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materia nº 122/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 122 / 2021
Date 2021-11-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$3.300.000,00 e dá outras providências.
native_id21906

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.866/2021.
2021-12-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à ordem do dia da sessão de 13.12.2021. Data da Resposta: 13/12/2021 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2021-12-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer conjunto favorável
2021-12-08 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/12/2021 Resposta Observações: Parecer jurídico
2021-12-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 13.12.2021. Data da Resposta: 13/12/2021 Resposta Observações: Lido no Expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF, COSP, CES,CFO) para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:45.352142-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 30

CAMPO NOVO s
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 135/2021
7 de novembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
|
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar
o Projeto de Lei nº 122/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil
reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos de excesso de arrecadação da fonte de recursos do
Fundeb.
A abertura do crédito adicional suplementar se faz necessária para
suprir dotações para os empenhos do contrato nº 073/2021 referente a construção da
quadra esportiva na Escola José Delfino, e o nº 080/2021 da Construção da Escola de
Educação Infantil no Bairro Olenka, conforme copias anexas.
Pela razão que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação
em regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres
pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanadá
encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. |
foda ide doação
CHADO
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
sarna Municipal Campo Novo do Parecis
ora: 16:
Espécie: SIDENTIFICACAOS |
Autoria: PODER EXECUTIVO
fssnio; Mensagem Legislativa nº 135/2021 Projeto de Lei nº
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO 5
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 122/2021
7 de dezembro de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil
reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações
orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 FUNDEB |
CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE
UNIDADES ESCOLARES - FUNDEB |
4490000000 Aplicações diretas |
0119000000 Transferências do Fundeb 30% - exercício R$ 1.050.117,42
CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE
12.365.0007.10069 ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEIS -
12.361.0007.10068
FUNDEB
4490000000 Aplicações diretas
0119000000 Transferências do Fundeb 30% - exercício R$ 2.249.882,58
TOTAL R$ 3.300.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os
Provenientes do Excesso de Arrecadação, na fonte de recursos do Fundeb, de acordo com
o Artigo 43, do 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21
de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021,
a Lei Municipal nº 2.140, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021- LDO, e a Lei Municipal nº 2.164 de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2021- LOA.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
|
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO BRSS
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 7
de dezembro de 2021.
A ARA e lá
|
KAFXEL MACHADO |
Prefeito Municipal |
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
NATO A FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Nº 80/2021
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021, DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS - MT, EM CONFORMIDADE COM A LEI
Nº 8.666/93.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. CNPJ
24.772.287/0001-36, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na
Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso. neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº 5060425773
SSP/RS, CPF nº929.162.010-68, brasileiro, união estável, residente e domiciliado na
Rua Caqui. 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis.
CONTRATADA: EDIFICADORA CATARINENSE DE OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ nº
02.534.169/0001-57, estabelecida na Rua Waldemar Ouriques, nº 312, Bairro
Capoeiras, na cidade de Florianópolis/SC. CEP 88.090-050, neste ato, representado
pelo sócio administrador Sr. VALDIRLEI DE SOUSA MANGGER, brasileiro. empresário,
portador do RG 14.118.929-8 e inscrito no CPF sob o n.º 947.799.299-20 residente e
domiciliado na cidade de Joinville/SC, endereço eletrônico:
engenharia.edesc(gmail.com.
1
LÁ PRIMEIRA - T A
11 Contratação de empresa de engenharia para realização da construção de uma
Escola de Educação Infantil no Bairro Jardim Olenka.
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SULA SE - NL
240 presente contrato terá vigência por um período de 510 (quinhentos e dez) dias,
contemplando prazo de execução e conclusão da obra, bem como a sua entrega
definitiva.
2110 prazo máximo de execução da obra ora licitada será de 450 (quatrocentos €
cinquenta) dias.
2.2 O prazo da execução da obra poderá ser prorrogado dentro da vigência do preza
estabelecido no item anterior, desde que na forma prevista no parágrafo 1º do artig
57 da Lei nº. 8.666/93, devidamente comprovado.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO E PREÇOS
310 Contratante pagará pela prestação dos serviços o valor total e irreajustável, de
R$ 5.296.638,14 (cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil, seiscentos e trinta
oito reais e quatorze centavos). salvo se decorrer fatos imprevisíveis ou de difícil
previsão após o início da execução do contrato a fim de restabelecer e equilibriq
econômico-financeiro.
3.2 Os serviços/obra contratados e executados serão pagos com base nos preços
integrantes da proposta aprovada (unitária da planilha). N :
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecib IMTÍ
CNP 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
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3.210 pagamento da medição fica condicionado ao atestado pelo (s) engenheiro (s)
ou arquiteto (s) Fiscal (is). designado (s) peto Município de que a parte medida está de
acordo com as especificações contratadas, bem como com as normas gerais da
construção civil, ABNT, etc. podendo ficar suspenso no caso de serviços executados
abaixo dos padrões mínimos de qualidade geralmente aceitos, até que seja
promovida sua correção.
3.2.2 A porcentagem do valor da obra a ser utilizada para fins de retenção do INSS e
ISSQN será o percentual de 40% (quarenta por cento). de acordo com a planilha de
BDI SERVIÇOS informada pela Secretaria de Infraestrutura, através do memorando nº
379/2021.
3.3 Será observado o prazo de 30 (trinta) dias. para pagamento. contados a partir da
data final do período de adimplemento de cada parcela.
3.4 Considera-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, a
data em que a medição é protocolada no Município.
3.5 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a:
salários, encargos sociais. tributários, trabalhistas e comerciais. materiais, fretes,
enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste contrato:
3.6 A contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco,
agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem
bancária;
3.7 O pagamento será feito por meio de ordem bancária, tomada junto ao Banco do
Brasil S.A., endereçada ao banco discriminado na nota fiscal.
3.8 Constando qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, outra circunstância
que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento fluirá a partir da
respectiva regularização.
39 A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de
cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por
intermédio da operação de “factoring”.
310 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras
praças serão de responsabilidade da contratada.
31 O pagamento feito à contratada não a isentará de suas responsabilidades
vinculadas a prestação dos serviços nem do fornecimento dos respectivos materiais,
especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens fornecidos.
3.12 O pagamento da fatura fica condicionado à apresentação pela contratada, dos
seguintes documentos:
a) Certidão de registro de contrato dos serviços ou obra no CREA/CAU
b) Matricula/cadastro específico da Obra no INSS.
c) Prova de recolhimento do FGTS GFIP completa, relativo a todos os empregados da
Contratada, correspondente ao Mês da última competência vencida.
