CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 131, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Câmara Municipal gempo Novo do pereois
Esséoio: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Excelentíssimo Senhor
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de dezembro de o de 1/2021;
M. D. Presidente da Câmara Municipar ae vereaaores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe
do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do
Município, para encaminhar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2021, que
conta com a seguinte ementa:
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, a inclusa prapobia de
Emenda a Lei Orgânica Municipal a fim de autorizar o Chefe do Poder Executivo a
também conceder títulos de honrarias a pessoas, física ou jurídica, que
reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município.
A Lei Orgânica de nosso município prevê que é de competência
exclusiva da Câmara de Vereadores a conceder títulos de honraria, no entanto,
entendemos que o Chefe do Poder Executivo deve ter a mesma prerrogativa, em
consonância com nossa Constituição Federal que prevê esta competência de forma
exclusiva ao Presidente da República, Chefe do Poder Executivo do Estado:
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.góv.br,
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da
República:
(...)
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
()
Negar essa prerrogativa ao Chefe do Poder Executivo é o mesmo que
contrariar nossa Lei máxima, que analogicamente, deve ser utilizada como nor , para
as Constituições Estaduais e Municipais.
Desta forma, amparado pelo inciso II do artigo 36 da Lei Orgânica
Municipal, utilizo-me do presente para encaminhar a presente Proposta de Emenda a
Lei Orgânica, a qual contará, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Sendo assim, considerando o interesse público cristalino
demonstrado na presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, elaborada
em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para
reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular
apreço, encaminhando-lhes a presente Proposta para análise e, e aprovação.
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] da Li Sp
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2021, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2021
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Cria o art. 8-A na Lei Orgânica Municipal que vigorará com a seguinte
|
redação:
|
Art. 8º-A. É de competência conjunta do Poder Executivo
e Legislativo conceder honraria a pessoa, física ou jurídica,
que reconhecidamente tenha prestado serviços ao
município, mediante:
I - Decreto Executivo, quando de iniciativa do Chefe do
Poder Executivo;
II - Decreto Legislativo, aprovado pelo voto de, no
mínimo 2/3 (dois terços) dos Vereadores, quando de
iniciativa de algum dos Edis. he /
. É, dad a
Art. 2º. Fica revogado o inciso XIV do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] DG
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PREFEITURA
Art. 3º. A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 02 de dezembro de 2021.
/2
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
Sa ANS
CARLA CRISTINA FRE ILVA
Secretária Municipal de Administração
se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] Www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
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