CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 117, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor
MARCELO JOSÉ BURGEL
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de
Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei
Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 107/2021, que
conta com a seguinte ementa:
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
1.842; DE 20 DE JULHO DE 2016, QUE
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE
BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de
lei que inclui 2 sacos cadavéricos e urnas em tamanho especial no benefício
auxílio funeral.
Referida inclusão no auxílio funeral se faz necessária para
atender falecidos que necessitem de caixões de tamanho especial, seja por
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
1
p
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Assunto: Mensage Legis y nt 117, de 16 de novembro de
ABgiCojgta SE Lol A, MD /gha a Agotadta EoplaTEiligaga.
Av. Mato Grosso, 66-NE |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | F
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PREFEITURA
necessitarem de caixões mais largos ou mais compridos devido ao seu porte
físico, bem como para atender os casos de pessoas que falecem e eram
portadoras de doenças infecto-contagiosas, que faz-se necessário a utilização de
2 sacos cadavéricos.
Referido Projeto de Lei visa tão somente ampliar os benefícios
concedidos à comunidade e por isso temos a certeza de que contará com o
apoio dos Nobres Edis.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação com gy em URGÊNCIA ESPECIAL.
rio MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 107, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
1.842, DE 20 DE JULHO DE 2016, QUE
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE
BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Cria os 88 1º e 2º no artigo 15 da Lei Municipal nº 1.842/2016, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 (...)
T-
(..)
$ 1º. Para os casos de pessoas que vierem a falecer e que eram
portadoras de doenças infecto-contagiosas, o benefício constante
neste artigo incluirá também 2 (dois) sacos cadavéricos,
conforme determina legislação específica.
$ 2º. Fica garantido a urna de tamanho especial para pessoas
cujo porte físico exija um tamanho diferenciado na urna, seja em
largura ou altura, cuja necessidade deverá ser comprovada
através de laudo emitido por assistente social do y
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.31 DE JULHO DE 1988
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 16 de novembro de 2021.
RAFAE
L MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se. 5
(C, L ISTINA F SILVA
Secretária Municipal de Administração
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