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Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis.) MT NR a
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
SS EITURA
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou
sede da Contratada, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes. que
estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
di) Certidão de quitação de Tributos Federais neles abrangidas as Sociais,
Administradas pela Secretaria de Receita Federal.
d2) Certidão Expedida Pela Prefeitura Municipal, quando couber:
e) CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
9) Relatório contendo a relação dos empregados, a remuneração e qualificação
profissional dos mesmos, acompanhado de cópia das carteiras de trabalho com os
devidos registros;
h) Certidão de quitação do INSS referente à obra. na liberação da última fatura;
313 A contratante reterá 11% (onze por cento) sobre o percentual estabelecido na
Legislação em vigor e Instrução Normativa do INSS do valor bruto da Nota Fiscal ou
Fatura de Prestação de serviços já deverá vir deduzida com o comprovante de
pagamento em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, devendo ser
especificado na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo os valores referentes a material,
equipamento ou serviço.
3.14 Na falta de discriminação do valor da parcela relativa a material, ou equipamento)
na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo. a base de cálculo será o seu valor bruto.
3.15 Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e
estar consignada na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de Forma discriminada.
3.16 O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva
do serviço ou obra e não isentarão a contratada das responsabilidades contratuais
quaisquer que sejam.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
41 As despesas necessárias para execução da obra contratada, será cobertas com
recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento
desta Prefeitura.
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 002 - Departamento de Educação
Programática: 09.003.12.365.0007.10069.4.4.90.51.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.19.000000
CLAUSULA QUINTA - CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E NORMAS
TÉCNICAS
5.1A Contratada deverá cumprir o estabelecido no cronograma físico-financeiro. pt
5.2 O local definido para execução está localizado na Rua das Garças, Quadra 039, nd,
Bairro Jardim Olenka, no Município de Campo Novo do Parecis - MT.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis IMT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
www.camponovodoparecis.mt.gov.br gas
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
5.3 Serviços executados em desconformidade com as especificações contidas no
edital e contrato, ou que fugirem as exigências das normas, serão rejeitados no ato
de entrega, ficando a empresa responsável em sanar os problemas em 72 horas, sob
pena de cancelamento dos serviços.
5.4 O prazo da execução poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo
contratual, na forma prevista no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
5.5 O serviço será iniciado mediante emissão de Ordem de Serviço.
5.6 A Contratada, durante toda a vigência do contrato, será a única responsável, civil,
criminal e perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso de
equipamento técnico necessário para a execução da obra contratada, não
respondendo o Município, em hipótese alguma, por ressarcimentos e indenizações,
seja a que título for.
5.7 Será de inteira responsabilidade da Contratada o pagamento de todos os seguros
necessários. inclusive os relativos à garantia financeira para a aquisição de
equipamentos, à responsabilidade civil e ao eventual ressarcimento de todos os
danos materiais ou pessoais causados aos seus empregados ou a terceiros.
5.8 Toda e qualquer comunicação entre a Prefeitura e a Contratada, para ter validade,
deverá ser feita por escrito.
5.9 A fiscalização por parte da Prefeitura não eximirá a licitante das responsabilidades
previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de
seus funcionários ou de prepostos.
540 A contratada manterá, na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes
de trabalho, correndo, às suas próprias e exclusivas expensas, quaisquer despesas
não eventualmente cobertas pela respectiva apólice. Correrão, por exclusiva conta,
responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:
5.11 Sua negligência. imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus
empregados e prepostos;
5.12 Imperfeição ou insegurança nos serviços;
5.13 Ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir
aos serviços:
5.14 Acidentes de quaisquer naturezas de empregados seus ou de terceiros, na
execução da obra ou em decorrência dela, devendo a CONTRATADA obedecer
fielmente às normas de saúde e segurança de seus trabalhadores, especialmente as
consignadas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Portaria n. 3.214/78 do
Ministério do Trabalho e na NR 18, além de outras disposições acerca da matéria:
5.15 Prejuízos causados a propriedades de terceiros;
5.16 Dispor de mão de obra de acordo com as necessidades dos serviços. bem como
os equipamentos de proteção individual (EPIs) (NR 6) e fornecer todos os materiais.
inclusive os equipamentos e ferramentas necessárias à execução do objeto ,
contratual. nos moldes estabelecidos neste Memorial, no Edital e seus anexos; — -,
+
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Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis JMT h
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
oi FEEEEITURA
5.17 Reparar, corrigir, remover, substituir no todo ou em parte os serviços objeto
deste, desde que se verifiquem defeitos ou incorreções. resultantes da execução dos
serviços.
CLAUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DA OBRA OU SERVIÇOS
6.1 As medições do serviço serão efetivadas mensalmente, tomando-se como final
do período, o último dia de cada mês.
6.2 As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por engenheiro
(s) ou arquiteto (s) Fiscal (is). designado (s) pelo município de Campo Novo do
Parecis, o qual deverá atestar que a parte medida está de acordo com as
especificações contratadas, bem como com as normas gerais da construção civil,
ABNT, etc.
6.3 Entre duas medições não poderá, decorrer menos de 30 (trinta) dias.
6.4 A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços ou da obra será
elaborada por uma Comissão designada pelo Município, estando incluso nesta
comissão ao menos 01 engenheiro, mediante termo circunstanciado assinado pelas
partes, após serem os serviços sidos analisados e aprovados pela fiscalização do
Município.
6.41 A ultima medição não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor total da
| Obra.
6.5 As medições acompanhadas de cronograma fisico-financeiro devidamente)
atualizado, deverão ser encaminhados pelo engenheiro fiscal da Secretaria Municipal
de Infraestrutura.
6.6 Qualquer alteração de quantitativos em relação aos previstos por ocasião da
proposta deverá ser justificada pela Fiscalização e procedido ajuste ao Contrato, poi
meio de Termo Aditivo, para que se possa efetivar a medição do serviço.
