| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | Indicam ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, a disponibilização de vigilância presencial em escolas da rede municipal de ensino. |
| native_id | 22329 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-03-15 | Encaminhamento de Expediente | — | Complemento: OFÍCIO Nº 023/2022-GP Data da Resposta: 04/04/2022 Resposta Observações: OFÍCIO Nº 093/2022/GAB |
| 2022-03-10 | Encaminhamento de Expediente | — | Complemento: Inclusa na pauta da sessão ordinária do dia 14.03.2022 Data da Resposta: 14/03/2022 Resposta Observações: Lida e declarada aprovada no Expediente. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-17T00:14:37.825918-04:00 | Aprovado por Maioria Absoluta | 8 | 0 | 0 |
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INDICAÇÃO Nº 167/2022
AUTORIA: VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA.
INDICO AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A IMPLANTAÇÃO DE VIGILÂNCIA PRESENCIAL EM ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, proceder a implantação de vigilância presencial em escolas da rede municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA
Tenho recebido várias solicitações de pais de alunos e professores para que seja mantida vigilância presencial nas escolas, no período noturno e finais de semana, em razão de frequentes invasões e ações de vandalismo, com vários prejuízos ao patrimônio público.
As escolas municipais são dotadas de monitoramento, todavia, este sistema não está sendo suficiente para manter a segurança das mesmas, sendo, portanto, de extrema necessidade a contratação de vigilância presencial para evitar a invasão de estranhos, roubos e a depredação do patrimônio público, causada pela ação de vândalos.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 14 de março de 2022.
VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA