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materia nº 114/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 114 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 637, de 6 de novembro de 1998, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI, e dá outras providências.
native_id21807

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1858/2021.
2021-11-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única por 6x0 votos, segue à sanção.
2021-11-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 29/11/2021 Resposta Observações: Parecer favorável Obs: designado Ver. Marciano como membro ad hoc na CLJRF, em razão da ausência de dois titulares, cfe. Ato da Presidência nº 002/2021.
2021-11-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: Ofício nº 334/2021 (solicita tramitação em regime de urgência especial).
2021-11-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 29/11/2021 Resposta Observações: Parecer jurídico
2021-11-25 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão extraordinária a ser realizada no dia 29.11.2021. Data da Resposta: 29/11/2021 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído à CLJRF para pronta emissão de parecer.

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texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 125, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor
MARCELO JOSÉ BURGEL
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe
do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do
Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 114/2021, que conta com a seguinte
ementa:
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
637, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E
DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA
DO IDOSO - FUMAPI E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente |
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que
acrescenta um representante da Secretaria Municipal de Finanças na composição do
Conselho Municipal do Idoso e determina as atribuições do Fundo Municipal de
Apoio à Política do Idoso - FUMAPI. Ré
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Espécie: SIDENTIFICACAOS |
Autoria: PODER EXECUTIVO Tr
N jov.br.
m tiva nº 125,
BBEybes)BtotaBeparepis|tágãaN” 125: de 25 de novembro de
Av. Mato Grosso, 6€
CNPJ 24.772.287/0001
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Todo Fundo Municipal criado deve, obrigatoriamente, ter um CNPJ
independente e para isto é necessário constar na Lei de criação do Fundo quais são as
atribuições do Fundo e de seu gestor.
Ocorre, que a presente Lei não contempla essa segunda exigência,
sendo certo que a Lei Municipal nº 637/1998, criou o fundo, determinou de onde os
recursos seriam provenientes, mas não deu atribuição ao mesmo, e por este motivo a
Receita Federal já enviou uma negativa em uma tentativa de cadastro de CNPJ que
foi feito, justamente alegando a ausência da atribuição do gestor e do fundo. |
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência ea
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, gi pminhando-lhes o
presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. |
É RAFAEL MACHADO |
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 114, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
637, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E
DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA
DO IDOSO - FUMAPI E, DÁ OUTRAS
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI |
Art. 1º. Altera os incisos 1 e V e cria o inciso VI, todos no art. 2º da Lei Municipal nº
637/1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 28()
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social; |
IH -(..) |
HI - (..)
IV-(.)
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de
Finanças; |
VI - 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil indicados
pelas seguintes entidades:
a) 1 (um) representante do Lions Clube de Campo Novo do
Parecis;
b) 1 (um) representante do Rotary Club Campo Novo do
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT fe .
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO s
DO PARECIS
PREFEITURA
Parecis;
c) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Campo Novo do Parecis;
d) 1 (um) representante da Pastoral do Idoso - Igreja
Católica;
e) 1 (um) representante da associação do Grupo da
Melhor Idade REVIVER.
Art. 2º. Cria o artigo 10-A na Lei Municipal nº 637/1998, que contará com a seguinte
redação:
Art. 10-A. Compete no Fundo Municipal e seu
administrador:
I - Gerir o Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso
- FUMAPI;
II - Registrar os recursos orçamentários próprios do
Município ou a ele transferidos em benefícios dos idosos
pelo Estado ou pela União;
HI - Registrar os recursos captados pelo Município
|
através de convênios, ou por doações ao Fundo;
IV - Manter o controle escritural das aplicações
financeiras levadas a efeito do Município, nos termos das
resoluções do Conselho Municipal;
V- Liberar os recursos a serem aplicados em benefício dos
idosos, nos termos das resoluções Conselho Municipal;
VI - Administrar os recursos específicos para os
programas de atendimento dos direitos dos idosos, segundo
as resoluções do Conselho Municipal.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.|
CRIAÇÃO LEI Nº 5. 04 DE JULHO DE 1988
é
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 25 de novembro de
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
2021.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
Vela INA FR ILVA
Secretária Municipal de Administração
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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