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materia nº 126/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 126 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo firmar Termo de Fomento com a Associação Camponovense Celeiro de Futebol - Projeto Craque Nota 10.
native_id21993

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.876/2021.
2021-12-20 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à Ordem do Dia da sessão extraordinária de 20.12.2021. Data da Resposta: 20/12/2021 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 7x0 votos, segue à sanção.
2021-12-20 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 20/12/2021 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável.
2021-12-16 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 17/12/2021 Resposta Observações: Parecer jurídico.
2021-12-16 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão extraordinária convocada para 20.12.2021. Data da Resposta: 20/12/2021 Resposta Observações: Lido no Expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões parra pronta emissão de parecer (CLJRF, CES, CFO).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:44.259717-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 140, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. |
feita Municipal Campo Novo do parede.
16/1 Hora: 16:21
Espácio! SIDENTIFICAGÃOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO JOSÉ BURGEL
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUN 4
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMANA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
i 140, de 16 de dezembro de
Basunhos MensaseD ei RÉS138/2821. Reed
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder
do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 126/2021, que conta com a seguinte ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO
DE FOMENTO Com A ASSOCIAÇÃO
CAMPONOVENSE CELEIRO DE FUTEBOL -
PROJETO CRAQUE NOTA 10.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao
exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que tem como
objetivo firmar termo de convênio com a Associação Camponovense Celeiro de Futebol,
com o Projeto Social Craque Nota 10.
O Projeto Social Craque Nota 10 visa o atendimento a crianças e ad lescentes,
proporcionando a prática de esportes e aperfeiçoamento a prática do futebol de campo
amador e outras modalidades esportivas amadoras, programar festividades, com
festivais e torneios esportivos, e auxiliar nas despesas administrativas da entidade
apoiando o desenvolvimento esportivo neste município, conforme Planto de Trabalho em
anexo.
av irdisensiasão rerrrenaye esp elsiponsutsbontena Enalidade de Pr. e
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] pd
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
E DO PARECIS
PREFEITURA
aperfeiçoar a prática do futebol de campo amador e outras modalidades esportivas
amadoras, programar festividades, como festivais e torneios esportivos; proporcionar a
seus associados encontros e reuniões de caráter esportivo e social; filiar-se às entidades
de administração do desporto dentro das mopdalidades desportivas que praticar, bem
como participar de disputas por elas organizadas, nas modalidades de caráter
intermunicipais e interestaduais amistosas |
O termo de fomento com a Associação Camponovense terá um repasse de R$
255.400,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais) para serem utilizados
durante o ano em despesas com materiais de consumo, material permanente, locação de
imóvel com despesas de água, energia e telefone e despesas de pessoal e encargos.
Demonstrada a relevância do Projeto presente Projeto de Lei, e sendo o que
tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo referido projeto
em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL de tramitação, visando à posterior aprovação.
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 126, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO
DE FOMENTO CoM A ASSOCIAÇÃO
CAMPONOVENSE CELEIRO DE FUTEBOL -
PROJETO CRAQUE NOTA 10.
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado repassar, mediante Termo de Fomento, à
Associação Camponovense Celeiro de Futebol - Projeto Craque Nota 10, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.088.986/0001-15, com endereço na Rua
Pequi, nº 199 NE, Jardim das Palmeiras, neste município o valor de R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais).
81º. O presente fomento tem como objetivo atender crianças e adolescentes e deverá ser
utilizado com despesas de material de consumo, aquisição de material permanente,
pagamento de locação de imóvel, pagamento de despesas com energia, água, telefone e
despesas de pessoal e encargos, conforme consta na descrição de gastos do Plano de
Trabalho em anexo. |
82º. O valor será repassado 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, conforme plano de
trabalho, sendo cada uma delas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). |
83º. As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no termo de Fomento,
observando ainda o disposto no art. 32 da Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de
2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, e
dá outras providências.
Art. 2º. Para dar cobertura ao repasse autorizado nesta lei, a dotação orçamentária será
consignada no orçamento geral do município. , fe ho
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Payecis | MT N
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br. N
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de dezembro de 2021.
“RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
SEMIS A FREITAS SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
PLANO DE TRABALHO - ENTIDADE) FOLHA 1/2
1 - DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
ACCF- Associação Camponovense Celeiro de
ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):
craquelOcnparagmail.com
Futebol de Campo Novo do Parecis
ENDEREÇO: RUA Pica Pau, nº 1776NW, Bairro
Jardim das Palmeiras.