6.7 Executado o Contrato, os serviços ou obra serão recebidos por meio de termo)
provisório e após definitivo;
a) Provisoriamente pelo responsável! por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado em até 30 dias do comunicado escrito dal
contratada:
b) Definitivamente, pelos engenheiros da Prefeitura Municipal, mediante termo
circunstanciado assinado pelas partes. após terem os serviços sido analisado g
aprovados pela Fiscalização do Município, no prazo máximo de 30 dias.
c) O recebimento provisório ou definitivo não excluiu a responsabilidade civil aaa
solidez e segurança do serviço ou obra. podendo ocorrer solicitações para correçõe
de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia
estabelecidos pela Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES ah
7.1São obrigações da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis: 8 1 u X
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | -
k . www.camponovodoparecis.mt.gov.br sf
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PRTOPRITE RA
a) receber o objeto contratado nos termos, prazos e condições estabelecidas no
edital e contrato;
b) indicar os locais e horários em que deverá ser executada a obra;
c) notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução da
obra;
d) efetuar o pagamento devido. nas condições estabelecidas neste contrato;
e) fiscalizar a execução da obra;
f) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento;
7.2 Além das obrigações legais são obrigações da Contratada:
a) Executar os serviços rigorosamente dentro das medidas projetadas, obedecendo o
alinhamento e os níveis determinados em norma e estabelecidos de acordo com o
edital, contrato, projetos. Plano de Remediação e Confinamento, planilhas e
i especificações técnicas e dentro do prazo estabelecido, fornecendo todos os
| equipamentos e mão de obra necessária.
b) Manter diário de obra no local, devidamente preenchido, assinado e disponibilizá-lo
sempre que solicitado.
c) Os materiais utilizados deverão estar em perfeitas condições. Os colaboradores
deverão obrigatoriamente fazer uso de todos Os EPIs e EPC's necessários,
destinados a proteção contra riscos capazes de ameaçar à sua segurança e saúde.
d) Comunicar por escrito qualquer anormalidade verificada, através do fiscal da obra,
ou em casos excepcionais, diretamente com o responsável pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
e) Qualquer modificação. acréscimo, diminuição, mudança de material ou qualquer
outra situação que fuja a especificação dos serviços que foram contratados devem
comunicadas antecipadamente ao fiscal da obra, e somente executadas com
autorização prévia do fiscal da obra, que possa ser comprovada mediante
documento.
f) Será responsável por todas as despesas necessárias para a perfeita execução da
obra tais como: materiais, equipamentos, salários, benefícios sociais. impostos,
encargos sociais. trabalhistas, previdenciário. fiscal, comerciais e convencionais,
transportes, insumos, ferragens e equipamentos necessários para a perfeita
execução e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento dos
serviços:
q) Será responsável pela execução da obra dentro dos padrões adequados de
qualidade. e segurança. e demais quesitos previstos na Lei nº 8.078, de 11/09/90.
assegurando-se a Prefeitura Municipal todos Os direitos inerentes à qualidade de
“consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor. 4 ) E:
h) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
i) Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos” on
contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como, pelos
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
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DO PARECIS
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encargos trabalhistas, previdenciárias. fiscais, securitários, comerciais e outros afins,
quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando O CONTRATANTE a
qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade:
j) A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir. remover ou substituir, às suas
expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções apresentados pelos serviços;
k) Será responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal ou a |
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo i
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo
contratante;
|) Será responsável por todas as despesas necessárias para a perfeita execução da |
obra tais como: materiais, equipamentos. salários, benefícios sociais, impostos,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciário, fiscal, comerciais e convencionais,
transportes. insumos, ferragens e equipamentos necessários para a perfeita
execução e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento dos ;
serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da
obra por ela executada.
8.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA
sem justificativa aceita pelo Município. resguardados os preceitos legais pertinentes,
acarretará a aplicação das seguintes sanções administrativas:
8.24 Advertência, nos casos de desatendimento das determinações regulares dos
agentes designados para acompanhar a fiscalização da execução do contrato, assim
como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo, da
Cronograma de Atividades;
8.2.2 Multa, para os casos de reincidência dos casos punidos por advertência, nos
seguintes valores:
a) de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento), ao dia, incidente sobre o valor da
parcela da obra ou serviço em atraso em até 30 (trinta) dias
b) de 10% (dez por cento). sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso poi
período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação
assumida;
c) de 15% (quinze por cento). calculada sobre O valor da contratação, em casos de
subcontratação não autorizada pelo Município.
d) de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de
inexecução total da obrigação assumida e perda da garantia.
e) de 0,5% (zero virgula cinco por cento). calculada sobre o valor da contratação. pof
infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas neste contrato O!
na legislação que disciplina a contratação. exceto quando for objeto das sanções .
previstas nos itens seguintes. | poa
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CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
k , www.camponovodoparecis.mt.gov.br 49] O
V
Gol
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
8.2.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Não poderá subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado,
associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial, o objeto do contrato,
bem assim realizar a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que
ocorra a prévia e expressa autorização do município, formalizada por termo aditivo ao
contrato;
b) Impedir. perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento
licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar Licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude
ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. Sujeita-se a mesma penalidade, o
Licitante que se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.
8.24 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, nos seguintes casos:
a) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou
modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais, em prejuízo do Erário
Público;
b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o
caráter competitivo do procedimento licitatório, com O intuito de obter, para si ou
para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
8.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de
responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à
Administração.
8.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar
da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
8.5 O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou crédito
existente no municipio, em favor da CONTRATADA, ainda que decorrente de outro
contrato, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA,
sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será
cobrada na forma da lei.
8.6 As multas e outras sanções aplicadas pelo contratante, só poderão ser revistas
ou afastadas, por ato motivado pelo chefe do executivo municipal, observada
disciplina legal.
8.7 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma
conduta individualizada e específica. vedada a aplicação de sanções cumulativas
para uma mesma conduta. sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.8 Em qualquer das hipóteses previstas nos itens anteriores sanções deverá ser
assegurado à CONTRATADA prévio direito ao contraditório e ampla defesa.
8.9 Constatada pela contratante qualquer das situações previstas nos itens
anteriores para aplicação das sanções de advertência, multa ou suspensão .
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E. CAMPONOVO
NEH DO PARECIS
Ma pReCrDom a
temporária de participação em iicitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, a CONTRATADA deverão ser notificados, por escrito, sobre as
irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado a vista do processo no
qual foram produzidas as provas das irregularidades. bem assim facultada à
apresentação de defesa. por escrito. no prazo de 5 (cinco) dias úteis. conforme o
disposto no Art. 109, da Lein. 8.666/93.
8.10 Na hipótese prevista no item 8.2.4 acima. após a notificação prevista no item
anterior, o LICITANTE ou a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para
apresentar, por escrito, a sua defesa. Exercido ou não O direito de defesa. a proposta
de aplicação da sanção deverá ser submetida à prévia deliberação da Comissão
designada para esse fim e, caso seja aprovada a proposta, deverá o processo.
instruído com a Ata de Deliberação, ser remetido a autoridade superior para a
aplicação das penalidades, consoante o disposto no & 3º do Art. 87, da Lei n.
8.666/93.
8 As inconsistências no Projeto Básico, verificadas na realização do objeto da
contração deverão ser comunicados ao fiscal do contrato. para que o mesmo se
reporte ao responsável pela aprovação do projeto para providencias quanto às
sanções da empresa executora do projeto.
- DA SÃO
91 A critério do Município caberá rescisão contratual independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos do art. 77 ao 80 da Lei B.666/93:
9.2 No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da empresa contratada, à
mesma caberá receber o valor dos serviços no limite do que fora executado;
9.3 No caso de rescisão bilateral, à empresa contratada caberá o valor dos serviços
executados e a devolução dos valores caucionados;
9.4 Em qualquer das hipóteses subscritas O Município não reembolsará ou pagará à
empresa contratada qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados pol
força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA - REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
404. O valor para o presente contrato é irreajustável, salvo se decorrerem fatos
imprevisíveis de difícil previsão após O início da execução do contrato. a fim de
restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro. devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA FISCALIZAÇÃO
1141 O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato será realizado por
agente fiscalizador designado por meio de Portaria, sendo os servidores: Maria
Edilene Mateus do Nascimento, matrícula funcional nº 2997, Marga Cesca, Suplente
matrícula funcional nº 152, André dos Santos Souza, matrícula funcional nº 4074,
fiscal da execução da obra, conforme cópia em anexo. NA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA CONTRATUAL RN
424 Contratada prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (ineo m
por cento) do seu valor global, em até 72 horas após a assinatura do contrato, que Ihg q N
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis [MT]
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(dar www.camponovodoparecis.mt.gov.br gos CU
A
2 CAMPONOVO
8 DO PARECIS
será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por
escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda
não-pagas pela empresa Contratada.
12.2 Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia:
c) Fiança Bancária:
12.3 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da contratada fornecida
por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a
contratada providenciar sua prorrogação. por toda a duração do contrato.
independente de notificação do contratante, sob pena de rescisão contratual,
ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima
estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. Durante o
período em que o contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso não
poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias.
12.4 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da
competente apólice emitida por entidade em funcionamento no Pais, e em nome da
Prefeitura Municipal, cobrindo o risco de quebra do contrato. pelo prazo da duração
do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração
do contrato. independente de notificação do Município, sob pena de rescisão
contratual.
12.5 No caso de opção pelo Titulo da Dívida Pública, este deverão estar
acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta
informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização,
condições de resgate.
42.6 No caso de opção por caução em dinheiro, O interessado deverá procurar 3
Tesouraria do Município de Campo Novo do Parecis, para obter instruções de como
efetuá-la.
12.7 A garantia prestada pela licitante vencedor lhe será restituída ou liberada após O
Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).
12.8 Independente da modalidade de garantia escolhida pelo contratado, a mesma
deverá ser atualizada. caso ocorra qualquer alteração no valor do contrato ou
alteração de prazo.
12.9 Somente será emitida a ordem de serviços após a prestação da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
131 A contratante só admitirá alterações na obra se houver motivo justificado e
fundamentado com a necessária antecedência.
13.2 As prorrogações de prazo de execução de etapas de execução de serviços serão
processados nos temos do art. 57 da leinº 8.666/93: a pod
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CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
El
a CAMPO NOVO
13.3 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do art. 65 da
leinº 8.666/93.
13.4 A contratada e subcontratada deverá manter durante a execução do contrato.
em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.5 Os casos omissos e não discriminados no presente contrato serão interpretados
e resolvidos pelos termos da lei nº 8.666/93 e Código Civil Brasileiro, no que
couberem.
13.6 Consideram-se como transcritos integralmente no presente contrato os termos
da Concorrência Pública nº 01/2021 e seus anexos, que as partes declaram haverem
lido e estarem conforme.
IMA QUARTA - D, T E. TRAT
144 O presente instrumento poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos
seguintes casos:
| - unilateralmente pelo Município de Campo Novo do Parecis:
a) Quando houver modificação do projeto ou especificações. para melhor adequação)
técnica aos seus objetivos:
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de
acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por este
Edital;
1! - por acordo das partes:
a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução:
b) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, bem coma
do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dog
termos contratuais originários:
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição dg
circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada à
antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem q
correspondente contraprestação da execução dos serviços;
d) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre o
encargos do contratado e a retribuição do contratante para a justa remuneração co
serviços, objetivando a manutenção do equilibrio econômico-financeiro inicial d
contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém d
consequências incalculáveis ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, e
caso de força maior. caso fortuito ou fato do príncipe. configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual.
d.) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. 0$
acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por i
cento) do valor inicial atualizado do coi trato.
5
v
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis [Mr
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | |
www.camponovodoparecis.mt.gov.br gar
CAMPO NOVO
DO PARECIS
d.2) Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no
item d.1, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
d.3) Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para serviços,
esses serão fixados mediante acordo entre as partes. respeitados os limites
estabelecidos no item d.1 deste item.
d.4) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como à
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação
da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a
revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
d.5) Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do
contrato, o Município deverá restabelecer o equilibrio econômico-financeiro inicial.
d.7) A variação do valor contratual para face ao reajuste de preços previsto no próprio
contrato, as atualizações. compensações ou penalizações financeiras decorrentes
das condições de pagamento nele previstas, tem como o empenho de dotações
orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido. não caracterizam
alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a
celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
| 154 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão abjeto de processo judicial
| na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
| CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AQ EDITAL
| 1614 A presente contratação foi objeto da licitação no Concorrência Pública nº |
| 001/2021. em observância à Lei 8.666/93 e suas alterações e condições
estabelecidas no Edital e seus anexos, constantes deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
171 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
17.114 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por
intermédio de lavratura de termo aditivo, ou apostilamento ao Contrato:
| 474.2 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e
; manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas
previstas na Lei 8666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste
instrumento.
171.3 Eventuais omissões serão resolvidas pela legislação vigente. em especial Lei
Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO pt Í
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis [MT , .
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | a
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br a
CAMPO NOVO
DO PARECIS
é
18.1 As partes contratantes elegem o foro de da Comarca de Campo Novo do
Parecis/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente
Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via
administrativa, renunciando a qualquer outro. por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias
de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Campo Novo do Parecis - MT. 26 de outubro de 2021.
/
/ .
A .
