CAMPO NOVO | 5
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 128 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: 01/12/ ora: a
Espécie: S$IDENTIFICACAOS |
Autoria: PODER EXECUTIVO |
Excelentíssimo Senhor BS boo j0t0'B8 LoL 85 49)/4807] 128 de 26 de novembro de
MARCELO JOSÉ BURGEL
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe
do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do
Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 117/2021, que conta com a seguinte
ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Universidade Federal
do Mato Grosso para execução do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Educação na Rede Pública Municipal de Campo Novo do Parecis.
O município de Campo Novo do Parecis aprovou por meio da Lei nº 1.744, de
23 de junho de 2015 o seu Plano Municipal de Educação (PME), com diretrizes,
objetivos e metas para a educação local e vigência no decênio 2015-2025. A Lei que
aprovou o PME estatuiu que o Município promoverá a cada 2 (dois) anos, o /
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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acompanhamento, monitoramento e avaliação das metas e estratégias do PME de
Campo Novo do Parecis, por meio do Fórum Municipal de Educação, Conselho
Municipal de Educação, Câmara de Vereadores e Comissão de Educação da Câmara
Municipal. Nesse sentido, tendo já se passado quase quatro anos da vigência do
PME, é urgente e inadiável a mobilização dos atores locais para o processo de
monitoramento e avaliação do plano como determina a lei.
O texto do PME que foi aprovado é extenso, com metas confusas, que se
repetem, inexeguível ou que se sobrepõem, gerando como consequência estendia
repetidas, dificultando uma avaliação mais efetiva. É preciso “dar vida ao plano” e
isso só se faz mediante a mobilização e formação técnica dos atores institucionais
locais responsáveis pela execução do plano e toda a comunidade local. Trata-se de
um trabalho de vastas proporções e de grande alcance, fundamental para a garantia
do direito a educação no município, que apresenta uma dimensão técnica e política.
Para a garantia do direito a educação, diante dos desafios inéditos da
sociedade atual e com a efetividade necessária, seguindo os princípios
constitucionais o município precisa de parcerias e colaboração com o maior número
possível de atores institucionais.
Nesse sentido, estamos propondo parceria institucional com a Universidade
Federal de Mato Grosso (UFMT) com a interveniência e supervisão da do a
Uniselva. |
A Universidade Federal de Mato Grosso, com sede em Cuiabá, capital do
Estado, foi fundada em 10 de dezembro de 1970, através da Lei n.º 5.647. A UFMT é
hoje a maior instituição de educação superior do estado de Mato Grosso voltada para
a formação e qualificação de profissionais nas diferentes áreas e que produz
conhecimentos e inovações científicas e tecnológicas.
Trata-se de uma instituição que atualmente conta com mais de 23.000 alunos,
distribuídos em 106 cursos de graduação presencial, 11 cursos de graduação e pós-
graduação a distância, e 52 programas de pós-graduação stricto sensu, ofertados em
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seus 32 Institutos e Faculdades. Conta ainda com 1864 professores, 1585 74 b
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administrativos e 899 terceirizados. Registrou ainda 1430 projetos em 2018,
integrando redes nacionais e internacionais de investigação. Já na extensão, houve o
registro de 1.347 atividades de extensão em execução no ano de 2018.
Nesse sentido, com o instrumento de convênio que estamos submetendo a
autorização desta Casa Legislativa pretendemos instituir o Programa de
Fortalecimento e Melhoria da Qualidade da Educação na Rede Pública Municipal
de Campo Novo do Parecis. |
O referido programa terá como diretrizes o fortalecimento e a modernização
tecnológica das unidades escolares, o fortalecimento do controle social na educação e
o apoio a órgão gestor da educação no município.
Assim, o Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade da Educação
na Rede Pública de Campo Novo do Parecis desenvolvido com parceria
institucional da UFMT terá como produtos o apoio técnico para os trabalhos de
monitoramento e avaliação do PME/CNP (2015-2025), a formação continuada dos
gestores das unidades escolares, a formação continuada dos conselheiros/as dos
conselhos municipais de educação, e o desenvolvimento de um sistema próprio de
avaliação da rede pública municipal.
