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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução Mesa
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaFixa diárias, de natureza indenizatoria, à serem concedidas em razão de viagens, no interesse da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: RESOLUÇÃO Nº 036/2022.
2022-02-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à ordem do dia da sessão ordinária de 07.02.2022. Data da Resposta: 07/02/2022 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 6x1 votos, segue à promulgação.
2022-02-07 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 07/02/2022 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável.
2022-02-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 07.02.2022. Data da Resposta: 07/02/2022 Resposta Observações: Lido no Expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF,CFO) para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:43.637107-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022.





AUTORIA: MESA DIRETORA.



FIXA DIÁRIAS, DE NATUREZA INDENIZATORIA, À SEREM CONCEDIDAS EM RAZÃO DE VIAGENS, NO INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



		A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem submeter a este egrégio Plenário o seguinte Projeto de Resolução:



Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder diárias para indenizar as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana durante viagens realizadas a serviço, cursos ou representação da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, nos termos desta Resolução.

Parágrafo único. As diárias somente serão concedidas mediante autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento por escrito do interessado, conforme modelo padrão disponível no setor financeiro da Câmara Municipal.



Art. 2º. As diárias de que trata o art. 1º desta Resolução ficam fixadas da seguinte forma:

I - Vereadores em viagem fora do estado ....................................R$1.000.00;

II - Servidores em viagem fora do estado ....................................R$   800,00;

III - Servidores em viagens dentro do estado...............................R$   400,00.



§ 1º. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede.

§ 2º. A meia diária será concedida quando a duração da viagem for igual ou superior a 6 (seis) horas, contados a partir do início do deslocamento ou término da diária anterior.

§ 3º. Será concedida 1 (uma) diária inteira quando o total de horas for igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado o período que o Vereador/Servidor estiver em trânsito até o destino da viagem e até a sede do munícipio no retorno. 

§ 4º. Quando tratar-se de deslocamento dentro das divisas de Campo Novo do Parecis não serão concedidas diárias.







Art. 3º. O Vereador/Servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias após a data prevista para o deslocamento.

§ 1º. Na hipótese de o Vereador/Servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo do caput deste artigo.

§ 2º. Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o Vereador/Servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período.



Art. 4º. O Vereador/Servidor deverá apresentar relatório de viagem até 5(cinco) dias úteis após o regresso, nos termos do formulário padrão disponível no setor financeiro da Câmara Municipal.

§ 1º. A omissão na apresentação do relatório de que trata este artigo implicará no desconto, em folha de pagamento, do valor recebido.

§ 2º. Somente poderão ser empenhadas novas diárias se houver prestação de contas da última concessão.



Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor em 14 de fevereiro de 2022.



Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções 001/2013 e 27/2016.





Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 7 de fevereiro de 2022.









VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES              VER. MARCELO JOSÉ BURGEL

Presidente                                                               Vice-Presidente







VER. LUIZ ROBERTO SEIBERT CORRÊA    VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA

1º Secretário                                                          2º Secretário













JUSTIFICATIVA





O presente Projeto de Resolução visa primeiramente, atualização monetária dos valores das diárias, visto que sua ultima atualização ocorreu em março de 2016, não acompanhando a realidade inflacionária.

Ainda, justificamos a edição da presente Resolução, para unificar a regulamentação das regras para uso de diárias na Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em uma única resolução, pois hoje estão fragmentadas na Resolução nº 001/2013 e na Resolução nº 27/2016, dificultando até as informações via sistema Aplic, para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Ainda, no âmbito de adequações, a Instrução Normativa nº 39/2010, do Controle Interno, que regra a concessão de diárias, foi atualizada para sua versão 4, entrando em vigor em 27/11/2021.

Por estas razões, requer a tramitação em Regime de Urgência Especial.





















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