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PROJETO DE LEI Nº ......./2021-LE DE ....... DE ..................JUNHO DE 2021.
AUTORIA: VEREADOR................................................
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE TODAS AS DESPESAS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, NO ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), SEJAM INFORMADAS AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O Vereador ..........................., no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar ao Poder Legislativo, quinzenalmente, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, relatório de despesas relacionadas às ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) constando informações, tais como: fornecedor, descrição do objeto, valor correspondente, número do empenho, número e vigência do contrato, justificativa da dispensa de licitação, quando for o caso, e número do processo licitatório/modalidade.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei contempla, inclusive, as despesas realizadas a partir da publicação do Decreto Executivo nº 49, de 18.03.2020.
Art. 2º. Havendo descumprimento do disposto nesta Lei, a Presidência da Câmara Municipal deverá comunicar o Ministério Público competente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em ....... de...........................de 2021.
VER.........................................
JUSTIFICATIVA
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