Destacamos que desafio do avanço contínuo da educação no município, se faz
com políticas públicas consolidadas como ações de Estado e que precisam da
participação e do compromisso político do Poder Legislativo, poder este, que não
tem faltado com a sua responsabilidade na governança municipal.
Para dar conta dos grandes desafios de melhoria da qualidade da educação
com equidade e cumprir as metas do PNE e PME (2015-2025), sobressai a
necessidade de criar um sistema próprio de avaliação, como política pública
municipal, para as unidades de ensino fundamental do município Campo Novo do
Parecis.
Compreendemos que a gestão educacional municipal deve ter como eixo
central o planejamento, fundamentado em uma sistemática avaliativa abrangente,
cuja concepção formativa busca provocar os diferentes sujeitos da educação a uma (
Ja,
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conjugação de ações que vão desde a análise e debate dos dados da unidade de
ensino até a formulação/ reformulação de planejamento com foco na resolução de
problemas diagnosticados através destas avaliações, ou no reforço de práticas
pedagógicas evidenciadas por todos como definidoras da aprendizagem de alunos e
alunas.
Partimos do pressuposto que avaliar é mais abrangente do que medir algum
resultado e, portanto, implica numa análise tanto quantitativa quanto qualitativa dos
processos e resultados educacionais pelo coletivo escolar, a fim de identificar quais
procedimentos de intervenção pedagógica e administrativa precisam acontecer na
Rede Municipal de Educação e/ou nas Unidades Escolares para que todas nossas
crianças, adolescentes e jovens tenham a garantia do acesso, da permanência e da
conclusão com êxito em toda a educação básica.
Ao encaminhar a presente mensagem ao Poder Legislativo
Municipal reiteramos nosso compromisso com a garantia do direito a educação vetor
essencial para o desenvolvimento econômico e social do município, e por todos os
motivos alhures expostos, solicitamos a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL. |
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência ea
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o
presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. /
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 117, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte: |
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos
da Lei Federal nº 8.666/93 com a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, instituída sob a forma de Fundação, nos termos da Lei nº 5.647, de 10 de
dezembro de 1970, inscrita no CNPJ sob o nº 33.004.540/0001-00, podendo esta, no
uso das prerrogativas constantes na Lei Federal nº 8.958/1994, se valer de sua
fundação de apoio - Fundação Uniselva, CNPJ nº 04.845.150/0001-57, registrada e
credenciada no Ministério da Educação - MEC e no Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, para a gestão administrativa e
financeira dos recursos aportados para a execução do Projeto intitulado Programa de
Fortalecimento e Melhoria da Educação na Rede Pública Municipal de Campo Novo
do Parecis (cópia em anexo), a ser desenvolvido a partir da assinatura do convênio.
Parágrafo único. O convênio será pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de sua
assinatura, podendo sofrer prorrogações nos termos das legislações vigentes.
|
Art. 2º. Para custear as ações decorrentes do presente Projeto, o Poder Executivo
Municipal destinará o valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), a ser pago em 5
(cinco) parcelas de R$ 18.000,00 (dezoito mil), que correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: A
+
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09
001
12.122.0002.20059
3.3.90.39.00.00
0101000000
Art. 3º. O representante legal da Fundação UNISELVA, deverá prestar contas
mensalmente dos recursos recebidos, condicionando o pagamento da parcela a
receber a apresentação de contas da parcela já recebida.
Art. 4º. A Fundação UNISELVA, assume o compromisso de restituir ao Município o
valor concedido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento acrescido
dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda
Municipal, nos seguintes casos: |
I- quando não for executado o objeto da avença; |
II - quando não for apresentada, no prazo exigido a prestação de contas;
HI - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
|
Art. 5º. É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos
serviços, fiscalizar "in loco" a utilização dos recursos e solicitar outras informações até
5 (cinco) anos contados da aprovação de contas, pelo TCE, das contas do Município
de Campo Novo do Parecis correspondente ao ano de prestação de contas do auxílio.
Art. 6º. Os deveres e obrigações dos partícipes serão delimitados na Minuta do
Convênio editado a luz da Lei n 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 8.958/94,
regulamentada pelo Decreto nº 7.423/10 e será acompanhado de Plano de Trabalho
(.
aprovado, parte indissociável do Convênio. Gado E
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Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 26 à di de 2021.
