CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 13/2022 10 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 012/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do Superávit Financeiro, da fonte de recursos
ordinários — exercício anterior.
Justifica-se o projeto de lei, em atendimento à solicitação da Câmara
Municipal através do ofício nº 008/2022-ADCM, de 03 de março de 2022, cópia
anexa, no qual fundamenta o pedido, em vista do orçamento para o exercício de
2022 ter sido fixado com insuficiência para a manutenção da Câmara Municipal.
Considerando que a elaboração ocorreu num período de instabilidade
econômica que se apresentava à época, bem como, a constante alta de preços dos
produtos e serviços que atualmente vem ocorrendo, se torna necessária a
suplementação no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para suprir as
demandas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, e pela justificativa proposta no ofício supracitado
encaminhamos com pedido de tramitação em regime de urgência especial o
presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e a /
/
Cendesaman 7 /
e Am MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36([MB-Ssécie. SIDENTIFICAÇÃOS
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510(JABfutoria: PODER EXECUTIVO
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04º: RES dt 0 ME GePÇ ob ABRIR ERÓDES e?
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 12/2022 10 de março de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos
termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações
orçamentárias:
01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.0000. Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 50.000,00
01.001.01.031.0001.1.0010. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equip da Câmara |
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$150.000,00
01.001.01.031.0001.1.0020. Aquisição de Veículo da Câmara Municipal
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$100.000,00
01.001.01.031.0001.2.0000 Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civi R$800.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$200.000,00
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais R$100.000,00
3.3.90.14.00.00 Diária - Civil R$150.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$150.000,00
3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesa com Locomoção R$100.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiro - PJ R$100.000,00
01.001.01.031.0001.2.0010 Manutenção da Comunicação Social
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — PJ R$100.000,00
|
Total da Suplementação no
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. /
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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CAMPO NOVO
DO PARECIS P
PREFEITURA
Art. 3º. O valor do duodécimo ficará acrescido em R$ 200.000,00 mensais no período de
março a dezembro de 2022, totalizando em R$ 825.000,00 mensais. |
|
Art. 4º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022- LOA.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, cs “va 2022.
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
NANGENSAN
CA TI IT. ILEVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
; CAMPO NOVO DO PARECIS
. & CÂMARA MUNICIPAL
Ofício n.º 008/2022-ADCM
Campo Novo do Parecis, 03 de março de 2022.
Objeto: Adequação do Orçamento desta Câmara Municipal no Ano de 2022.
Exmo. Senhor,
Venho por meio deste, solicitar a Vossa Excelência, a adequação do orçamento desta
Câmara Municipal para o Exercício Financeiro de 2022. A Lei Orçamentária Anual 2022,
aprovada em 16 de dezembro de 2021, prevê para a Câmara Municipal o valor) de R$
7.500.000,00 (Seté milhões e quinhentos mil reais), porém após o início das atividades
legislativas observa-se a necessidade de reajustar o orçamento do exercício de 2022 para o valor
de R$ 9.500.000,00 (Nove milhões e quinhentos mil reais).
Atualmente o orçamento aprovado inviabiliza a manutenção da Câmara Municipal, são
diversos os fatores que contribuíram para o ocorrido. Podemos citar à instabilidade econômica,
que dificultou um planejamento rhais assertivo, exemplo a concessão da Revisão Geral Anual,
que no momento da elaboração. orçamentária os índices eram incertos é foram previstos abaixo
do concedido pelo órgão. Também, na-elaboração do orçamento já era previsto a aquisição de
equipamentos de mídias, mobília e equipamentos para os gabinetes e aquisição de um | veículo
para atender a Câmara Municipal, porém atualmente torna-se necessário corrigif nosso
orçamento, devido à alta dos preços, para atender ao planejamento proposto para o ano de 2022.
Ressalta-se que a base de cálculo para o orçamento: do Poder Legislativo será à receita
efetivamente arrecadada até o momento da elaboração do projeto mais a projeção da arrecadação
dos meses subsequentes, pois, para efeito de verificação do cumprimento do limite, para a
despesa total do Poder Legislativo Municipal, será considerada a receita efetivamente arrêcAdada
do exercício anterior.
Avenida Porto Velho, 385. NE | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaraBcamponovodoparecis. mt.gov.br
Sendo assim, solicitamos que seja alterado a Lei Municipal 2.228/2021, que dispõe do
Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal 2.244/2021 que dispõe sobre a
LDO para o ano de 2022 e a Lei Municipal 2.276/2021 que dispõe sobre a Lei Orçamentaria
Anual para o Exercício de 2022, conforme adequações serem efetuadas nas seguintes dotações
orçamentárias, seguido de seus respectivos valores a serem suplementados:
01.001.00.000.0000.0.000.
01,001.01.031.0001.1.0000.
01.001.01.031.0001.1.0010.
01.001.01,031.0001.1.0020.
01.001.01.031.0001.2.0000
01.001,01.031.0001.2.0010
Total da Suplementação
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal de
CÂMARA MUNICIPAL
Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal
4.4.90,51.00,00 Obras e Instalações
Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equip da Câmara
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Aquisição de Veículo da Câmara Municipal
4.4.90,52,00.00 Equipamentos e Material Permanente
Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
R$ 50,000,00
R$150,000,00
R$100,000,00
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civi R$800,000,00
3,1.90.13.00.00 Obrigações Patronais
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais
3.3.90,14,00.00 Diária - Civil
3.3.90,30.00.00 Material de Consumo
3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesa com Locomoção
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiro - PJ
Manutenção da Comunicação Social
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — PJ
Presidente
CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
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R$200,000,00
R$100,000,00
R$150,000,00
R$150,000,00
R$100,000,00
R$100,000,00
R$100,000,00
R$2.000,000,00