INDICAÇÃO Nº 161/2021
AUTORIA: VER. DELIZE CORREIA, BEITO MACHADINHO, FABIO DO AGEM, MARCIANO, WILLIAN FREITAS e JOAQUIM EQUIP.
INDICO AO PODER EXECUTIVO A IMPLANTAÇÃO DE UMA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PARA ATENDIMENTO EM CRECHE, NO BAIRRO JARDIM DAS PALMEIRAS, NAS IMEDIAÇÕES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BEIJA-FLOR.
Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a implantação de uma escola de educação infantil, para atendimento em creche, no Bairro Jardim das Palmeiras, nas imediações da Unidade Básica de Saúde Beija-Flor.
JUSTIFICATIVA
Essa região do Bairro Jardim das Palmeiras conta com alta densidade populacional, abrigando, inclusive, dois conjuntos habitacionais, sendo composta, basicamente, por famílias de baixo poder aquisitivo. Não obstante, essa região ainda não foi contemplada com escola de educação infantil, que ofereça atendimento em creche, o que obriga o deslocamento das crianças dessa região a unidades distantes, no caso a EMEI Karine Alves Maforte e EMEI Reino Encantado.
Se não bastasse a distância, temos uma grande demanda reprimida por vagas em creches no Bairro Jardim das Palmeiras, o que deixa muitas famílias sem acesso à rede pública de cuidados para crianças de até 3 anos, em detrimento do adequado desenvolvimento de suas habilidades e funções cognitivas. Além disso, a falta de oferta de creches gratuitas atrapalha, ou até impede, que trabalhadores com filhos pequenos, majoritariamente mulheres, pois são elas que mais se responsabilizam pela prole, se insiram, se mantenham e avancem no mercado. Portanto, essa oferta de vagas está diretamente ligada com o desenvolvimento profissional, social e econômico do país.
Neste sentido, apelamos ao Poder Executivo Municipal que envide esforços para atendimento dessa demanda, de forma a garantir às crianças de 0 a 3 anos daquela região o direito de frequentar uma unidade escolar próxima da comunidade em que vivem, observando que a educação é um direito de todos, sendo dever do Estado promover e facilitar a sua acessibilidade.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 2 de março de 2022.
VER. DELIZE CORREIA VER. BEITO MACHADINHO
VER. FABIO DO AGEM VEREADOR MARCIANO
VER. WILLIAN FREITAS VER. JOAQUIM EQUIP