/ “+ RAFAEL MACHAD
d Prefeito Municipal
Contratante
EDIFICADORA CATARINENSE | Assinado de forma digital por
DE OBRAS EDIFICADORA CATARINENSE DE OBRAS
LTDA:02534169000157
LTDA:0253416APORABEI DE SOUSALKANEORRS 17:18:45 0300"
EDIFICADORA CATARINENSE DE OBRAS LTDA
Contratada
alho. E day Ulas
MARIA EDILENE MATEUS DO NASCIMENTO
Agente Fiscalizadora
“ya
pa Las
nancgloEsca
Agente Fiscalizadora Suplente
A
[4a
ANDRÉ REA UZA 3
Agente Fiscalizador da Execução da Obra
Assess?
1!
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT|
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). Cass
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wa 1016/20)
os
gr CAMPONOVO
Wa DO PARECIS
Sp” PREPOITUCA
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Nº 073/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOV
DO PARECIS - MT, EM CONFORMIDAD
COM A LEI Nº 8.666/93.
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021, vá
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CNPJ
24.772.287/0001-36, pessoa jurídica de direito público interno. estabelecida
| na Avenida Mato Grosso, 66 NE. na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estad
| de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, R i
nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº929.162.010-68, brasileiro, união estável
residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta
cidade de Campo Novo do Parecis.
CONTRATADA: AD CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nf
36.098.146/0001-94, estabelecida na Rua La Paz, nº 331, Sala D, Bairro Picg
do Amor, na cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.065-065, neste ato, representado
pelo sócio administrador Sr. DAVID DA SILVA, brasileiro,empresário, portadof
do RG 28272935 SEJUSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 066.149.461-61
residente e domiciliado na cidade de Cuiabá/MT, endereço eletrônico:
ad.construcoes200gmail.com.
.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO SA
11 Contratação de empresa de engenharia para construção poi
poliesportiva coberta na Escola Municipal José Delfino Campo dé Sous
conformé projetos, memoriais e planilhas em anexo ao Edital.
AD CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
CONSTR o .
UCOES 21 O presente contrato terá vigência por um periodo de 270 (duzentos
setenta) dias, contemplando prazo de execução e conclusão da obra, be
LTDA:38 como a sua entrega definitiva.
098146 2110 prazo máximo de execução dos serviços ora contratados será de 21
000194 (duzentos e dez dias) dias.
Assinado de 2.2 O prazo da execução da obra poderá ser prorrogado dentro da vigência d
forma digital prazo estabelecido no item anterior, desde que na forma prevista no parágraf
Poamcors 1º do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93, devidamente comprovado.
OAB CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO E PREÇOS
Dados:
2021.09.28 3.1 O Contratante pagará pela prestação dos serviços o valor total é
2109-0300 irogjustável, de R$ 1.385.906,14 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil,
novecentos e seis reais, e quatorze centavos). salvo de decorrer fator Br
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
( CNPD 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
, ! de” www.camponovodoparecis.mt.gov.br
doblma
AD
CONSTRU
COES
LTDA:380
98146000
194
Assinado de
forma digital
por AD
CONSTRUCOES
LTDA:3809814
6000194
Dados:
2021.09.28
11:20:48 -03'00'
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREECI A
imprevisíveis ou de difícil previsão após o início da execução do contrato a fim
de restabelecer e equilíbrio econômico-financeiro.
3.2 Os serviços/obra contratados e executados serão pagos com base nos
preços integrantes da proposta aprovada (unitária da planilha).
3.21 O pagamento da medição fica condicionado ao atestado pelo (s)
engenheiro (s) ou arquiteto (s) Fiscal (is), designado (s) pelo Município de que
a parte medida esta de acordo com as especificações contratadas, bem como
com as normas gerais da construção civil, ABNT, etc., podendo ficar suspenso
no caso de serviços executados abaixo dos padrões minimos de qualidade
geralmente aceitos, até que seja promovida sua correção.
3.3 Será observado o prazo de 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a
partir da data final do periodo de adimplemento de cada parcela.
3.4 Considera-se como data final do período de adimplemento de cada
parcela, a data em que a medição é protocolada no Município.
3.5 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a:
salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais,
fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste
contrato:
3.6 A contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do
banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via
ordem bancária;
3.7 O pagamento será feito por meio de ordem bancária, tomada junto ao
Banco do Brasil S.A., endereçada ao banco discriminado na nota fiscal.
3.8 Constando qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, outra
circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento
fluirá a partir da respectiva regularização.
3.9 A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de
cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por
intermédio da operação de “factoring”.
3.10 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para
outras praças serão de responsabilidade da contratada.
3.110 pagamento feito à contratada não a isentará de suas responsabilidades
vinculadas à prestação dos serviços nem do fornecimento dos respectivos
materiais, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos
bens fornecidos.
3.12 O pagamento da fatura fica condicionado à apresentação pela
contratada, dos seguintes documentos:
a) Certidão de registro de contrato dos serviços ou obra no CREA/CAU
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
( der . Www.camponovodoparecis.mt.gov.br eá
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LTDA:380
98146000
194
Assinado de
forma digital
por AD
CONSTRUCOES
LTDA:38098146
000194
Dados:
2021.09.28
11:20:13 -03'00'
| a)
. - CAMPONOVO
y - DO PARECIS
our . PREÇIITURA
b) Matricula/cadastro específico da Obra no INSS.
c) Prova de recolhimento do FGTS GFIP completa, relativo a todos og
empregados da Contratada, correspondente ao Mês da última competência
vencida.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal dq
domicílio ou sede da Contratada, por meio de certidões expedidas pelos
órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na
própria certidão, composta de:
di) Certidão de quitação de Tributos Federais neles abrangidas as Sociais
Administradas pela Secretaria de Receita Federal.
d2) Certidão Expedida Pela Prefeitura Municipal, quando couber:
e) CRF - Certidão de Regularidade do FGTS:
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
9) Relatório contendo a relação dos empregados, a remuneração é
qualificação profissional dos mesmos, acompanhado de cópia das carteiras dg
trabalho com os devidos registros:
h) Certidão de quitação do INSS referente à obra, na liberação da ultima
fatura;
3.13 A contratante reterá 11% (onze por cento) sobre o percentual estabelecido
na Legislação em vigor e Instrução Normativa do INSS do valor bruto da Nota
Fiscal ou Fatura de Prestação de serviços já devera vir deduzida com O
comprovante de pagamento em favor do Instituto Nacional de Seguridade
Social - INSS, devendo ser especificado na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo og
valores referentes a material, equipamento ou serviço.
