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materia nº 120/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 120 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$150.000,00, e dá outras providências.
native_id21873

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.862/2021.
2021-12-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à ordem do dia da sessão de 06.12.2021. Data da Resposta: 06/12/2021 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2021-12-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 06/12/2021 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2021-12-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 06.12.2021. Data da Resposta: 06/12/2021 Resposta Observações: Lido no Expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF,COSP,CFO) para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:47.656333-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 133/2021
2 de dezembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - MT
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 120/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos de anulação, da fonte de recursos ordinários -
na |
exercício. |
Considerando o ofício nº 027/2021-ADCM de 01 de dezembro de 2021,
da Câmara Municipal, (copia anexa), que autoriza a anulação de dotação
orçamentária do orçamento do Legislativo Municipal, solicitamos o crédito adicional
suplementar conforme detalhado no presente projeto de lei.
A referida suplementação será para cobrir despesas com repasse
financeiro através de Termo de Fomento a ser firmado com o Rotary Clube de
Campo Novo do Parecis e será utilizado para ampliar e reformar a sede da entidade,
conforme Plano de Trabalho, anexo integrante do Termo de Fomento.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação
em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
PA RVATÃ Ps PA feras, if.
? RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: 02/12/2021 Hora: a |
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 74
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-!
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
RR CEegstg ea Ce RO" AM/GOÇO, dliadaa PegtaTetiaaLE:
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 120/2021
2 de dezembro de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos
termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.244.0013.20105 Manutenção e Encargos do FMAS
3350000000 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativ:
0100000000 Recursos ordinários - exercício R$ 150.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
01 CAMARA MUNICIPAL
001 CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.20000 Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3190000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários — exercício R$ 150.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21
de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021,
a Lei Municipal nº 2.140, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021- LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2021- LOA. 7 VA
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO 988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
«
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 2 de dezembro de 2021.
UL, e 4 lar
RAFAEL MACHADO º
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
y CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
Ped
.
Ofício n.º 027/2021-ADCM
Campo Novo do Parecis, 01 de dezembro fe 2021.
Objeto: Disponibilidade de dotação orçamentária.
Exmo. Senhor,
Através deste venho informar a Vossa Excelência, que a dotação a seguir, p
reduzida parcialmente do orçamento da Câmara Municipal, no valor de R$ 150.000,00
erá ser
(cento
e cinquenta mil reais), devido não utilização no exercício de 2021, e ser remanejadas no
orçamento geral do município conforme a necessidade. Se efetivada a redução orçamentária,
solicitamos que o valor seja reduzido no repasse do duodécimo do mês de dezembro de
01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL é
01.001.01.031.0001.2.0000. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS R$1
Atenciosamente,
h
at ,
NA
Is bs”
V'
Exmo. Sr.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal de
CAMPO NOVO DO PARECIS-MT Des Wo
cIs O fe Soargs de Medeiros
Chefe de Gabineje Governo Mufficipal
Port, nº,546/20;
. Opa doa dl.
Avenida Porto Velho, 385 NE | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaraGcamponovodoparecis.mt.gov.br
2021.
150.000,00

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