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materia nº 116/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 116 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer cessão parcial da Escola Municipal Jardim das Palmeiras para o Instituto Federal de Mato Grosso - Campus Campo Novo do Parecis , e dá outras providências.
native_id21839

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.860/2021.
2021-12-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à ordem do dia da sessão de 06.12.2021. Data da Resposta: 06/12/2021 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2021-12-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 06/12/2021 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2021-12-03 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 03/12/2021 Resposta Observações: Parecer jurídico
2021-12-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 06.12.2021 Data da Resposta: 06/12/2021 Resposta Observações: Lido no Expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF, CES, CFO) para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:47.414382-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 127, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor
MARCELO JOSÉ BURGEL
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe
do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do
Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 116/2021, que conta com a seguinte
ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FAZER CESSÃO PARCIAL DA ESCOLA
MUNICIPAL JARDIM DAS PALMEIRAS PARA O
INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO -
CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer a cessão parcial da Escola Municipal
Jardim das Palmeiras para o Instituto Federal de Mato Grosso - Campus Campo
Novo do Parecis.
Como parte de um conjunto de ações que visam o fortalecimento dos
cursos que são desenvolvidos no período noturno do campus Campo Novo do
Parecis do IFMT, em consonância com os anseios da comunidade camponovense,
busca-se o desenvolvimento das atividades de ensino de tais cursos na área urbana
do município. Câmara Municipal ampo Novo do Parecis
ata: 01/12/2021 Hora: EU
Autoria: PODER EXECUTIVO
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Av. Mato Grosso, 66-
CNPJ 24.772.287/0001-: BB hos te Poas ra ron os jativasos 127, de 26 de novembro de )v.br.
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Para os estudantes do período noturno, especialmente em
decorrência do perfil socioeconômico, a distância do campus com relação à área
urbana do município (cerca de 12 km) figura como um obstáculo ao ingresso,
permanência e êxito acadêmico, sobretudo para aqueles que trabalham durante o dia
e que, para se locomoverem até o campus, utilizam o transporte coletivo.
A cessão da Escola Municipal Jardim das Palmeiras tem como
objetivo possibilitar o funcionamento das seguintes atividades do Campus Campo
Novo do Parecis do IEMT:
” Aulas dos cursos de graduação e ensino médio técnico do
Programa Nacional de Integração da Educação Profissional
com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Oo
e adultos (Proeja);
Y Atividades de projetos de extensão, pesquisa ou ensino
devidamente registrados no campus;
Y. Atividades de apoio e atendimento aos estudantes
Como podemos facilmente verificar, o presente Projeto de Lei tem
por objetivo facilitar o acesso ao estudo aos nossos munícipes, assim como combater
a evasão dos cursos e por este motivo contará, por certo, com o aval desta Colenda
Casa de Leis, e, tendo em vista que o processo para formalização do termo de cessão
é moroso, solicitamos a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o
presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO =
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 116, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FAZER CESSÃO PARCIAL DA ESCOLA
MUNICIPAL JARDIM DAS PALMEIRAS PARA O
INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO -
CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar cessão de uso de
bem imóvel público, de forma não onerosa, ao INSTITUTO FEDERAL DE MATO
GROSSO - CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS, inscrito no CNPJ sob o nº
10.784.782/0011-22 da Escola Municipal Jardim das Palmeiras, situada à Rua Arara
Azul, nº 410 - NW, no bairro Jardim das Palmeiras.
81º. O Imóvel, objeto da cessão de uso, destina-se exclusivamente para :
I - aulas dos cursos de graduação e ensino médico técnico do Programa Nacional de
Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de
Educação de Jovens e Adultos (Proeja);
II - atividades de projetos de extensão, pesquisa ou ensino devidamente registrados
no campus;
IH - atividades de apoio e atendimento aos estudantes.
8 2º. A Cessão de uso de que trata esta Lei será no período de 19 horas às 23 horas de
segunda a sábado ou em outro previamente acordado pelas partes, pelo prazo de 3
(três) anos, podendo ser prorrogado ou extinta a qualquer tempo se o Instituto
Federal não lhe der o uso prometido ou a desviarem de sua finalidade pública
origina = pr /
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
y
V
CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
8 3º. Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não serão
indenizadas pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término
da Cessão de uso.
8 4º. São obrigações do Instituto Federal:
I - manter o espaço físico cedido e suas adjacências (corredores e sanitários, de uso
comum ou não) durante o período de uso pelo Instituto Federal, em condições de
limpeza, higiene e uso, recolhendo o lixo nos locais apropriados e responsabilizando-
se pela sua manutenção;
KH - disponibilizar um porteiro para o período em que utilizar o espaço cedido, que
deverá controlar a entrada e saída de servidores e alunos durante o desenvolvimento
das atividades;
HI - permitir que o Município faça uso compartilhado dos bens patrimoniais
instalados pelo Instituto Federal;
IV - fazer o conserto/reparo de danos materiais causado aos equipamentos ou
quaisquer instalações durante o período que seus servidores, alunos ou funcionários
estiverem ocupando o imóvel;
V - como contraprestação pela cessão de uso o Instituto Federal se responsabiliza em
realizar a manutenção dos condicionadores de ar dos espaços cedidos.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário
Gabinete do Prefeito E). no : vm den ZU de 2021.
RÁFAEL Lola
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
CARLA CRISTINA FRE VA
Secretária Municipal de Administração
se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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