MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 006/2022
16 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 005/2022 que autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 864.875,96
(oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e seis
centavos), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do Superávit Financeiro, da fonte de recursos da
Receita de impostos e de transferências de impostos e do Fethab (transporte escolar).
A abertura do crédito adicional conforme detalhado no presente
projeto de lei, se faz necessária para suprir dotações de custeio da Secretaria de
Educação, com ênfase nas despesas continuadas, bem como, | para
complementação de repasse para entidades assistenciais, nesse caso específico
para APAE.
Considerando a necessidade urgente em formalizar o Termo de
Fomento, por se tratar de folha de pagamento daquela entidade, e também pela
razões explanadas, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de
urgência especial, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, > EA 4
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42 RAFAEL MACHADO
í Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parec
Data: 02/03/2022 Hora: 09:01
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510(
00203/2022
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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LEMENTAR
CAMPO NOVO e
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 005/2022 16 de fevereiro de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 764.875,96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 864.875,96 (oitocentos e sessenta e quatro
mil, oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), nos termos do inciso | do
art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3390000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
impostos — Educação anterior ES» 91.000,00
4490000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
impostos — Educação anterior R$ 15.000,00
002.12.367.0007.20070 APOIO A ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS
Transferências a instituições privadas sem fins
lucrativos
Receita de impostos e de transferências de R$ 278.000,00
impostos — Educação anterior
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
TRANSPORTE ESCOLAR
3390000000 Aplicações diretas
Fethab (transporte escolar) - inciso Il, 8 8º do
art. 37 dec. Nº 1261/2000- exercício anterior R$ 380.875,96
TOTAL R$ 864.875,96
Pe
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT J
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 04 DE JULHO DE 1988
001.12.122.0002.20059
25001001000
25001001000
3350000000
25001001000
004.12.361.0007.20079
27590000701
CAMPO NOVO =
DO PARECIS p
PREFEITURA
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO,
e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 16 de fevereiro de
2022.
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AGA MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
CARLA CRISTINA FREIT ILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988