MM Ma ur MAM qm
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios,
'Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
CBN
NAO A FR S SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br.
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Oiedo NOM DT
ncia o Senhos
A Sun Mapnific
Fvanpro Abatpoipno &ordre pa kysa
Retro da Vniveradade Pedera) de Mato Grosto
Avenida Fernando Corrêa da Costa 2367 + Rairra Boa Esperança
K 060.000 Cumbá MT
Arsumo: Propozição de Parceria
Magnífico Reitor.
A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pareci com sede na Avenida
Mato Grosso, 63NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, vem manifestar à Vossa
do
Magnificência interesse em firmar parceria com esta Universidade para a realização
projeto de pesquisa científica c inovação tecnológica denominado Fortalecimento «
Melhoria da Educação na Rede Pública Municipal de Campo Novo do Parecis (6)
referido projeto envolverá ações de pesquisa, inovação tecnológica, tormação
continuada das equipes gestoras das unidades escolares, do órgão gestor, dos conselhos
de educação, bem como monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação
(PME) e desenvolvimento de um sistema próprio de avaliação da rede pública.
Na oportunidade informamos que já fizemos um primeiro contato mis E)
professor Prof. Dr. Bartolomeu José Ribeiro de Sousa do Lnstituto de Educação —
Departumento de Ensino c Organização Escolar. O mesmo tem bastante conhecimento
das demandas da Secretana de Educação, já conhece o PME e suas tragilidados
desenvolve estudos c pesquisas sobre a gestão c financiamento da educação básica,
sendo par este motivo o docente credenciado para coordenar 0 referido projeto.
Merece registro que 0 apoio dessa respeitável instituição de ensino
superior, de inquestionável reputação etica c referência cm ensino, pesquisa, extensão,
desenvolvimento institucional, cienufico, te
lógico e de inovação na região, irá
|
pussibilitar que as metas propostas no âmbito do projeto à ser devolvido alcance q
êxito almejado.
f rt,
Av táato Ds
CNP 24 772
q |
adn enm Mam&rannar
CAMPO NOVO
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PREtrtunao. .
expieteminpse pinho po dritemereea pais aquaetcas pqriçe q
porserpação dy F
Vmteeslua, esticado ale apoio dioeae | iaiepstidação, pet o consecução «ar geatito
eeteninisteativo e finateaioa dos Presspestos egos Aprmaçãas (Hs quê “o
lm fue no exposta, aputrêecos parecer
pata Deint 405404
favorável de Vossa
Mapnificência para que possuem adore a providências administrativas pertinentes à
turmalização do instrumento jurídico estro aa tnetrtusções
Atenciosamente.
Ha ; as
RD,
A: RARÁEL MACHADO.
Prefeito Municipal
das Wraty Quusdo OS-INt to iq
mass Sos! gets
Êxodo 46 Pareos ; MT
33 IR cgaçeo Er
Ninitalizado cnm Mame
01/12/21, 13:11
issTimbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Ofício nº 496/2021/REITORIA - CHEFIA SECRETARIA/UFMT
https://mail-attachment.googleusercontent.com/attachment/u/0/?ui=2&ik=86981 709b4&attid=0.1 &permmsgidamsg-f:17174225...
Cuiabá, 19 de novembfo de 2021.
Ao Senhor
Rafael Machado
Prefeito de Campo Novo do Parecis/MT
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
Avenida Mato Grosso, nº 66 — NE - Centro
CEP: 78.360-000 — Campo Novo do Parecis/MT
Assunto: Manifestação para firmar parceria.
Senhor Prefeito,
Em atenção ao Ofício nº 311/2021, que trata de parceria com a Universidade
Mato Grosso - UFMT, por intermédio do Instituto de Educação, visando a realização do
Federal de
projeto de
pesquisa científica e tecnológica denominado Fortalecimento e Melhoria da educação na rede Pública
Municipal de Campo Novo do Parecis.
