CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 004/2022
9 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis.
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 003/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e dá outras
providências.
A presente matéria visa suprir dotação orçamentária, utilizando recursos do
superávit financeiro do exercício anterior, para atender o Termo de Fomento autorizado pela
Lei Municipal nº 2.281 de 28 de dezembro de 2021, proposto para a Associação dos
Servidores Penitenciários de Campo Novo do Parecis, com destinação específica para o
Projeto Agente Mirim.
Conforme mencionado na referida lei, o Projeto Agente Mirim desenvolve
atividades com os jovens e adolescentes deste município com o foco nos valores de
hierarquia, disciplina e família, além da prevenção ao uso de drogas, sendo que no
decorrer do ano de 2022 o Projeto contará com diversos eventos e atividades, com
acompanhamento psicológico, assistente social, educador físico e instrutor de judô.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência simples o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
É À
Dna AA K ção
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: 10/02/ ora: :34 |
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: RAFAEL MACHADO
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Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
SED
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 003/2022 9 de fevereiro de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 300.000,00 (trezentos mil
reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na sepuinte
dotação orçamentária:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
nie FMAS
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO
08.244.0013.20105 MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
3350000000 Transferências a instituições privadas sem fins
lucrativos
Transferências da união - Lei Complementar |
27110000804 176/2020 R$ 300.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO,
e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre ja Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022- LOA.
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PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 9 de fevereiro de
2022.
A inad do suborno
EL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
ASS
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CARLA CRISTINA Ee ILVA
Secretária Municipal de Administração
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