101000000 impostos - educação - exercício (cento e vinte mil R$ 120.000,00
reais) VA
12.365.0007.20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRE- dm
ESCOLA j Gs
3190000000 Aplicações diretas /
0101000000 Receita de impostos e de transferências de R$ 300.000,00
impostos - educação - exercício
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 HO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
»»
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2021 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, em 26
de outubro de 2021.
ADA (as Lanto “+
APRE MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Ê PAN
ISTÍNA FREITAS-SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃ Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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