Considerando o aceite do Prof. Dr. Bartolomeu José Ribeiro de Sousa, em cpordenar o
projeto, utilizamos deste expediente para sinalizar o interesse da UFMT em formalizar
a parceria
solicitada. Aproveitamos o ensejo e encaminhamos em anexo a Proposta Técnico-Financeira elaborada
pelo docente (Sei nº 4179364).
Sem mais para o momento, nos despedimos cordialmente e nos colocamos aj disposição
para dirimir quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
EVANDRO APARECIDO SOARES DA SILVA
Reitor - UFMT
Ra Documento assinado eletronicamente por EVANDRO APARECIDO SOARES DA SILVA, Reitor(a)|da
is Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, em 19/11/2021, às 19:52, conforme horário oficial de
y A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufmt.br/sei/
Lg
QRCode controlador externo.php?acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o
Assinatura código verificador 4182793 e o código CRC 30D96B4B.
Referência: Processo nº 23108.098759/2021-54
SEI nº 4182793
Universidade Federal de Mato Grosso - Av. Fernando Corrêa da Costa, n 2367 - Bairro Boa Esperança - Cuiabá/MT - CEP 78060-900
https://mail-attachment.googleusercontent.com/attachment/u/0/?ui=2&ik=86981709b4&attid=0.1 &permmsgid=msg-f.17174225827002
86120&th=... 1/1
Prof. Dr. Bartolomeu José Ribeiro de Sousa
i
i
Í
1. APRESENTAÇÃO
O planejamento, articulado a gestão e ao financiamento constitui-se numa dimensão
fundamental para a concretização dos objetivos educacionais, seja no âmbito dos sistemas de
ensino, seja no âmbito da escola. Trata-se de uma temática complexa e que envolve um conjunto
de diversas atividades como o regime de colaboração, a gestão democrática a avaliação, as diretrizes
e organização curricular, a autonomia da escola, entre outras (DOURADO, 2011, p.297).
A necessidade de planejamento no âmbito governamental tem vários imperativos, entre
estes o imperativo constitucional e o imperativo da racionalização, transparência e participação
social na gestão pública. Na educação, o planejamento setorial tem forte caráter normativo e
encontra-se definido por norma constitucional e em legislação infraconstitucional.
Nesse sentido, a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988,| com
modificações dadas pela Emenda Constitucional nº 59, estabeleceu a necessidade da aprovação de
um plano nacional de educação (PNE), com força de lei, duração decenal, com o objetivo de
articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos,
metas e estratégias de implementação, para assegurar a manutenção e desenvolvimento do efsino
em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas dos poderes públicos
das diferentes esferas federativas (BRASIL, 1988, Art. 214).
Esse dispositivo constitucional foi materializado na Lei nº 10.172/2001 que aprovou o
Plano Nacional de Educação (PNE) para o período 2001-2010. Após a vigência do referido plano,
o primeiro PNE com força de lei, foi aprovada a Lei nº 13.005/2014 que aprovou o segundo PNE
da República, com vigência para o decênio 2014-2024. O PNE 2014-2024 determinou que os
estados, o Distrito Federal e os municípios elaborassem seus respectivos planos decenais em
sintonia com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação.
Quanto ao escopo e abrangência do Plano Municipal de Educação (PME) João Monlgvade
(2002) nos lembra que o PME não é somente um plano de atividades da rede municipal de educação,
das escolas sob responsabilidade do município. O PME, a partir de um amplo diagnóstico da
educação no município deve traçar diretrizes e metas para toda a educação, da creche a edutação
superior.
[..] nenhuma etapa ou modalidade — ou seja, nenhum cidadão — pode ser um
estranho ou um desconsiderado no PME. Isso leva a uma reflexão |mais
profunda: o PME precisa pensar a “educação do Município” como urh ser
coletivo, que busca sua vocação econômica, que cresce cultu e
tecnologicamente, que se expressa como uma “comunidade educativa” (BRASIL,
2007, p. 28).
