Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
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Espéote! $IDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
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CA MARA MUNICIPAL
EL OE Novi Parecis-MT
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 02, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022. Es N É did
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Excelentíssimo Senhor |
WILLIAN FREITAS |
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores |
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe
- do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do
Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 02/2022, que conta com a seguinte
ementa:
ALTERA A QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS
QUE MENCIONA NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.822,
DE 05 DE ABRIL DE 2016 E Nº 1.135, DE 11 DE
JULHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que
altera a quantidade de cargos efetivos de Agente administrativo, agente
administrativo (Itamarati), operador de outras máquinas, engenheiro civil, arquiteto,
agente fiscalização sanitária, auxiliar de saúde bucal, enfermeiro, cirurgião dentista
(Área urbana), farmacêutico, fisioterapeuta, médico ginecologista, médico pediatra,
médico USF, motorista veículos pesados, técnico de enfermagem, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Administração.
Considerando à demanda crescente dos trabalhos efetuados pelo
Município, bem como a implantação de novos serviços colocados à disposição dos
munícipes, com o intuito de que os serviços não venham a ser prejudicados, faz-se
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
necessário uma readequação da estrutura organizacional do Município, assim,
mudanças propostas na Organização Administrativa do Município têm como
objetivo otimizar a administração municipal, fazendo com que os serviços públicos
sejam mais bem prestados. |
Alem disso, ressaltasse a defasagem significativa dos cargos acima
solicitados pois, inicialmente, não havia banco de dados de Concurso Público desde o
ano de 2016 até o fim do mês de abril de 2020, quando da homologação do Concurso
Púbico nº 002/2019, e em seguida, a Lei Complementar Federal nº 173/2020 vedou a
criação de novas vagas.
A fim de suprirmos a necessidade de pessoal e possibilitar que o
município cumpra a sua obrigação referente à execução adequada dos serviços
públicos com ênfase no principio da eficiência, é que encaminhamos o presente
Projeto de Lei, solicitando a autorização legislativa para a inclusão de novas vagas no
lotacionograma, o qual contará, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Sendo assim, considerando o interesse público cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o
presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação em regime de urgência
especial. 7 /
/ “RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL |
APROVADO REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
ESPECIAL NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 07.02.2022.
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA POR 7X0 VOTOS NA
DO PARECIS SESSÃO ORDINÁRIA DE 07.02.2022.
PREFEITURA
|
Ver. WILLIAN FREITAS RODRIGUES - Presidente CÂMARA MUNICIPAL
Ei! Novo dg Parecis-MT
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 02, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA A QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS
QUE MENCIONA NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.822,
DE 05 DE ABRIL DE 2016 E Nº 1.135, DE 11 DE
JULHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Cria vagas para os seguintes cargos de provimento efetivo na Lei nº
1.822/2016:
I-07 (sete) vagas para Agente Administrativo;
II- 01 (uma) vaga para Agente Administrativo (Itamarati);
III - 02 (dois) vaga para Operador de Outras Máquinas;
IV - 01 (um) vaga para Engenheiro Civil;
V-01 (um) vaga para Arquiteto;
VI - 04 (quatro) vagas para Auxiliares de Saúde Bucal;
VII - 02 (duas) vagas para Enfermeiro;
VIII - 01 (um) vaga para Cirurgião Dentista (Área Urbana);
IX- 01 (um) vaga para Farmacêutico;
X- 01 (um) vaga para Fisioterapeuta
XI- 01 (um) vaga para Médico Ginecologista;
XII - 01 (um) vaga para Médico Pediatra;
XIII - 01 (um) vaga para Médico USF;
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CAMPO NOVO |
DO PARECIS
PREFEITURA
CÂMARA MUNICIPAL
a Novo dg, Parecis-MT.
IV -01 (um) vaga para Motorista de Veículos Pesados; — f-
XV- 07 (sete) vagas para Técnicos de Enfermagem;
Parágrafo único. Após a criação dos cargos citados no caput deste artigo, o Anexo I
da Lei Municipal nº 1.822/2016, passará a contar com a seguinte quantidade nos
cargos especificados:
CARGO QUANTIDADE
Agente Administrativo 99 |
o Agente Administrativo (Itamarati) 100 |
Operador de Outras Máquinas 14 |
Engenheiro Civil 03
Arquiteto 02
Auxiliares de Saúde Bucal 09
Enfermeiros É 16
Cirurgião Dentista (Área Urbana) 13
Farmacêutico 03
Fisioterapeuta 04 |
pm Médico Ginecologista 03
Médico Pediatra 03
Médico USF 08
Motorista de Veículos Pesados 45
Técnicos de Enfermagem 35
Art. 2º. Cria 01 vaga para o cargo de Agente Fiscalização Sanitária de provimento
efetivo na Lei nº 1.135/2006, passando o Anexo I a contar com a seguinte quantidade
no cargo especificado:
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PREFEITURA
CARGO | QUANTIDADE
Agente Fiscalização Sanitária | 10
|
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 03 de fevereiro de 2022.
7 /
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
CARLA TI SILVA
Secretária Municipal de Administração
se.
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO 1988
CÂMARA MUNICIP)
CAMPO NOVO Esto Nojo deyParecis-M
DO PARECIS
PREFEITURA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 03/2022, REFERENTE À
CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS DE CARGOS DO CONCURSO 02/2019.
O presente relatório tem por finalidade evidenciar o impacto
orçamentário e financeiro decorrente da criação de novas vagas de cargos do
concurso 02/2019 e um cargo em comissão para Diretor de Gestão do Aeroporto
Municipal. |
O referido impacto foi solicitado através do Memorando nº 017/2022 —
Secretaria Municipal de Administração, encaminhado a coordenadoria de
contabilidade.
Para fins de cumprimento do Art. 16, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, demonstramos o cálculo do impacto orçamentário e financeiro para o ano de
2022, bem como, para os dois exercícios seguintes.
A propósito da matéria solicitada, assim dispõe a legislação:
1) Constituição Federal 1988
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
$1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação
de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como
a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
=" administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
I- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
HM - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 19. de 1998) |
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: 1021 ora: :
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
BEBER IPORTO AB BLENGÓRLO RGE NONCERRO Hº G9/MEBaso
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 003/2022 — Pág. 1/9
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
2) Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que
“Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”.
|
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsegiientes;
Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
$ 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das
premissas e metodologia de cálculo utilizado.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão
ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a
origem dos recursos para seu custeio.
3) Verificação dos Limites da Despesa de Pessoal
A verificação dos limites das Despesas com Pessoal deve se basear no
último Relatório da Gestão Fiscal, no caso, referente ao 2º. Semestre de 2021, cujo
limite máximo para a Prefeitura Municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida.
=" Isto porque, caso houver atingido 95% do limite máximo de 54%, ou
seja, 51,3%,estará vedado o aumento da despesa de pessoal, mesmo que já
tenham sido autorizados por atos anteriores ao período eleitoral. Confira com o
disposto do abaixo citado Art. 22, da LRF:
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. ” e 20
será realizada ao final de cada quadrimestre.
