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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaRevoga o § 2º do art. 4º da Lei nº 1.591/2013, de 03/10/2013, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, sua estrutura administrativa e dá outras providências.
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2024-11-17T00:14:39.832899-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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    PROJETO DE LEI Nº 007/2022-LE, DE 2 DE MARÇO DE 2022.





AUTORIA: MESA DIRETORA - ANUÊNIO 2022



REVOGA O § 2º DO ART. 4º DA LEI Nº 1.591/2013, DE 03/10/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:





Art. 1º. Fica revogado §2º do art. 4º, da Lei nº 1.591/2013, de 03/10/2013.



Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 



Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 2 de março de 2022.









VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES                                                                            Presidente









VER. LUIZ R. SEIBERT CORRÊA          VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA

1º Secretário                                                          2º Secretário













      JUSTIFICATIVA



				



                   A referida alteração se faz necessária para otimizar os trabalhos desta Casa de Leis, porque desta maneira ficará mais fácil delegar a referida função de acordo com as necessidades atuais. 

		      Por fim, dentro da legalidade, a Câmara Municipal pode dispor sobre sua organização administrativa da maneira mais conveniente conforme a realidade atual. 

			       Ante o exposto, esperamos dos nobres pares apoio para aprovação do presente Projeto de Lei, requerendo a tramitação em regime de urgência especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno.





	



































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