Fica claro que o foco central do PME deve ser a responsabilidade constitucional do Poder
Público para com a educação e, por conseguinte, com o ensino público (ASSUMPÇÃO, 2006) Para
Santos (2011) quando se pensa em planejamento governamental é necessário refletir sobre o espaço
público com as categorias que lhe são constitutivas como poder, legitimidade, conflito, política,
hegemonia, ideologia. Para esse autor:
[..] refletir sobre o planejamento governamental implica ir além das definições
mais simples, conceitos, geralmente vinculado às teorias da administração .O
centro do debate sobre o planejamento governamental, portanto, deve estar nas
relações entre Estado, sociedade civil e esfera pública; no papel do Estado; nos
dilemas entre política e análise de políticas; e nos assuntos que decorrem destas
relações (SANTOS, 2011, p. 308)
Bordignon (2009, p. 92) assevera que:
O plano municipal de educação é o instrumento de gestão para tornar efetiva a
cidadania e a sociedade preconizada nas bases e diretrizes do Sistema Municipal
de Educação. Quando o município não tem plano fica a mercê de ações
episódicas que, mesmo planejadas caso a caso, representam improvisações, Sem
plano municipal não há visão de Estado nas ações, não há caminho a percprrer,
mas apenas passos ao sabor das circunstâncias de cada Governo. [
É fundamental ressaltar que o PME deve buscar articulação com o Plano Nacional de
Educação e com o Plano Estadual de Educação (PEE), mas sem uma relação de subordinação. Em
outras palavras, não ser uma mera cópia do PNE e PEE, ou um documento construído; sem
discussão coletiva, mas construído a partir de um diagnóstico local, que aponte as principais
necessidades da educação no município. O principal desafio do PME é definir metas e estratégias
que respondam aos desafios locais.
Sob a determinação do PNE (2014-2024) os municípios brasileiros lograram o grande
desafio da elaboração democrática e aprovação no Poder Legislativo local dos respectivos planos
municipais de educação, com objetivos, metas e estratégias para a educação local. Passo seguinte à
aprovação é a realização do monitoramento e avaliação.
O monitoramento c avaliação de políticas públicas é um processo que gera informações
necessárias para verificar o desempenho das políticas, programas e ações, com vistas a realização de
ajustes que eventualmente sejam necessários. Representam, portanto, dimensões essenciais do
processo de planejamento em qualquer area.
O município de Campo Novo do Parecis aprovou por meio da Lei nº 1.744, de 23 de junho
de 2015 o seu Plano Municipal de Educação, com diretrizes, objetivos e metas para a educação local
e vigência no decênio 2015-2025. A Lei que aprovou o PME estatuiu que o Município prom verá
a cada 2 (dois) anos, o acompanhamento, monitoramento e avaliação das metas e estratégias do
PME de Campo Novo do Parecis, por meio do Fórum Municipal de Fducação, Conselho Municipal
de Educação, Câmara de Vereadores e Comissão de Educação da Câmara Municipal.
Nesse sentido, tendo já se passado quase quatro anos da vigência do PME, é urgente e
inadiável a mobilização dos atores locais para o processo de monitoramento e avaliação do
Plano
como determina a lei. É preciso “dar vida ao plano” e isso só se faz mediante a mobilização e
formação técnica dos atores institucionais locais responsáveis pela execução do plano c t
bda a
comunidade local. Trata-se de um trabalho de vastas proporções e de grande alcance, fundamental
para a garantia do direito a educação no município, que apresenta uma dimensão técnica e política.
Esse projeto apresenta as diretrizes c linhas de ação para o trabalho de apoio técnico a
Secretaria Municipal de Educação de Campo Novo do Parecis para a realização dos processps de
monitoramento, avaliação e revisão do PME, tendo como horizonte político e pedagógico o
fortalecimento da gestão educacional no município e a melhoria da qualidade do ensino.
2. OBJETIVOS
Geral:
e Realizar monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação de Campo Na do
Parecis (2015-2025) enquanto avaliação de política pública, nas dimensões qualita
quantitativa.