|
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e
cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que
houver incorrido no excesso: |
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função; Pb:
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 003/2022 — Pág.i2/9
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CAMARA MUNICIPAk
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CAMPO NOVO FL
DO PARECIS Ts
PREFEITURA
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento
de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; |
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do $ 6 do
art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”
De acordo com o último Relatório da Gestão Fiscal, o Demonstrativo da
Despesa de Pessoal evidenciava de janeiro/2021 a dezembro/2021, o seguinte
cumprimento: |
LRF, art. 55, inciso |, alínea "a" - Anexo |
DESPESA COM PESSOAL
ú É Inscrita Restos a Pagar Não
! TOTAL (a) Processados (b)
am, DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 126.217.797,59 1.628.188,34
Pessoal Ativo 96.520.097,36 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 83.320.572,76
Obrigações Patronais 13.199.524,60
Benefícios Previdenciários x
Pessoal Inativo e Pensionista 12.484.464,18 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 11.168.690,20
Pensões 1.315.773,98 |
Outros Benefícios Previdenciários = |
|
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização(art. 18, 8 1º da LRF) (11) 17.213.236,04 1.628.188,34
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, $ 1º da LRF) II é 15.592.117,46 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 2.748.080,19
Decorrentes de Decisão Judicial =
Despesas de Exercícios Anteriores 359.573,09
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados, 12.484.464,18
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (lt) = (1-1) | : E 110.625.680,13
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL |. E “VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 254,712.712,38 100% |
(+) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (5 13, art. 166 da CF) - 0% |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 254.712.712,38 100,00% |
* DESPESA TOTAL COM PESSOAL- DTP (Vi) =(lla+b) 0 225386847 44,07% |
LIMITE MÁXIMO (incisos |, Ile Ill, art. 20 da LRF) -<%> 137.544.864,69 54,00% |
Pa LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 LRF) <%> 130.667.621,45 51,30%
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso Il do $1º do art. 59 da LRF) 123.790.378,22 48,60%
Nota-se que a Despesa de Pessoal nos últimos 12 meses
comprometeu 44,07% da Receita Corrente Líquida.
A Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), no seu art. 22, aplica vedações caso o limite chegue a 51,3%. |
4) Impacto-Orçamentário e Financeiro de contratação de pessoal.
O cálculo do impacto orçamentário e financeiro foi elaborado de acordo
com a criação das vagas informadas no memorando nº 17/2022 — SMA, as
despesas com o preenchimento dessas novas vagas não foram considerados no
d*
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 003/2022 — Pág. 3/9
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CÂMARA MUNICIPAL,
Campo Novo dj
CAMPO NOVO ENO
DO PARECIS
PREFEITURA
ultimo levantamento de despesas com pessoal, portanto, terão impacto na margem
de expansão das despesas com pessoal.
As novas vagas são para os seguintes cargos:
AGENTE ADMINISTRATIVOS 8
oreraDOR DE OUTRASMÁQUINAS | 2 |
AGENTE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA l
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 4
2
A CIRURGIÃO DENTISTA
FARMACÊUTICOS
MÉDICO PEDIATRA 1
MÉDICO USF 1
MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS ah
TECNICO EM ENFERMAGEM 7
Em cumprimento ao disposto no Art. 16, da LRF foi elaborado o
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes, levando-se em conta as seguintes premissas de cálculo:
a) Receita Corrente Liquida: Os exercício de 2022, 2023 e 2024 foram
apurados com base na receita prevista na lei orçamentária anual (LOA) nº
“
2.276/2021 de 16 de dezembro 2021, de autoria do poder executivo para o ano de
2022. Foram apurados o montante de R$ 237.000.000,00 para 2022, em 2023 o
montante de R$ 234.351.285,62 e para 2024 o montante de R$ 243.235.559,32.
b) para os exercícios de 2022, 2023 e 2024: foram considerados os impactos para
os períodos anuais com os dados da LDO nº 2.244/2021, bem como estimativa de
Revisão Salarial prevista na Lei nº 853, de 28 de dezembro de 2001 e inicio de
vigência da despesa em 01/03/2022.
