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materia nº 139/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 139 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaIndica ao Poder Executivo a revisão do art. 245-B da Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro de 2008.
native_id22090

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº 006/2022-GP Data da Resposta: 08/03/2022 Resposta Observações: OFÍCIO Nº 025/2022/SF
2022-01-31 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da sessão ordinária de 07.02.2022. Data da Resposta: 07/02/2022 Resposta Observações: Lida e declarada aprovada no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:41.815614-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 139/2022





AUTORIA: VER. MARCIO NASCIMENTO.



INDICO AO PODER EXECUTIVO A REVISÃO DO ART. 245-B, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.





					Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada  ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a revisão do art. 245-B da Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro de 2008.



					JUSTIFICATIVA

				

Considerando que tivemos um grande avanço em relação aos valores de cobrança das taxas de alvará de funcionamento, que autoriza as pessoas físicas e jurídicas a exercerem as suas atividades.

Solicito que seja feito esse estudo no sentido de buscar melhoria e também equidade nos valores destas taxas para os contribuintes do nosso município.

Percebe-se que os valores estão muitos próximos para os contribuintes de 300,01 até 1.000,00 m², e de 1.000,01 até 10.000,00 m², e também as dos autônomos e profissionais liberais.





			Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 7 de fevereiro de 2022.











	                  VER.  MARCIO NASCIMENTO











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