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INDICAÇÃO Nº 142/2022
AUTORIA: VER. MARCIO DO NASCIMENTO
INDICO AO PODER EXECUTIVO QUE SEJA PROCEDIDA A REVISÃO DO ART. 149-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a revisão do art. 149-A, da Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro de 2008.
JUSTIFICATIVA
Levo ao Poder Executivo a sugestão de que seja feita a revisão do art. 149-A da Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro de 2008, no sentido de corrigir desproporcionalidades nas alíquotas fixadas para cobrança do ISS dos escritórios de serviços contábeis com adesão do Simples Nacional, especificamente quanto aos que se enquadram nos incisos I e II do aludido artigo. Neste sentido, sugiro a redução dessas alíquotas da seguinte forma:
I - de 3 UFCNP para 2 UFCNP aos escritórios contábeis com até 2 (dois) profissionais e colaboradores, que prestem serviços em nome da sociedade;
II - 5 UFCNP para 3 UFCNP aos escritórios contábeis que possuam de 3 (três) a 10 (dez) profissionais e colaboradores, que prestem serviços em nome da sociedade.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 7 de fevereiro de 2022.
VER. MARCIO DO NASCIMENTO
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