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PROJETO DE LEI Nº 007/2022-LE, DE 2 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIA: MESA DIRETORA - ANUÊNIO 2022
REVOGA O § 2º DO ART. 4º DA LEI Nº 1.591/2013, DE 03/10/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica revogado §2º do art. 4º, da Lei nº 1.591/2013, de 03/10/2013.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 2 de março de 2022.
VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES Presidente
VER. LUIZ R. SEIBERT CORRÊA VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
A referida alteração se faz necessária para otimizar os trabalhos desta Casa de Leis, porque desta maneira ficará mais fácil delegar a referida função de acordo com as necessidades atuais.
Por fim, dentro da legalidade, a Câmara Municipal pode dispor sobre sua organização administrativa da maneira mais conveniente conforme a realidade atual.
Ante o exposto, esperamos dos nobres pares apoio para aprovação do presente Projeto de Lei, requerendo a tramitação em regime de urgência especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno.
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