; CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 144, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor
Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei Compleinentar
nº. 015/2021, que “altera o parágrafo segundo do art. 17 da Lei Complementar nº 102, de 09 de
outubro de 2019, que dispõe sobre regularização fundiária do Município de Campo Novo Do
Parecis/MT e dá outras providências."
A atual redação do parágrafo segundo do art. 17 da Lei Complementar 102/2019,
trata quanto ao justo valor que será definido pela Comissão de Regularização Fundiária, que
fixa o “valor de mercado da data de início da posse pelo ocupante, por meio de Método
Comparativo Direto de Dados de Mercado, e a valorização decorrente de implantação de
infraestrutura realizada pelo Método Involutivo”.
Ocorre que, a Comissão de Regularização Fundiária juntamente com a Comissão
Permanente de Avaliação de Bens Imóveis deste Município, encontraram dificuldades para
atribuir o justo valor fixado por meio do valor de mercado da data do início da posse pelo
ocupante, razão pela qual, após algumas reuniões e discussões sobre a matéria foi definido que
houvesse alteração da Lei para constar que o justo valor será definido em 10% (dez por cento)
do valor do metro quadrado atribuído pelo município por meio da planta genérica, parâmetro
utilizado pelo Estado de Mato Grosso. |
Certo de que essa Egrégia Casa tem ciência da necessidade destas adequações,
e diante das razões ora expostas, com o propósito de adequar a legislação municipal, solicito a
essa honrada Câmara Legislativa a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei
para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência simples.
Com apreço, E o ) má
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Eampo Novo do Parecis
ata: E
Espécie: SIDENTIFICACAROS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Bastos Me ensager, tegislatiya,Dº 144, de 21 de dezembro de
o de Lei n
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
“ALTERA O PARÁGRAFO SEGUNDO E ACRESCENTA O
PARÁGRAFO TERCEIRO E PARÁGRFO QUARTO AO ART. 17
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 09 DE OUTUBRO DE
DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o parágrafo segundo e acrescenta o parágrafo terceiro e parágrafo
quarto ao art. 17 da Lei Complementar nº. 102, de 09 de outubro de 2019, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 17.
91º.
S 2º. O justo valor será apurado pela Comissão de Regularização
Fundiária. |
S 3º. Considera-se justo valor da unidade imobiliária regularizada 10%
(dez por cento) do valor do metro quadrado atribuído pelo município,
através da planta genérica, atualizada conforme determina a legislação,
aplicados aos imóveis residenciais ou mistos.
S 4º. Para efeitos desta Lei, será utilizada a seguinte
metodologia de cálculo do justo valor:
R=PG (X) M2
PG = 10% do valor do metro quadrado atribuído pelo Município (planta
genérica)
M2 = extensão territorial do imóvel em metros quadrados
R = resultado final da unidade imobiliária
|
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. |
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês
de dezembro de 2021. f
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial
do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. |
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988