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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaReconhece no Município de Campo Novo do Parecis/MT, o dia 9 de julho como o Dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826/2003.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.900/2022
2022-03-31 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 04.04.2022 Data da Resposta: 04/04/2022 Resposta Observações: ORDEM DO DIA Aprovado requerimento de urgência especial apresentado pelo autor, nos termos do art. 144 RI; Submetido à apreciação do Plenário, foi aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2022-03-28 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 31/03/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-03-14 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 23/03/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-03-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 14.03.2022. Data da Resposta: 14/03/2022 Resposta Observações: Lido no Expediente, distribuído à CLJRF para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:34.971184-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 010/2022-LE DE 14 DE MARÇO DE 2022.





AUTORIA: VER. MARCELO JOSÉ BURGEL.



Reconhece no Município de Campo Novo do Parecis/MT, o dia 9 de julho como o Dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826/2003.



O Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º. Reconhece o dia 9 de Julho, como Dia Nacional dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CAC´s;



Art. 2º. Fica reconhecido no município de Campo Novo do Parecis - MT, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC´s) para fins do disposto no art. 10 da Lei Federal nº 10.826/2003.



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 14 de março de 2022.







				

	                                                 VER. MARCELO JOSÉ BURGEL











JUSTIFICATIVA





O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o risco da atividade e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores (CAC´s) no âmbito do município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso.

É importante fazer este reconhecimento, pois faz parlt do cotidiano dos CAC's a guarda e transporte de bens de alto valor e grande interesse de criminosos – armas munições - e por não ter meios de defesa tornam-se presas fáceis a ataques durante sua rotina diária e particularmente vulneráveis quando entram ou saindo de suas residências e locais de trabalho, deixando seu acervo totalmente exposto.

O fato de inexistir uma legislação estadual ou municipal que ampare o direito à autodefesa dos colecionadores, Atiradores e caçadores, faz com que se crie um estímulo social para a prática delituosa contra estas pessoas, pois, como dito no introito, guardam e transportam bens de valores e de grande interesse aos criminosos.

Impende destacar que, atualmente, os Colecionadores, Atiradores e Caçadores apenas fazem jus aos meios de autodefesa nos deslocamentos entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate, porém não existe qualquer salvaguarda a sua integridade física fora destes deslocamentos previstos.

Veja que a Lei Federal n" 10.823 de 2003 já prevê em seu artigo 6o, inciso lX, o porte de arma "para integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas", estando exaurida a competência da União. O reconhecimento pretendido no presente projeto de Lei não invoca ou reduz quaisquer dos requisitos legais previstos no artigo 4º da Lei Federal n" 10.826/2003.

A proposta apresentada, além de não infringir a competência da União, apenas reconhece no Município de Campo Novo do Parecis/MT que a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores é considerada de risco, de forma que a integridade física destes está ameaçada, haja vista que o porte de arma é concedido por eficácia territorial, sendo que esse risco a integridade física dos CAC's está totalmente interligado a saúde pública, pois existe um grande número de CAC's em nosso município.

Ante o exposto, e considerando a importância da proposta, contamos com o apoio dos Nobres Pares à sua aprovação.



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