c) Impactos Anteriores: Foi considerado no cálculo o resultado acumulado de
impactos orçamentários e financeiros, realizados e aplicados nos mesmos exercícios
objeto desse impacto, que não foram considerados/efetivados no exercício
financeiro de 2022;
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 003/2022 — Pág. 4/9
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CAMPO NOVO eine dO
DO PARECIS
PREFEITURA
[CÂMARA MUNICIPA
Campo ep Parecis-M
d) Acórdão Nº. 1187/2019 — TCU — Plenário: O referido Acórdão revogou
parcialmente o Acórdão Nº. 2.444/2016-TCU-Plenário, no qual, afirmava que os
contratos de gestão celebrados com organizações sociais não consistem em
contratação de Pessoal terceirizados, para fins para fins de verificação do
atendimento aos limites com gastos de pessoal estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. Diante o exposto, foi remetido para o Controle Interno o
Memorando Nº. 054/2019/CONTABILIDADE do dia 01/08/2019, solicitando análise
de todos os contratos de Gestão e Fomentos firmados pelo município de Campo
Novo do Parecis, em especial o CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2018, firmado
com a entidade ASSOCIAÇÃO PRÓ SAÚDE DO PARECIS, inscrita no CNPJ sob
Nº. 04.854.005/0001-32, para verificar se os mesmos se enquadram como Despesa
de Pessoal segundo a LRF. O Controle Interno respondeu o questionamento através
do Memorando Nº. 164/2019 do dia 22/10/2019, afirmando que o Contrato de
Gestão citado acima deve entrar no cálculo da Despesa com Pessoal, conforme
Pa determinado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Foi elaborada uma estimativa computando tais despesas, utilizando como base o
cálculo elaborado pelo TCE/MT no Processo Nº. 87521/2019 referente as Contas de
Governo de 2019.
e) Portaria nº 233, de 15 de abril de 2019 — STN: concedeu prazo para que os
municípios se adéquem e computem os dispêndios citado no Acórdão Nº. 1187/2019
— TCU, como Despesa de Pessoal para fins de cumprimento de limite da LRF, sendo
este até o exercício financeiro de 2020, ou seja, a partir do exercício financeiro de
2021, tais despesas devem computar como Despesa com Pessoal. A portaria nº
377, de 08 de julho de 2020 ampliou esse prazo para início de 2022.
Todavia o TCE/MT no Processo Nº. 87521/2019 referente às Contas de Governo de
2019 fez a inclusão dessas despesas já no exercício de 2019, no qual, até decisão
ao contrário, estas despesas serão inclusas no computo da despesa com pessoal.
5) Limites da Despesa de Pessoal para os exercícios de 2022 — 2024
Para Melhor entendimento, iremos segregar a Despesa a projeção de
Despesa com Pessoal em grupos, conforme descrição abaixo:
1. Despesa com Pessoal sem impacto, considerando receita estimada
na LOA 2022;
2. Despesa com Pessoal com impacto, considerando receita estimada
na LOA 2022:
Diante do exposto, segue as estimativas: oa
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 003/2022 — Pág. à
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CAMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO Eça A MT E
DO PARECIS (E
PREFEITURA
1 Despesa com Pessoal sem impacto, considerando receita estimada na LOA
2022 |
Com base na projeção da Despesa com Pessoal e a receita prevista na
LOA do exercício de 2022, temos a estimativa de índice de 45,77%, sem inserção do
impacto em análise, conforme demonstrado abaixo:
I
O O O
[OCONTRISUÇÕES DOS SERMORES = [0 [ic
(comEnsaçãomANcERAReES | 11
OUTRASDEDUÇÕES dl dI hm t+
m RECETACORRENTE LUA ( SSSMGOM] JAIME] 20mASAM
EEE
UTAS” |
1) Crescimento Anual da Recoita Provista LDO 2021 | Provista LDO 2021
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 5,25% | 5,18%
Ter-se-á para os anos seguintes 48,57% em 2023 e de 49,08% em
2024.
2 Despesa com Pessoal com impacto, considerando receita estimada na LOA
2022;
O comprometimento da Receita Corrente com a Despesa de Pessoal,
a com a inserção do impacto em análise, para o exercício de 2022, bem como, para os
dois subsequentes, considerando a receita prevista na LOA 2022, fica a seguinte:
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 003/2022 — Pág. 6/9
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esparsas
CAMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO RR
DO PARECIS !