3.14 A porcentagem do valor da obra a ser utilizada para fins de retenção do
INSS e ISSQN será o percentual de 40% (quarenta por cento), de mão de obri
de acordo com a planilha de BDI SERVIÇOS, e 60% (sessenta por centol
referente material.
3.15 Na falta de discriminação do valor da parcela relativa a material, a
equipamento na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, a base de cálculo será o se
valor bruto.
3.16 Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidament
comprovadas e estar consignada na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de Formá
discriminada.
3.17 O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação
definitiva do serviço ou obra e não isentarão a contratada da
responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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a LA www.camponovodoparecis.mt.gov.br
(
/
&
É
o UNEEFITURA
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas necessárias para execução da obra contratada, será cobertas
com recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária, consignada no
orçamento desta Prefeitura.
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 002 - Departamento de Educação
Programática: 09.003.12.361.0007.10068.4.4.90.51.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.19.000000
CLAUSULA QUINTA - CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E
NORMAS TÉCNICAS
5.1 O objeto contratado deverá ser executado de acordo com as,
especificações e normas técnicas pertinentes.
5.2 A Contratada deverá fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e
quantidades que venham a ser necessário para executar satisfatoriamente os
serviços. A fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de
qualquer equipamento não satisfatório.
5.3 Todo pessoal da contratada deverá possuir habilidade e experiência para
executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos.
a) O profissional indicado como responsável técnico, deverá estar
permanentemente na obra, admitindo-se a substituição por profissional de
experiência equivalente ou superior, mediante justificativa da empresa e
aprovação do Município conforme previsto no parágrafo 10, artigo 30 da Lei
8.666/93.
b) A qualquer momento, devido a uma real necessidade levantada pela
fiscalização, o Município poderá solicitar a mudança do Responsável Técnico
AD da Obra.
CONSTR 5.4 Será de inteira responsabilidade da empresa contratada, a sinalização da
UCOES obra durante o período de execução.
LTDA:38 5.5 Serão de inteira responsabilidade da empresa contratada quaisquer danos
098146 que venham a ocorrer ao município ou a terceiros. decorrentes do não
cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos
000194 serviços contratados.
Assinado de
forma digital 5.6 Será de inteira responsabilidade da empresa contratada prover meios de
por AD segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados
cONSTRUCOE pelo município, no ambiente onde será realizado o serviço.
LTDA:3809814 . . = e = . esa
6000194 5.7 As normas manuais, instruções e especificações vigentes no município e
Dados: as condições previstas no contrato e seus anexos deverão ser obedecidas.
PESADA Qualquer alteração na sistemática por elas estabelecida, com as respectivas
-03'00' Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
- (. CNPI24,772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | ;
Mad www.camponovodoparecis.mt.gov.br o,
éddima
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Gandnt
CAMPO NOVO
DO PARECIS
justificativas técnicas, será primeiramente submetida à consideração do
município, a quem caberá decidir sobre a orientação a ser adotada.
5.8 A contratada deverá manter no escritório da obra, à disposição da
fiscalização e sob sua responsabilidade um livro de ocorrência, diário de obra
com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente
anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes à obra, sob penã
de incorrer em sanção administrativa, prevista neste contrato.
a) o livro de obras deverá conter três vias, sendo a 1º destacada diariamente
pela fiscalização do município, a 2º via destacada pela empresa construtora,
3º via deverá permanecer fixada no livro, o qual deverá ser entregue a
município, junto com a última medição.
5.9 A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação
e qualificação durante toda execução dos serviços ou obra.
5.10 O controle de qualidade dos serviços será feito pelos agentes dé
fiscalização/ supervisão designados pela contratante, levando-se em contã
correta execução dos serviços, dentro dos padrões definidos nas planilhas dé
especificações técnicas, podendo os mesmos a qualquer tempo coletaf
amostras que julgarem necessárias para tal constatação.
5.1 Detectado qualquer defeito na execução dos serviços os agentes de
fiscalização/ supervisão, solicitação sua reparação imediata, salvo se não
causar prejuízo a continuidade da execução, quando poderá ser concedido
prazo razoável.
5.12 Os serviços que apresentarem defeitos de execução ou mostrarem
qualidade duvidosa deverão ser refeitos às expensas da contratada.
5.13 Os serviços ou obra serão considerados concluídos depois de cumprida
todas as exigências do projeto, bem como efetuada a limpeza geral e os
reparos que a fiscalização julgar necessária.
5.14 O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, ne
ético-profissional, pela perfeita execução da obra, dentro dos limite
estabelecidos pela Lei 8.666/93.
5.15 A contratada ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou e
parte. o objeto deste Contrato em que se verificar vícios ou incorreções
resultantes dos materiais fornecidos.
5.16 A contratada ficará responsável pela solidez e segurança do trabalhado
por um periodo irredutível 05 (cinco) anos, conforme elencado no art. 618 dg
Código Civil.
5.17 Nos termos de art. 3' combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078. de 11
de setembro de 1.990 - Código de Defesa do Consumidor, é vedado q
fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas
expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
. Ina CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
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Dados:
2021.09.28
11:17:41 -03'00'
(
Edu
CAMPO NOVO
DO PARECIS
BREPEITURA
não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra
entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e
Qualidade Industrial (CONMETRO).
CLAUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DA OBRA OU SERVIÇOS
6.1 Executado o Contrato, os serviços ou obra serão recebidos por meio de
termo provisório e após definitivo;
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização.
mediante termo circunstanciado em até 15 dias do comunicado escrito da
contratada:
b) Definitivamente. pelos engenheiros da Prefeitura Municipal, mediante
termo circunstanciado assinado pelas partes, após terem os serviços sido
analisado e aprovados pela Fiscalização do Municipio, no prazo máximo de 30
dias.
c) O recebimento provisório ou definitivo não excluiu a responsabilidade civil
pela solidez e segurança do serviço ou obra, podendo ocorrer solicitações
para correções de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de
prazo de garantia estabelecidos pela Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis:
a) receber o objeto contratado nos termos, prazos e condições estabelecidas
no edital e contrato;
b) indicar os locais e horários em que deverá ser executada a obra;
c) notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na
execução da obra:
d) efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas neste contrato, e
nas medições realizadas;
e) fiscalizar a execução da obra;
f) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento;
9) transmitir a CONTRATADA, por escrito, as instruções sobre qualquer
modificação de localização da execução dos serviços ou cronograma da obra.