Específicos:
iva e
e Avaliar qualitativamente e quantitativamente o nível de alcance dos objetivos e metas do
PME de Campo Novo do Parecis (2015-2025), referente aos dois primeiros biênios.
e Realizar um amplo diagnóstico sobre a educação no Município de Campo Novo do Parecis,
incluindo dimensões como acesso, permanência, qualidade, gestão democrática, valorização
dos profissionais da educação, financiamento e controle social.
e Identificar os fatores e/ou obstáculos que dificultam o alcance das metas do PME. de
Campo Novo do Parecis (2015-2025).
e Identificar os fatores que favorecem o alcance das metas do PME de Campo Novo do
Parecis (2015-2025).
e Desenvolver instrumentos de acompanhamento e avaliação para os próximos biênips da
vigência do PME de Campo Novo do Parecis.
e Desenvolver sistema eletrônico de apoio à gestão das unidades escolares.
e Desenvolver sistema próprio de avaliação da rede pública municipal de Campo Novo do
Parecis.
3. METODOLOGIA
A proposta de avaliação do PME de Campo Novo do Parecis (2015-2025) se constitui em
uma ação de grande dimensão técnica e política, por ter como objeto um plano para toda a educação
no município. Trata-se de uma política de Estado, portanto, que não se circunscreve some a
esfera governamental. O escopo do Plano incluiu os níveis, etapas e modalidades de educação sob
responsabilidade do município, do Estado de Mato Grosso e da União. Implica, dessa forma, avaliar
o regime de colaboração, a gestão democrática, tanto no âmbito do sistema de ensino como da
escola, a formação e a valorização dos profissionais da educação, o financiamento e o controle
social, bem como a educação sob responsabilidade da iniciativa privada. O trabalho requer Ainda
analisar a articulação do PME com o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e cpm o
Plano Estadual de Educação (PEE).
Com efeito, cumpre ressaltar que a ausência de práticas sistemáticas de avaliação integrada
ao planejamento, envolvendo uma concepção de administração transparente e voltada | para
resultados ao cidadão ainda não se institucionalizou como prática normal das políticas, programas
e ações desenvolvidas pela Administração Pública.
Assim, considerando a natureza da política pública a ser avaliada a metodologia adotada é a
da avaliação em profundidade de políticas públicas sociais proposta por Rodrigues (2008). O sehtido
dessa metodologia é o de “abarcar a um só tempo as dimensões dadas tanto no sentido longitudinal
— extensão no comprimento — como latitudinal — extensão na largura, amplidão. Assim, esta
perspectiva, quanto mais mergulhamos na situação estudada, mais ampliamos o campp de
investigação”.
Essa metodologia inclui como tópicos:
1. Análise de conteúdo do PME (2004-2013)
Formulação: incluindo análise de objetivos, metas, dinâmica institucional de implantação,
acompanhamento e avaliação;
Bases conceituais: refere-se aos paradigmas orientadores e as concepções e valores que
orientam o PME/VG (2004-2013);
Coerência interna: não-contradição entre as bases conceituais que orientam o Plano, bem
como a estruturação dos seus objetivos e metas;
2. Análise de contexto da formulação do Plano
Esse tópico compreende recuperar a trajetória do momento de formulação do plaho, a
situação política e as condições socioeconômicas do Município.
3. Trajetória institucional do Plano
Essa dimensão analítica pretende perceber o grau de coerência /dispersão do Plano pelas
vias institucionais. Essa dimensão exige atenção especial para o regime de colaboração entre os
entes federados, a articulação entre o Poder Público Municipal e a iniciativa privada, a situação das
escolas. Essa dimensão inclui a pesquisa de campo com diferentes agentes e representantes de
instituições envolvidos na elaboração e durante o período de implementação do Plano.
4. Espectro temporal e territorial
Essa dimensão procura captar a configuração temporal e territorial da vigência do Plaho.
Luckesi (2005) ao analisar o ato de avaliar no seu sentido geral nos lembra que avaliar implica
dois processos articulados e indissociáveis: diagnosticar e decidir. Para esse autor não é possível
uma decisão sem um diagnóstico, assim como não faz sentido um diagnóstico sem
consequente decisão.
uma
4. PRODUTOS/ETAPAS
1 Relatório técnico contendo a proposta e orientações para os processos
monitoramento, avaliação e revisão do Plano Municipal de Educação de Campo
Novo do Parecis (2015-2025), construído e alinhado com as diretrizes definidas pela
Secretaria Municipal de Educação. Inclui também a realização de reuniões e oficinás
participativas com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, Conselho
Municipal de Educação e Fórum Municipal de Educação; formação dos gestorgs
escolares
2 Proposta de formação continuada para a equipe técnica da Secretaria Municipal de
Educação, Fórum Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, sobre
metodologia de planejamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas em
educação. A formação incluirá oficina sobre a utilização de indicadores. Construção
do Planejamento Estratégico da Secretaria — PES.