PREFEITURA
ECEITAS CORRENTES 237.000.000,00] 234.351.285,62] 243.235.559,3
-) CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES — FUNSEM [22 52=270/00]
-) COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RPPS O
-) OUTRAS DEDUÇÕES
243.235.559,3)
ESPESA LIQUIDA DE PESSOAL 111.625.338,5
MPACTO ANTERIORES 984.704,0
espesa Pessoal Líquida - Contrato de Gestão 02/2020 6.764,493,2
MPACTO OBJETO DE ESTUDO 2.899,504,4
OTAL DA DESPESA DE PESSOAL 122.274.040,2
OMPROMETIMENTO DA RCL % 50,27%
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Prevista LDO 2021 Prevista LDO 2021
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 5,25% 5,18%
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Assim, constata-se que o ano de 2022 deverá ser encerrado com um
comprometimento de 46,70% da RCL com Despesa Liquida de Pessoal,
acrescentando-se o impacto orçamentário-financeiro do reajuste, ter-se-á para os
anos seguintes 49,75% em 2023 e de 50,27% em 2024. Observa-se que não será
atingido o limite prudencial de 51,30% da RCL.
Esclarecemos que a Despesa Liquida de Pessoal, no conceito ga Lei
de Responsabilidade Fiscal, corresponde a Despesa Total de Pessoal, menos as
despesas com Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e
também, o pagamento de Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
efetuados pelo FUNSEM.
Em resumo, a Despesa Liquida de Pessoal, corresponde a despesa
efetiva do Poder Executivo Municipal, comparado com a Receita Corrente Liquida.
Esta é a metodologia consagrada no Manual de Demonstrativos Fiscais, editado
pela Secretaria do Tesouro Nacional.
6 Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
O aumento da Despesa de Pessoal deverá ser coberto pela margem
de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, conforme
evidenciado no Demonstrativo 8 da Lei Nº. 2.164/2020 (LOA 2021). Segue abaixo,
Margem de Expansão Atualizada: |
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Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 003/2022 — Pág. 7/9
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT. |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
[CÂMARA M NICIPA,
| Campo go arecis-|
CAMPO NOVO Ga d
DO PARECIS
PREFEITURA
2.8 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS : Valor Previsto para 2022
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
-) Transferências aa FUNDEB 781.
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I 7.125.299
Redução Permanente de Despesa (II) [Ss ms Tam ros |
Saldo Utilizado da Margem Bruta (TV)
Novas DOCC
Impactos Aprovados
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Ex; pansão de DOCC V) = (E
FONTE: Estimativa da LDO 2022
Diante do exposto, a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado atualizada do exercício de 2022 é de R$ 2.505.950,00 (dois milhões
quinhentos e cinco mil novecentos e cinquenta reais), sendo suficiente para o
aumento de despesa com pessoal (R$ 2.221.081,28) ocasionado pelo impacto.
Recomenda-se análise da equipe de planejamento, quanto às
adequações e previsões, a fim de verificar a capacidade do município em manter
sua despesa de caráter continuado, nos termos do 82º do art. 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF, bem como as autorizações contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentária — LDO do exercício de 2022.
Recomendamos ainda, a verificação orçamentária para cumprimento
das obrigações objeto desse impacto e caso seja possível, a emissão da declaração
do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termo do inciso Il do art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF, bem como demonstrar a origem dos recursos para
seu custeio, nos termo do 82º do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF.
Por fim, o presente Impacto Orçamentário e financeiro é para
contratação dos cargos e vagas descritos no item 4 deste impacto, sendo que para a
contratação acima dessa quantidade, será necessário um novo estudo de impacto
orçamentário e financeiro. + Jo.
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Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 003/2022 — Pág. 8/9
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br. g
CRIAÇÃO LEI Nº 5. E 04 DE JULHO DE 1988
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DO PARECIS E
PREFEITURA
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Esse impacto não leva em consideração aspectos legais da
contratação, limitando-se apenas a critérios orçamentários e financeiros, sendo
recomendável a solicitação de um parecer jurídico sobre a legalidade de tal
procedimento.
Campo Novo do Parecis-MT, 28 de janeiro de 2022.
JHONATA B ACIO BARBOSA
NTADOR
CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
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GEZI DUARTE BORGES JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
PARECER DO ORDENADOR DA DESPESA,
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É PREFEITO MUNICIPAL
PARECER DO ORDENADOR DA DESPESA: o; NS NM A
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 003/2022 — Pág. 9/9
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
TERMO DE JUNTADA
ato a pros pcttcio” doc:
SRP do Parecis DL 122) ) SA A