E CEP: 78.360-000 | DDD /FONE: 65 98441-3561
BANCO PRAÇA DE PAGAMENTO: CAMPO NOVO DO
CORRENTE: Bradesco: PAREICS-MT
24311-6 2558-5
NOME DO RESPONSÁVEL: ESMERALDO EGIDIO DE | CPF: 761.558.381-00
SALES
CARGO: PROFISSÃO: TORNEIRO MECÂNICO
ÓRGÃO EXPEDIDOR: 530046- | PRESIDENTE
SSP/MT.
ENDEREÇO: RUA PROJETADA 01, Nº 1279-NW, CEP: 78.360-000
BAIRRO POLO INDUSTRIAL, MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS-MT.
CONTA
CARTEIRA DE IDENTIDADE /
2 - DESCRIÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA:
APOIO AO DESENVOLVIMENTO E ATENDIMENTO DA
ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENCE CELEIRO DE FUTEBOL-
ACCF.,
2.3 - PERÍODO DE EXECUÇÃO:
INÍCIO
05/01/2022 05/12/2022
3 - METAS A SEREM ATINGIDAS OU ATIVIDADES/PROJETOS A
SEREM EXECUTADOS:
I|- | Difundir e aperfeiçoar a prática do futebol de campo amador e outras modalidades
esportivas amadoras, programar festividades, como festivais e torneios esportivos;
ll- Proporcionar a seus Associados, encontros, reuniões de caráter Esportivo e
Social;
Ill- Promover a realização de Campeonatos, Tomeios e Competições, tanto
amadoras.
V - Filiar-se às entidades de administração do desporto dentro das modalidades]
desportivas que praticar, bem como participar de disputas por elas organizadas, nas
modalidades de seu interesse, e também, nas disputas internacionais, oficiais ou
amistosas;
VII - Administrar, licenciar e explorar as propriedades intelectuais da própria entidade,
bem como licenciar produtos, bens e serviços, com o uso de seu nome, apelidos,
símbolos, sede, imagens, sons, hinos e demais bens e direitos protegidos legalmente,
cuja a receita se reverta em benefício de seus fins sociais;
4 - PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS:
LOCAÇÃO IMOVEL SEDE ACCF- R$ 16.800,00
Associação Camponovense Celeiro de | R$ 1.400,00
Futebol, despesas Agua, Energia e
Telefone.
R$ 200.200,00
Despesas de pessoal e encargos. | R$ 15.400,00
TOTAL R$ 20.000,00 | R$ 240.000,00
VALOR DO CONVÊNIO R$ 240.00,00
PLANO DE TRABALHO - ENTIDADE FOLHA 2/2
5 - FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES/PROJETOS E DE
CUMPRIMENTO DE METAS:
ATENDIMENTO AO PÚBLICO DE TERÇA A SEXTA FEIRA, DAS 07:00 Às
10:00 e das 14:00 ÀS 21:30 E, AOS SABADOS DAS 08:00 ÀS 11:00 E
DAS 15:00 ÀS 18:00.
6 - DEFINIÇÕES DOS PARAMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA
AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS:
se O too Ti OA aa DE
TERÇAS À SABADO NO MINI ESTÁDIO DO BAIRRO JARDIM DAS
PALMEIRAS (TREINOS);
TERÇA, QUINTA, SEXTA E SABADO NO ESTÁDIO ARI TOMAZELLI, NO
BAIRRO CENTRO (TREINOS);
14 DE JANEIRO À 11 DE MARÇO- FICHA DE INSCRIÇÃO DOS ATLETAS
FEMININO/MASCULINO;
AMISTOSOS OFICIAIS NO MUNICIPIO, AOS DOMINGOS, SENDO DE
DOIS EM DOIS MESES;
AMISTOSOS INTERMUNICIPAIS, DE DOIS EM DOIS MESES;
COPAS, TORNEIOS E CAMPEONATOS ESTADUAIS E NACIONAIS;
ACOMPANHAMENTO NO ÂMBITO FAMILIAR, NA ESCOLA QUE O
ATLETA ESTUDA, BEM COMO SUA CONVIVENCIA NA SOCIEDADE;
CAMPANHAS EDUCATIVAS EM PARCERIA COM OUTRAS
INSTITUIÇÕES, CONCIENTIZANDO O ALUNO A SE TORNAR UM
CIDADÃO DO BEM E MESMO INCENTIVANDO A CARREIRA
PROFISSIONAL.
7 - REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO:
Campo Novo do Parecis/MT, 16/12/20021 Responsável *
8 - PARECER TÉCNICO DE APROVAÇÃO (PELA ADMINISTRAÇÃO):
Campo Novo do Parecis/MT,. /./ Responsável
9 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado
Campo Novo do Parecis/MT, / / +
Municipal
Secretário
Prefeito Municipal
/
va

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