7.2 São obrigações da Contratada:
7.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos.
fornecendo todos os materiais, necessários para o desenvolvimento dos
serviços; O
7.2.2 Prestar os serviços de acordo com este contrato e respectivo edital:
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
(:. CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
+ Www.camponovodoparecis.mt.gov.br Felina á
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Dados:
2021.09.28
11:17:10 -03'00'
Gar
5 CAMPONOVO
Mg) DO PARECIS
DO
FEITURA
7.2.3 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, pof
meio da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem
funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização
necessárias;
7.2.4 É vedada a subcontratação dos serviços, objeto deste contrato;
7.2.5 Manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação:
7.2.6 Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e
compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato,
bem como, pelos encargos trabalhistas. previdenciários, fiscais, securitários,
comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se
vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento)
de solidariedade;
7.2.7 A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir. remover ou substituir
às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções apresentados pelos serviços;
7.2.8 Será responsável pelos danos causados diretamente a Prefeitura
Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dq
contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento pelo contratante;
7.2.9 Será responsável por todas as despesas necessárias para a perfeit
execução dos serviços tais como: salários, benefícios sociais, impostos,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciário, fiscal. comerciais é
convencionais, transportes, insumos, equipamentos e materiais consumidos
diretamente na execução e todos os demais custos necessários ao perfeito
cumprimento dos serviços:
7.210 Será responsável pelos serviços dentro dos padrões adequados dé
qualidade, e segurança, e demais quesitos previstos na Lei nº 8.078, d
11/09/90. assegurando-se a Prefeitura Municipal todos os direitos inerentes í
qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
7.2m A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições dess
instrumento, os acréscimos e suspensões que se fizerem necessárias, at
25% do valor do contrato. devendo as suspensões acima desse limite ser
resultante de acordo entre as partes.
7.212 O transporte de material residual para bota fora será de
responsabilidade da CONTRATADA, não devendo esta deixar o local com
qualquer resíduo de material utilizado durante a execução dos serviços,
mantendo. em local adequado, caçamba, para recolhimento diário dos
entulhos provenientes da obra.
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Av. Mato cordão. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT]
“CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
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Dados:
2021.09.28
11:16:34 -03'00"
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Gol
ss. — CAMPONOVO
DO PARECIS
fada PRIFEITURA
7.213 Manter seus empregados identificados. uniformizados e com
equipamentos de proteção individual "EPI" devendo o mesmo ter número de
certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
81 A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e
eficiência da obra por ela executada.
8.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela
CONTRATADA sem justificativa aceita pelo Município, resguardados os
preceitos legais pertinentes, acarretará a aplicação das seguintes sanções
administrativas:
8.2.1 Advertência, nos casos de desatendimento das determinações regulares
dos agentes designados para acompanhar a fiscalização da execução do
contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento,
doloso ou culposo, do Cronograma de Atividades:
8.2.2 Multa, para os casos de reincidência dos casos punidos por advertência.
nos seguintes valores:
a) de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento), ao dia, incidente sobre o valor
da parcela da obra ou serviço em atraso em até 30 (trinta) dias
b) de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela da obra ou serviço em
atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução
parcial da obrigação assumida;
c) de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação. em casos
de subcontratação não autorizada pelo Município.
d) de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso
de inexecução total da obrigação assumida e perda da garantia.
e) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor da
contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições
previstas neste contrato ou na legislação que disciplina a contratação, exceto
quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
8.2.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento
de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos
seguintes casos:
a) Não poderá subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço
contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial, o
objeto do contrato, bem assim realizar a sua fusão, cisão ou incorporação, em
todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do município,
formalizada por termo aditivo ao contrato;
Av. Mato ds 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
/ CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br NM e 4 Í a
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98146000
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Assinado de
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porAD
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Dados:
2021.09.28
11:15:30 -03'00'
=. CAMPONOVO
8) DOPARECIS
b) Impedir. perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento
licitatório:
c) Afastar ou procurar afastar Licitante, por meio de violência, grave ameaçã
fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. Sujeita-se a mesma
penalidade, o Licitante que se abstém ou desiste de licitar, em razão dá
vantagem oferecida.
8.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com à
Administração Pública, nos seguintes casos:
a) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou
modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais, em prejuízo dg
Erário Público;
b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outrg
expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito dg
obter. para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objetd
da licitação.
8.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui q
possibilidade de responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas €
danos causados à Administração.
8.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, à
contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
8.5 O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou
crédito existente no município, em favor da CONTRATADA, ainda qug
decorrente de outro contrato, desde que figure como contratad
exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa
seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
8.6 As multas e outras sanções aplicadas pelo contratante, só poderão sei
revistas ou afastadas. por ato motivado pelo chefe do executivo municipal
observada disciplina legal.
aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção. tenh
sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação d
sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras
medidas cabíveis.
8.7 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ra
8.8 Em qualquer das hipóteses previstas nos itens anteriores sanções deverá
ser assegurado à CONTRATADA prévio direito ao contraditório e ampla defesa.
8.9 Constatada pela contratante qualquer das situações previstas nos itens
anteriores para aplicação das sanções de advertência, multa ou suspensa
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
Administração Pública, a CONTRATADA deverão ser notificados. por escrito
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
À CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
fados . Www.camponovodoparecis.mt.gov.br Y ;
2 CAMPONOVO
EM DOPARECIS
sobre as irregularidades em que incorreram. sendo-lhes assegurado a vista do
processo no qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim
facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, conforme o disposto no Art. 109, da Lein. 8.666/93.
8.10 Na hipótese prevista no item 8.2.4 acima, após a notificação prevista no
item anterior, o LICITANTE ou a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias
úteis para apresentar, por escrito, a sua defesa. Exercido ou não o direito de
defesa, a proposta de aplicação da sanção deverá ser submetida à prévia
deliberação da Comissão designada para esse fim e, caso seja aprovada a
proposta, deverá o processo, instruído com a Ata de Deliberação, ser remetido
a autoridade superior para a aplicação das penalidades, consoante o disposto
no 8 3º do Art. 87, da Lein. 8.666/93.
8.1 As inconsistências no Projeto Básico, verificadas na realização do objeto
da contração deverão ser comunicados ao fiscal do contrato, para que o
mesmo se reporte ao responsável pela aprovação do projeto para
providencias quanto às sanções da empresa executora do projeto.
CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO
91 A critério do Município caberá rescisão contratual independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos do art. 77 a 80 da Lei 8.666/93:
9.2 No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da empresa contratada, à
mesma caberá receber o valor dos serviços no limite do que fora executado;
9.3 No caso de rescisão bilateral, à empresa contratada caberá o valor dos
serviços executados e a devolução dos valores caucionados;
9.4 Em qualquer das hipóteses subscritas o Município não reembolsará ou
pagará a empresa contratada qualquer indenização ou outros direitos a seus
empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA - REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
10.1. O valor para o presente contrato é irreajustável, salvo se decorrerem
AD fatos imprevisíveis de difícil previsão após o inicio da execução do contrato. a
CONSTRU fim de restabelecer o equilibrio econômico-financeiro, devidamente
COES comprovado.
LTDA:380
98146000 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA FISCALIZAÇÃO
194
Assinado de 11.1 O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato será realizado
forma digital por agente fiscalizador designado por meio de Portaria, conforme cópia em
porAD anexo.
CONSTRUCOES
LTDA:38098146
000194 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Dados: / —
| 20210928 12.1 A Contratada prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% -
(cinco por cento) do seu valor global, em até 72 horas após a assinatura do
Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
» ; À CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | o
/ E Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
| 11:15:03 -03'00'
AD
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Assinado de
forma digital
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Dados:
2021.09.28
11:14:40 -03'00'
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
contrato. que lhe será devolvida após o término da vigência contratual
mediante solicitação por escrito, descontado. se for o caso, o valor das multas
porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa Contratada.
12.2 Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de
garantia:
a) Caução em dinheiro ou titulos da dívida pública:
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária:
12.3 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da contratada
fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração dg
contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação. por toda à
duração do contrato, independente de notificação do contratante, sob pená
de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato fof
inferior ao prazo acima estipulado. quando deverá a caução ser feita peld
prazo contratual. Durante o período em que o contrato se encontre
oficialmente paralisado ou suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das
fianças bancárias.
12.4 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante
entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento ng
País, e em nome da Prefeitura Municipal, cobrindo o risco de quebra do
contrato. pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratadã
providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente
de notificação do Municipio, sob pena de rescisão contratual.
12.5 No caso de opção pelo Titulo da Dívida Pública, este deverão estaf
acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, nQ
qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de
atualização, condições de resgate.
12.6 No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procuraf
a Tesouraria do Município de Campo Novo do Parecis, para obter instruções de
como efetuá-la.
12.7 A garantia prestada pela licitante vencedor lhe será restituída ou liberadã
após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).
12.8 Independente da modalidade de garantia escolhida pelo contratado, à
mesma deverá ser atualizada. caso ocorra qualquer alteração no valor dq
contrato ou alteração de prazo.
12.9 Somente será emitida a ordem de serviços após a prestação da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1A contratante só admitirá alterações na obra se houver motivo justificado
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
a, CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
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Assinado de
forma digital
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Dados:
2021.09.28
11:14:19 -03'00'
CAMPO NOVO
DO PARECIS
e fundamentado com a necessária antecedência.
13.2 As prorrogações de prazo de execução de etapas de execução de
serviços serão processados nos temos do art. 57 da lei nº 8.666/93;
13.3 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do art.
65 da lei nº 8.666/93.
13.4 A contratada e subcontratada deverá manter durante a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.5 Os casos omissos e não discriminados no presente contrato serão
interpretados e resolvidos pelos termos da lei nº 8.666/93 e Código Civil
Brasileiro, no que couberem.
13.6 Consideram-se como transcritos integralmente no presente contrato os
termos do Tomada de Preços 004/2021 e seus anexo, que as partes declaram
haverem lido e estarem conforme.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
14.10 presente instrumento poderá ser alterado, com as devidas justificativas,
nos seguintes casos:
|- unilateralmente pelo Município de Campo Novo do Parecis:
a) Quando houver modificação do projeto ou especificações. para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de
acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por
este Edital;
li - por acordo das partes:
a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução:
b) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços,
bem como do modo de fornecimento. em face de verificação técnica da
inaplicabilidade dos termos contratuais originários:
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição
de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a
antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado,
sem a correspondente contraprestação da execução dos serviços;
d) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os
encargos do contratado e a retribuição do contratante para a justa
remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilibrio
econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
5/7 É CNPJ 24.772.287/0001- 36 | Fone (65) 3382-5100 |
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98146000
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Assinado de
forma digital
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LTDA:3809814
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Dados:
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11:13:53 -03'00"
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fm DOPARECIS
PERA
imprevisíveis, ou previsíveis. porém de consequências incalculáveis ou
impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, casó
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária é
extracontratual.
d.1) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte é
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
d.2) Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites care
no item d.1, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre o!
contratantes.
d.3) Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários pará
serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados og
limites estabelecidos no item d.1 deste item.
d.4) Quaisquer tributos ou encargos legais criados. alterados ou extintos, bem
como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a datã
da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços
contratados. implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conformé
o caso.
d.5) Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos dg
contrato. o Município deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrig
econômico-financeiro inicial.
d.7) A variação do valor contratual para face ao reajuste de preços previsto nó
próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras
decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como q
empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valof
corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados pof
simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
151 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo
judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações
aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AQ EDITAL
E]
16.1 A presente contratação foi objeto da licitação no Tomada de Preços n
004/2021, em observância à Lei 8.666/93 e suas alterações e condições
estabelecidas no Edital e seus anexos, constantes deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
W71As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
(:. CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
CAMPO NOVO
DO PARECIS
Ee
1711 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por
intermédio de lavratura de termo aditivo. ou apostilamento ao Contrato;
1712 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora
avençadas e manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas. todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, bem como as normas previstas na Lei 8666/93 e legislação
complementar, durante a vigência deste instrumento.
171.3 Eventuais omissões serão resolvidas pela legislação vigente, em especial
Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 As partes contratantes elegem o foro de da Comarca de Campo Novo do
Parecis/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do
presente Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser
resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro. por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em
duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos.
Campo Novo do Paregis - MT. 27 de setembro de 2021.
>“ * RAFAEL MACHADO
Í Prefeito Municipal
Contratante
ADCONSTRUCOES aco
LTDA:38098146000194 Dados: 2021.09.28 11:13:16-0300'
DAVID DA SILVA
AD CONSTRUÇÕES LTDA
Contratada
CASSIA SHVA MATIOLEVIT
Agente Fiscalizadora
MARIA EDILENE MATEUS DO NASCIMENTO
Agente Fiscalizadora Suplente a
A . Vá gassiano
» >> Go gerson à yádico
Em À n Jui 0
ANDRÉ DOS SANTOS SÓUZA N “O assesso ONDE
Agente Fiscalizador da Execução da Obra Por GMT 288
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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