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PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 111/2021
09 de novembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - MT
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 102/2021 que autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito
adicional suplementar, utilizando recursos de anulação, da fonte de recursos
ordinários - exercício.
Considerando o ofício nº 025/2021-ADCM de 26 de outubro de
2021, da Câmara Municipal, que autoriza a anulação de dotação orçamentária
do orçamento do Legislativo Municipal e em vista disso, solicitamos o credito
adicional suplementar conforme detalhado no presente projeto de lei.
A referida suplementação será para cobrir despesas com a
reforma e restauração do muro nas dependências da 16º Companhia
Independente da Polícia Militar de Campo Novo do Parecis - MT.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres
pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada
encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
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RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
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Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
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Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.3 [9183/202:.eNsasem Legislativa nº 111/2021 Projeto de Lei n
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-51
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
00462/2021
CAMPO NOVO o
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 102/2021
9 de novembro de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos
do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
02 GOVERNO MUNICIPAL
005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
06.183.0002.20008 Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício R$ 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
01 CAMARA MUNICIPAL
001 CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1.0000 Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municip:
4490000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários — exercício R$ 200.000,00
01.031.0001.1.0020 Aquisição de Veículo da Câmara Municipal
4490000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários — exercício R$ 100.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO ss
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21
de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021,
a Lei Municipal nº 2.140, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021- LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2021- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal io Novo do Parecis, em 9 de novembro de 2021.
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É cmi MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.31 04 DE JULHO DE 1988
*, CÂMARA MUNICIPAL
A CAMPO NOVO DO PARECIS
Ofício n.º 025/2021-ADCM
Campo Novo do Parecis, 26 de outubro) de 2021.
Objeto: Disponibilidade de dotação orçamentária.
Exmo. Senhor,
Através deste venho informar a Vossa Excelência, que as dotações al
seguir,
totalizando R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), poderão ser reduzidas do orçamento da
Câmara Municipal, devido não utilização no exercício de 2021, e poderão ser remanejadas no
orçamento geral do município conforme a necessidade.
01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.0000. Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00
01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.0020. Aquisição de Veículo da Câmara Municipal
4.4.90,52.00.00 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE R$ 100.000,00
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Atenciosamente,
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RAFAEL MACHADO h. less Sa.
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Avenida Porto Velho, 385 NE | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaraBcamponovodoparecis.mt.gov.br
DO PARECIS
PREFEITURA
MEMORANDO Nº: 211/2021
PARA: Secretaria Municipal de Finanças.
ASSUNTO: Suplementação
Venho através do presente, solicitar suplementação orçamentária no valor de R$
300.000,00 na ação 20008 -Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Publica.
Justifica-se esta solicitação em razão da construção do Muro da Sede da 16º
Companhia Independente da Polícia Militar de Campo Novo do Parecis - MT, muro
esse que ficou remanescente por ocasião da reforma efetuada pela Prefeitura Municipal,
sendo necessária essa reestruturação. A origem dos recursos será por anulação de
dotação do orçamento da Câmara Municipal de acordo com o ofício nº 025/2021-
ADCM de 26/10/2021.
Sem mais, para o momento.
Atenciosamente,
Campo Novo do Parecis, 09 de Novembro de 2021.
Rafael Machado
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis IMT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
AÇÃO LELHE 5,345 DE 04 DE JULHO OE 1968,
ESTRUTURA
SECRETARIA
INFRA CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MEMORANDO Nº: 406/2021
PARA: Secretaria de Finanças
ASSUNTO: Construção do muro para a edificação atual da Polícia Militar
Venho através deste, encaminhar o laudo técnico na qual se justifica o fato de a construção do muro ser
realizado após o término da reforma da nova edificação da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso, localizada na
Quadra 094-C, Lote 94-C1, Centro, nesta cidade.
LAUDO TÉCNICO
A referida obra de reforma foi realizada na edificação de propriedade da Prefeitura Municipal de Campo
Novo do Parecis, localizada na Quadra 094-C, Lote 94-C1, Centro, nesta cidade, sendo que a edificação recebeu os
seguintes serviços de reforma:
10.
11.
12.
13.
14.
Demolição de todo o piso do salão principal;
Retirada de todo o forro de PVC antigo da edificação;
Retirada de revestimento cerâmico que estavam manchados ou quebrados nas paredes internas da
edificação;
Retirada das esquadrias antigas e a realização do requadro da alvenaria das mesmas para posterior
instalação de novas esquadrias;
Passagem e instalação de eletrodutos, fios, tomadas, interruptores e disjuntores para a parte de
instalações elétricas da edificação;
Tarugamento de madeira para o recebimento do forro de PVC em algumas salas;
Inicio da construção de uma nova sala interna ao salão principal, sendo a sala construída em alvenaria e
laje para ser utilizada como o cofre de armas.
Regularização de todo o piso do salão principal;
Assentamento de piso cerâmico no salão principal e algumas salas;
Execução de reboco nas paredes e execução da laje na nova sala a ser utilizada como o cofre de armas;
Instalação de todo o forro PVC na edificação;
Pintura de toda a edificação;
Instalação das esquadrias de vidro na edificação;
Instalação das divisórias internas no salão principal.
Sendo assim, levando em consideração que o cronograma da obra era apertado em relação à quantidade
de serviços que eram necessários serem realizados, foi decidido por realizar a construção do muro após a entrega
da edificação, pois o batalhão de polícia militar necessitava se mudar urgentemente para o novo espaço, devido ao
fato de o contrato com o proprietário da edificação em que estavam já ter vencido há um certo tempo.
Atenciosamente,
Campo Novo do Parecis, 09 de novembro de 2021
ANDRÉ DOS PANTOS S
Coord. de Exec. de Obras Públicas - Portaria 433/2018
Engenheiro Civil - CREA MT 037834