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INDICAÇÃO Nº 135/2022
AUTORIA: VER. MARCIO NASCIMENTO.
INDICO AO PODER EXECUTIVO QUE SEJA ANALISADA A POSSIBILIDADE DA REMOÇÃO POR PERMUTA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO COM OUTROS MUNICÍPIOS.
Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a permuta dos servidores da educação com outros municípios.
JUSTIFICATIVA
A regulamentação dessa prática da remoção por permuta, com certeza é bastante significante, pois atende as reivindicações dos profissionais sem que o servidor público perca a segurança e garantias jurídicas que lhe foram asseguradas mediante aprovação em concurso público.
O servidor se desloca por sua vontade (a pedido) ou por vontade da administração, no âmbito do mesmo quadro, podendo ou não ter mudança de sede. Com ela, o servidor continua vinculado ao órgão de origem. A remoção por permuta significa que, necessariamente, dois servidores estão dispostos a um ocupar o lugar do outro no âmbito dos órgãos envolvidos.
Sendo que, com essa adequação vai regulamentar as transferências de diversos funcionários, que solicitam deslocamento para outras cidades, e assim ambos serão beneficiados.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 7 de fevereiro de 2022.
VER. MARCIO NASCIMENTO
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