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← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 129/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 129 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaAltera dispositivo do art. 6º da Lei nº 2.164/2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício de 2021, e dá outras providências.
native_id22006

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.880/2021.
2021-12-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão extraordinária convocada para 27.12.2021. Data da Resposta: 27/12/2021 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 5x0 votos, segue à sanção. OBS: Alterada tramitação para urgência especial, cfe requerimento aprovado/autor Ver. Joaquim Equip)
2021-12-20 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 27/12/2021 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2021-12-20 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 20/12/2021 Resposta Observações: Parecer jurídico
2021-12-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão extraordinária do dia 20.12.2021 Data da Resposta: 20/12/2021 Resposta Observações: Lido em sessão, rejeitado requerimento de urgência especial, passando a tramitar em regime de urgência simples, cfe informado pelo Presidente, distribuído às Comissões (CLJRF e CFO) para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:43.991890-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ......./2021-LE DE ....... DE ..................JUNHO DE 2021.





AUTORIA: VEREADOR................................................



DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE TODAS AS DESPESAS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, NO ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), SEJAM INFORMADAS AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.





O Vereador ..........................., no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar ao Poder Legislativo, quinzenalmente, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, relatório de despesas relacionadas às ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) constando informações, tais como: fornecedor, descrição do objeto, valor correspondente, número do empenho, número e vigência do contrato, justificativa da dispensa de licitação, quando for o caso, e número do processo licitatório/modalidade. 

Parágrafo único. O disposto nesta Lei contempla, inclusive, as despesas realizadas a partir da publicação do Decreto Executivo nº 49, de 18.03.2020.



Art. 2º. Havendo descumprimento do disposto nesta Lei, a Presidência da Câmara Municipal deverá comunicar o Ministério Público competente.



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala de Sessões da Câmara Municipal, em ....... de...........................de 2021.





				

	                      VER......................................... 









JUSTIFICATIVA





..............................................................................................................

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