3 Relatório Técnico contendo avaliação dos objetivos, metas e estratégias do PME de
Campo Novo do Parecis (2015-2025), nas dimensões qualitativa e quantitativa je
minutas de notas técnicas com a proposta de revisão das metas e estratégias do PME;
desenvolvimento de sistema eletrônico de gestão.
4 Articulação com o Conselho Municipal de Educação e Fórum Municipal de
Educação
o
Documento técnico com propostas e trabalho direto de orientação, mobilização
O
articulação com o Conselho Municipal de Educação e Fórum Municipal de Educaçã
e demais atores responsáveis pela educação no âmbito do município, com vistas À
realização da Conferência Municipal de Avaliação do PME de Campo Novo dp
Parecis. Inclui também a produção de conteúdo para as mídias digitais voltado para à
a mobilização de participantes nas redes sociais digitais (desenvolvimento de
identidade visual, produção de vídeos e posts sobre o processo de avaliação
participativa do PME). Desenvolvimento de sistema eletrônico de avaliação da rede
pública.
5 Sistematização das propostas da Conferência de Avaliação do PME
Relatório técnico contendo a sistematização das propostas e contribuições da
: sociedade oriundas da Conferência de Avaliação do PME e elaboração da minuta de
: projeto de lei de alteração do PME a ser enviado à Câmara Municipal.
Documento técnico e orientações pata a formação de equipe técnica da Secretaria |
Municipal de Educação responsável pelo monitoramento permanente do PME.
5. PRAZOS DE EXECUCÃO DO PROJETO
Os prazos de realização de cada um dos produtos/etapas serão definidos em diálogo tom
a Secretaria Municipal de Educação. Recomenda-se, para o bom andamento das ações que prbjeto
tenha duração mínima de 5 meses e máxima de 10 meses.
6. ORÇAMENTO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Produto
Produto 2
Produto 3
Produto 4
Produto 6
Produto 5
eze (6)
>
R$ 18.000,00 abril. 2022
R$ 18.000,00 Jun. 2022
R$ 18.000,00 Agosto 2022
R$ 18.000,00 Novembro 2022
R$ 18.000,00 Maio 2023
Valor Total: R$ 108.000,00
7. REFERENCIAS
BRASIL, Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de [1988.
Disponível em: http://wmww.planalto.gov.br/ccivil 03/constituicao /constituicao.ntm Acesso
14 de mar. 2013.
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. Câmara dos Deputados. Plano Nacional de Educação. Brasília: Câmara dos Deputados,
Coordenação de Publicações, 2002.
BORDIGNON, Genuíno. Gestão da educação no município: sistema, conselho e plano
Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009.
CAMPO NOVO DO PARECIS. Lei Nº 1.744, de 23 de junho de 2015. Aprova o Plano Manica
!
de Educação - PME e dá outras providências. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/a1/p
São
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DOURADO, Luiz Fernandes. Plano Nacional de Educação (2011-2020): avaliação e
perspectivas. Goiânia: Editora UFG; Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2011.
MONLEVADE, João Antônio Cabral de. Plano Municipal de Educação: fazer para acontecer:
Brasília — DF: Idéa Editora, 2002.
SANTOS, Eugênio Andrade Vilela dos. O confronto entre o planejamento governamental e o PA.
In: CARDOSO Jr. José Celso. A reinvenção do planejamento governamental no Br:
Brasília: IPEA, 2011.
sil.
SOUSA, Bartolomeu José Ribeiro de. Políticas Públicas e Gestão Educacional 1. Cuiabá — MT:
EdUFMT, 2013.
WERLE, Flávia Obino Corrêa. Sistema municipal de ensino e regime de colaboração.
Editora Unijuí, 2006.
Ijuí: