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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal firmar acordo de cooperação e termo de cessão de uso de imóvel com o Serviço de Aprendizagem Rural do Estado de Mato Grosso para realização do Projeto Horta Comunitária.
native_id22426

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.894/2022
2022-03-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à Ordem do Dia Data da Resposta: 28/03/2022 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 7x0 votos, segue à sanção.
2022-03-28 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 28/03/2022 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2022-03-25 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 28/03/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-03-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 28.03.2022 Data da Resposta: 28/03/2022 Resposta Observações: Lido no Expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões para pronta emissão de parecer. (CLJRF, CDEICS, COSP, CFO).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:36.647328-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 31

CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 16, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WILLIAN FREITAS
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do
Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 14/2022, tendo como objetivo firmar acordo de
cooperação e realizar cessão de uso de bem imóvel com o SERVICO DE
APRENDIZAGEM RURAL DO ESTADO DE MATO GROSSO “SENAR”.
O objetivo do acordo de cooperação e da cessão de uso de bem imóvel é a
implantação de horta comunitária que será desenvolvida em parceria pelo SENAR em
Campo Novo do Parecis com a utilização de áreas públicas.
A ideia principal do projeto é promover o uso de terrenos públicos ociosos
“áreas verdes” com o envolvimento da comunidade no projeto de hortas comunitárias,
promovendo parcerias com empresas privadas que estejam focados no projeto que visa
a promoção da saúde através da produção agroecológica de verduras, legumes e frutas
que vão compor a dieta alimentar das famílias de baixa renda.
O benefício do projeto da horta comunitária é criar um ambiente que permita a
prática de olericultura, orgânica e convencional, com diferentes estratégias, o qual
contribuirá com aproximadamente 200 (duzentas) famílias que serão beneficiadas com a
produção dos alimentos produzidos.
Demonstrada a relevância do Projeto de Lei 14/2022, e sendo o que tínhamos
a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo referido projeto em
regime de urgência especial de tramitação, visando à E dad
É / EL MACHADO
PREFEITO MUN Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: ora: 16:
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Ê
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 D
uso Di VEL COM
REBUA vo" RONECPRE Efnde AGORBB NE EOOPERASAO | Rego DE
CAMPO NOVO =
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 14/2022 21 DE MARÇO 2022
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE
CESSÃO DE USO DE IMÓVEL COM O SERVICO DE
APRENDIZAGEM RURAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO DE
HORTA COMUNITÁRIA
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de cooperação
com o SERVICO DE APRENDIZAGEM RURAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
“SENAR”, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº
04.264.173/0001-78, com sede na Rua |, Loteramento Parque Eldorado, nº 30 NW, Casa
no Município de Cuiaba - MT, para realização do Projeto de Horta Comunitária, o qual
não envolverá transferência de recursos financeiros pelo Município de Campo Novo do
Parecis.
$ 1º O acordo de cooperação tem como ideia principal promover o uso de
terrenos públicos ociosos “áreas verdes” com o envolvimento da comunidade no projeto
de hortas comunitárias, promovendo parcerias com empresas privadas que estejam
focados no projeto que visa a promoção da saúde através da produção agroecológica de
verduras, legumes e frutas que vão compor a dieta alimentar das famílias de baixa
renda.
8 2º As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no acordo
de cooperação.
Art. 2 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar cessão de
uso de bem imóvel público, de forma não onerosa, a entidade citada no art. 1º desta
Lei, sendo o imóvel o constante na matrícula nº 18.576, efetivada em 14/03/2022,
registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, área verde da quadra y
382-B, com área de 1.940,21 m? (um mil, novecentos e quarenta metros e vinte e um W
V
centímetros quadrados), e imóvel da matrícula nº 18.575, efetivada em 14/03/2022,
localizada na área verde da quadra 370-C, com área de 1.800,00 m? (um mil ,
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.b
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT ia
CAMPO NOVO >
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
oitocentos metros quadrados), no loteamento denominado "Cidade de Campo Novo do
Parecis”.
81º O Imóvel, objeto da cessão de uso, destina-se exclusivamente para o uso
objetivando o disposto no parágrafo primeiro do art. 1º desta Lei.
$ 2º A cessão de uso de que trata esta Lei será por prazo indeterminado,
podendo ser extinta a qualquer tempo, e a posse do imóvel revertida ao município se a
entidade não lhe der o uso prometido ou a desviarem de sua finalidade pública original.
8 3º Não será permitida a construção de edificações nos locais os quais serão
cedidos a entidade.
$ 4º Fica a cessionária inteiramente responsável pela manutenção e
conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e administrativos
que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de março de 2022.
| /& peereo MINE
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
c RNGENTA F AN SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE JULHO DE 1988
CARTÓRIO RUI BARBOSA
VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, QUALQUER ADULTERAÇÃO OU EMENDA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
Estado de Mato Grosso E e q ;
Comarca de Campo Novo do Parecis Ee E
REGISTRO DE IMOVEIS - TITULOS E DOCUMENTOS |
José de Arimatéia Barbosa |
Oficial /Registrador |
CERPLDÃO
José de Arimatéia Barbosa, Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis, desta Comarca de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, na forma da lei etc..
|
CERTIFICO, a pedido de pessoa interessada e para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, que revendo neste Cartório de 1º Ofício - Registro de Imóveis o
Livro 2-RG. dele verifiquei existir a matrícula nº 18.575, efetivada em 14/03/2022, cujo teor é
constituído(s) de 1 ficha(s), extraída(s) por meio reprográfico - (art. 19 $ 1º, da 6.015/73 e art. 41 da lei
8.935/94). que fica(m) fazendo parte integrante desta e está(ão) conforme o(s) original(is) aqui
arquivado(s). |
|
|
Era o que continha a respectiva matrícula, registros e
averbações: servindo esta como CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, positiva de bens; tendo sua situação
com referência a alienações, constrições de ônus e de ações reais ou pessoais reipersecutórias.
integralmente nela noticiadas. Dado e passado nesta cidade em 14 de março de 2022. (Emol.: R$ 56,80
Lei 7.550/2001).
O referido é verdade, dou fé. |
aria 3. À. Barhosa)
; A a Substituta |
José de Arimatéia Barbosa oncia!
Oficial
Cartório Rui Bi Barbosa
” ara ro de Imóveis - Títulos e Documentos - Comarca de Compo Novo do Parecis - MT
e
José de Arimatéia Barbosa - Oficial
e
Se cário do Estado de Mato Grosso
VR Ato de Notas e Registro
Código da Serventia: 274
SELO DE CONTROLE DIGITAL
Cód. Ato(s)-176. 177. 8
BRR 10854 - R$: 56,80
Consulta: http://wuw ti mt.gov bríselos
- Validade: 30 (trinta) dias.
Rua Roberto Carlos Brólio nº 432 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
Fone: (065) 3382-4316 / 4317 - e-mail: crb.enp(O gmail.com
059387
ESTADO DE
MATO GROSSO
COMARCA DE
CAMPO NOVO DO PARECIS Livro 2
CARTÓRIO RUI BARBOSA - 1º OFICIO Registro Geral
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
Bel. José de Arimatéia Barbosa
Matrícula n.º 18.575 |
Data: 14 de março de 2022 Ficha n.º 1
IMÓVEL; Área Verde da quadra 370-C, com área de 1.800,00 m? (um mil e oitocentos metros quadrados), do Bairro
Jardim das Palmeiras, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes medidas e
confrontações: “Oeste; 15,00m (quinze metros) para a Avenida Ceará; Leste: 15,00m (quinze metros) para a Rua Beija
Flor: Norte: 20,00m (vinte metros) com o Lote 12, 10,00m (dez metros) com o Lote 15, 10,00m (dez metros) com o Lote 16,
10,00m (dez metros) com o Lote 17, 10,00m (dez metros) com o Lote 18, 10,00m (dez metros) com o Lote 19, 10,00m
(dez metros) com o Lote 20, 10,00m (dez metros) com o Lote 21, 10,00m (dez metros) com o Lote 22 e 20,00m (vinte
metros) com o Lote 24; Sul: 20,00m (vinte metros) com o Lote 11, 10,00m (dez metros) com o Lote 09, 10,00m (dez
metros) com o Lote 08, 10,00m (dez metros) com o Lote 07, 10,00m (dez metros) com o Lote 06, 10,00m (dez metros)
com o Lote 05, 10,00m (dez metros) com o Lote 04, 10,00m (dez metros) com o Lote 03, 10,00m (dez metros) com o Lote
02 e 20,00m (vinte metros) com o Lote 25”.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, CNPJ/MF nº 24.772.287/0001-36, com sede à Av. Mato
Grosso, 50, centro, nesta cidade. ;
Í
REGISTRO ANTERIOR: R.3/M-5.285, Liv. 2-RG, deste RI. Dou fé. O oficial.
AVA - 18.575 - 14/ março /2022: ABERTURA DE MATRÍCULA. Procede-se esta averbação para constar que o imóvel
acima foi matriculado neste cartório, a requerimento do a PROTOCOLO: 45.569 - Liv. 1-V, de 08 de março de
2022. (Emol./Selo: R$ 85,40 - BRR 10803). Dou fé. O oficial.
2
= Cartório Rui Barbosa ;
1º Ofício - Registro do Imóveis - Títulos o Documentos - Comarca do Campo Novo do Parecis - MT
José do Arimatéia Barbosa - Oficial
t
CERTIDÃO
Certifica que a presente certidão foi extraída na forma
ne reprográfica, nos termos do 3 1º do Art. 19, da lei 6.015/73,
E]
estando de conformidade com o original.
E Campo Novo do Parecis-MT, 1á de março de 2022.
E Maria ). À. Bat rca
- Oficiata Subsbiuia
= R. Roberto Caros Brólo, 432 - B. Nossa Senhora da Aparecida - CEP 78360-000 - Campo Novo do Parecis - MT - Te: (85) 3382-4316
CARTÓRIO RUI BARBOSA
VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, QUALQUER ADULTERAÇÃO OU EMENDA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
Estado de Mato Grosso
Comarca de Campo Novo do Parecis
REGISTRO DE IMÓVEIS - TÍTULOS E DOCUMENTOS
José de Arimatéia Barbosa
Oficial /Registrador
CER BREDA O
José de Arimatéia Barbosa, Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis, desta Comarca de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, na forma da lei etc,
CERTIFICO, a pedido de pessoa interessada e para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, que revendo neste Cartório de 1º Ofício - Registro de mhóvei o
Livro 2-RG, dele verifiquei existir a matrícula nº 18.576, efetivada em 14/03/2022, cujo teor é
constituído(s) de 1 ficha(s), extraída(s) por meio reprográfico - (art. 19 $ 1º, da 6.015/73 e art. 41 da lei
8:935/94). que fica(m) fazendo parte integrante desta e está(ão) conforme o(s) original(is) aqui
arquivado(s).
|
Era o que continha a respectiva matrícula, registros e
averbações; servindo esta como CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, positiva de bens; tendo sua situação
com referência a alienações, constrições de ônus e de ações reais ou pessoais reipersecutórias.
integralmente nela noticiadas. Dado e passado nesta cidade em 14 de março de 2022. (Emol.: ns 56,80
Lei 7.550/2001).
O referido é verdade. dou fé.
|
Nona mai 4. A. Barbosa |
Josêddanimatéia Barbosa Oficiata Substituta
Oficial
Cartório Rui Barbosa
Gg) 1d at ao de Imóveis - io Rui Barl Comarca de Campo Novo do Parecis - mr
José de Arimatéia Barbosa - Oficial
Loft do Estado de Mato Grosso
o Ato de Notas e Registro
Código da Serventia: 274
SELO DE CONTROLE DIGITAL
Cód. Ato(s)-176. 177.8
BRR 10856 - R$: 56,80
Consulta: http:/Mww ti mt.gov.bríselos
= O Toiano Goa Nóia 057 - E. Mono Senhora de Aparecida - CEP 78360-000 - Campo Novo do Parei - MT - Tl: (65) 3382-4216 NV
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Rua Roberto Carlos Brólio nº 432 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
Fone: (065) 3382-4316 / 4317 - e-mail: crb.enp(O gmail.com
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COMARCA DE a
dE nosso CAMPO NOVO DO PARECIS Livro 2
CARTÓRIO RUI BARBOSA - 1º OFICIO Registro Geral
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
Bel. José de Arimatéia Barbosa
[Matrículanº 18.576
| Data: 14 de março de 2022 Fichanº 1
IMÓVEL: Área Verde da quadra 382-B, com área de 1.940,21 m* (um mil, novecentos e quarenta metros e vinte e um
centímetros quadrados), do Bairro Jardim das Palmeiras, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis -
MT, com as seguintes medidas e confrontações: “Oeste: 14,00m (quatorze metros) para a Rua Beija-Flor e 20,34m (vinte
metros e trinta e quatro centímetros) com o Lote 16; Leste: 14,50m (quatorze metros e cinquenta centímetros) para a Rua
Canarinho e 19,70m (dezenove metros e setenta centímetros) com o Lote 17; Norte: 20,00m (vinte metros) com o Lote 12,
10,00m (dez metros) com o Lote 14, 10,00m (dez metros) com o Lote 15, 10,00m (dez metros) com o Lote 16, 10,02m
(dez metros e dois centímetros) para a Rua Mutum, 11,00m (onze metros) com o Lote 17, 11,30m (onze metros e trinta
centimetros) com o Lote 18, 12,10m (doze metros e dez centímetros) com o Lote 19, 12,60m (doze metros e sessenta
centimetros) com o Lote 20 e 13,00m (treze metros) com o Lote 21: Sul: 20,00m (vinte metros) com o Lote 11, 10,00m
(dez metros) com o Lote 09, 10,00m (dez metros) com o Lote 08, 10,00m (dez metros) com o Lote 07, 10,00m (dez
metros) com o Lote 06, 10,00m (dez metros) com o Lote 05, 10,00m (dez metros) com o Lote 04, 10,00m (dez metros)
com o Lote 03, 10,00m (dez metros) com o Lote 02 e 20,00m (vinte metros) com o Lote 22”.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, CNPJ/MF nº 24.772.287/0001-36, com sede à Av. Mato
Grosso, 50, centro, nesta cidade.
REGISTRO ANTERIOR: R.7/M-4.914, Liv. 2-RG, deste RI. Dou fé. O oficial
AVA - 18.576 - 14/ março /2022: ABERTURA DE MATRÍCULA. Procede-sedesta averbação para constar que o imóvel
acima foi matriculado neste cartório, a requerimento do prohfietário. PROTOCOLO: 45.569 - Liv. 1-V, de 08 de março de
2022. (Emol./Selo: R$ 85,40 - BRR 10803). Dou fé. O oficial.
pa Cartório Rui Barbosa
S 1º Ofício - Registro de Imóveis - Títulos e Documentos - Comarca do Campo Novo do Parecis - MT
José de Arimatéia Barbosa - Oficial
je
CERTIDÃO
=. |Certifica que a presente certidão foi extraída na forma
reprográfica, nos termos do 8 1º do Art. 19, da lei 6.015/73,
:> |estando de conformidade com o original.
f Campo Novo do Parecis-MT, 14 de março de 2022.
Maria 3. À. Barbhra
Oficráia Subsutyta
R. Roberto Carlos Brólio, 432 - E. Nossa Senhora de Aparecida - CEP 78360-000 - Campo Novo do Parecis - MT - Te: (65) 3382-4316
s
Mato Grosso Data prevista P/ Conclusão:
TERMO DE ABERTURA DO PROJETO Data de Abertura:
õ
FROJETO: Extensão Centro de Treinamento Campo Novo do Parecis — Horta Comunitária
Responsável do Projeto:
ã Wiademiro Silvano Pereira Neto
Ê Líder do Projeto:
n Pablo Augusto Vicente
+
DIRETRIZES ESTRATÉGICA DO PROJETO: não preencher
E
E
o
“PBJETIVO:
Implantar uma horta comunitária que se tornará uma extensão do Centro de Treinamento do SENAR em Campo Novo do Parecis, sendo um local para prática de treinamentos,
gratuitos, do grupo de olericultura, com ambientes de apoio familiar e ao empreendedorismo, bem como local para demonstração de tecnologias aplicadas a produção agrícola.
Tendo como entrega secundária a doação da produção para população carente do municipio de Campo Novo do Parecis-MT, promovendo fortalecimento alimentar. Este projeto
tende as diretrizes estratégicas do SENAR MT de promover o desenvolvimento profissional, social e ambiental de forma sustentável.
»
Problema(s), Necessidade(s) e Benefícios que deram origem a Politica, Medida ou Projeto :
Problemas/Necessidades:
Falta ou baixo uso em tecnologias de sistema de irrigação para cultivos protegidos;
O SENAR/MT foi demandado pelo Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis em busca de parceria, visando a estruturação de horta comunitária que permita o treinamento de
pessoas e ao mesmo tempo atue contribuindo para o fortalecimento da segurança alimentar de parte da população carente de Campo Novo do Parecis.
Pessoas carentes do município, que recebem assistência da prefeitura municipal através de cestas básicas, contudo necessitam de complementação nutricional;
Áreas verdes do município, localizadas em bairro carente, com potencial técnico para implantação de horta, que atualmente estão subutilizadas pela comunidade;
Produtores rurais carentes de orientação técnica para implementação de atividades olerícolas em suas propriedades,
Pessoas com interesse em serem capacitadas profissionalmente, que por limitações pessoais e familiares, não tem usufruído dos treinamentos gratuitos, oferecidos pelo SENAR
MT;
g ep T eutôe
....
Benefícios:
Criar um ambiente que permita a prática de Olericultura, orgânica e convencional, com diferentes estratégias e sistemas produtivos, desde produção convencional até sistemas
de estufas com irrigação para cultivo protegido;
e Criar a primeira frente de trabalho nos Polos Tecnológicos do SENAR MT, destinado a produção de Olericultura;
e Criar a primeira Horta Comunitária do SENAR MT;
e Criar proximidade e estreitamento de relações entre o público urbano com as atividades do campo, através do incentivo a população urbana para produção agrícola em pequenas
áreas (hortas verticais);
— — «A comunidade -possui-cerea-de 200 famílias que seriam beneficiadas com-o fortalecimento-atimentar;—
e Estreitamento institucional entre Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis e SENAR MT;
e Criação de espaço Kid's Agro, permitindo pais possam ser treinados;
e Criação de espaço para incentivo ao empreendedorismo.
TERMO DE ABERTURA DO PROJETO
SENAR
bi Mato Grosso
a
o
Data de Abertura:
Data prevista P/ Conclusão:
+ —
FROJETO: Extensão Centro de Treinamento Campo Novo do Parecis — Horta Comunitária
Responsável do Projeto:
& Wiademiro Silvano Pereira Neto
5 Líder do Projeto:
e
a Pablo Augusto Vicente
Ea)
e
ÉSCOPO DO PROJETO:
8 Pp € BUTÓPI / OXxOUP SWIOFUOD SJUSWeITUOl
2.
3.
4
e Estrutura analítica do projeto (grandes grupos de entregas):
1. SENAR:
a. Adequações estruturais;
b. Implantar e manter a Horta Comunitária;
c. Ofertar treinamentos para comunidade
2. Sindicato Rural de CNP:
a. Mobilizar turmas para treinamentos;
b. Responsabilizar-se pelo destino da produção;
c. Responsabilizar-se pela gestão do espaço Kid's;
3. Prefeitura:
a. Ceder área em comodato para o SENAR MT;
e Marcos do projeto:
1.
Recebimento da área;
Estruturação e adequação da área;
Realização do primeiro treinamento;
Realização da primeira colheita.
A SENAR FERIV VE ADCRI VIA LV CAVUCIA cemesta mato rnaea tre ae
uu Mato Grosso Data prevista p/ Conclusão:
o
BROJETO: Extensão Centro de Treinamento Campo Novo do Parecis — Horta Comunitária Responsável do Projeto:
& Wiademiro Silvano Pereira Neto
z Líder do Projeto:
Wu
5 Pablo Augusto Vicente
2
£
Rúblico Alvo:
o
o
Formação Profissional: Moradores carentes do bairro das Palmeiras; Produtores e trabalhadores rurais; Interessados em atuar profissionalmente no setor agropecuário.
omoção Social: Famílias carentes a serem beneficiadas com a produção da horta; Interessados em conhecimentos sobre beneficiamento e processamento de alimentos.
do aqudpeo
Grganizações ou Áreas Envolvidas no Desenvolvimento: E
Erefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis e SENAR MT (Centro de Treinamentos do SENAR MT — Unidade Campo Novo do
sarecis).
E
-L
Resultado Esperado:
9
£ Implementação de uma extensão do Centro de Treinamentos para o SENAR MT, que possibilite atendimentos a produtores rurais interessados em atividades de olericultura;
2 Criar a primeira frente de trabalho nos Polos Tecnológicos do SENAR MT, destinado a produção de Olericultura;
3: Criar a primeira Horta Comunitária do SENAR MT;
4 Implementar uma composteira para produção de substrato;
5 Criar proximidade e estreitamento de relações entre o público urbano com as atividades do campo, através do incentivo a população urbana para produção agrícola em pequenas
áreas (hortas verticais);
6. Apoiar as ações sociais do Município de Campo Novo do Parecis, atuando diretamente no fortalecimento alimentar de aproximadamente 200 familias;
7. Estreitamento institucional entre Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis e SENAR MT;
8. Criação de espaço Kid's Agro, permitindo pais possam ser treinados;
9. Criação de espaço para incentivo ao empreendedorismo.
10. Possuir área adequada para realização e práticas de treinamentos voltados a olericultura.
SENAR TERMO DE ABERTURA DO PROJETO Data de Abertura:
Mato Grosso
Data prevista P/ Conclusão:
qusunDo,
BROJETO: Extensão Centro de Treinamento Campo Novo do Parecis — Horta Comunitária Responsável do Projeto:
E Wiademiro Silvano Pereira Neto
ê Líder do Projeto:
E Pablo Augusto Vicente
-
HW
Iâdicadores :
8
õ
f Recebimento da área;
2, % Estruturação e adequação da área;
% Realização do primeiro treinamento;
ES Realização do primeiro ciclo de produção;
5; Número de pessoas treinadas;
& Número de famílias apoiadas.
kb op 9 euróea / ox
Situação Atual dos Indicadores: Metas Previstas Pós-Implantação:
Não iniciado : . -
1. 200 famílias apoiadas pelo projeto através de doação de alimentos;
2. Realização de no mínimo 01 turma de treinamento por semana;
3. Treinar no mínimo 400 pessoas por ano.
EEE
& SENAR TERMO DE ABERTURA DO PROJETO Data de Abertura:
Mato Grosso
Data Prevista P/ Conclusão:
Thtsunoo
a
ROJETO: Extensão Centro de Treinamento Campo Novo do Parecis — Horta Comunitária Responsável do Projeto:
Wiademiro Silvano Pereira Neto
Líder do Projeto:
Ta opeutssy
Pablo Augusto Vicente
+
Équipe do Projeto:
Equipes SENAR MT (Polos Tecnológicos, Supervisão, Licitação e aquisições, Jurídico, Administrativo, Financeiro, Marketing, Contabilidade, Infraestrutura, Processos, Logística,
Tecnologia da Informação), Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis.
5
=
[1
Q
o
E)
a
o
Custo do Projeto:
x
Riscos do Projeto:
Ê
3 1. Prefeitura não ceder a área em comodato;
4 2. Limitações de investimentos por licenças e legislações municipais e estaduais;
2 3. Baixo interesse do público em capacitações voltadas para oleicultura;
o 4. Cumprimento de prazos, considerando que as aquisições seguem tramites licitatórios;
5. Limitações técnicas quanto as necessidades fisiológicas de cultivares das plantas
DR
Premissas
1. Prefeitura cederá a área para o SENAR-MT;
2. Haverá demandalinteresse por capacitação em olericultura;
3. Área cedida será apropriada e licenciada para realização dos manejos necessários.
Superintendente | Líder de Objetivo Gerente de Projeto
8 9p 8 eutbra / OX9UP SUIOJUOD SJUQUPITUOIJSTA OpeUTSSY OqusunDoq
SENAR
A Mato Grosso
ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S)
inseridos os códigos:
A autenticidade do documento Termo-de-Abertura-Horta-Para-Prefeitura ASSINADO. 49675.pdf,
pode ser conferida no site: https://colab.sistemafamato.org.br/validardocumento onde
devem ser
Hash: e295700f573734f71b01b2a8ae608586c02a564ec3795550ee2dd95f6f38aa8a
Chave: UZFsdGVkX1910B4g6iC5dmBpiBtd2GXDaMK%2BFf%2BXwRk%3D
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Assinado Eletrônicamente por: CARLOS AUGUSTO ZANATA CPF: tt *9848*-++
Empresa: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/MT
Data da Assinatura: 15/03/2022 08:22:28
Endereço IP: 189.108.219.98
Latitude: -23.6283 Longitude: -46.6409
Assinado Eletrônicamente por: Pablo Augusto Vicente CPF: ***.*1231*-++
Empresa: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/MT
Data da Assinatura: 15/03/2022 09:46:02
Endereço IP: 45.7.13.85
Latitude: -13.6266 Longitude: -58.0212
Assinado Eletrônicamente por: WLADEMIRO SILVANO PEREIRA NETO CPF: *++.*2343k-*+
Empresa: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/MT
Data da Assinatura: 15/03/2022 11:25:01
Endereço IP: 200.11.9.163
Latitude: -15.558 Longitude: -54.2998
Mnua jo dicnão À o bnina do ceniidanmo dando dammmnnãa alinea a mecis
ACIONAL ny
REM RURAS
ua APRENDITAS
|
|
| ; EM "SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL
B nv Administração Regional de Mato Grosso
12/02/2014
Data Revisão:
12/02/2014
Folha: 2/8
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ..........ccsseserrmseems enseseermsseremsaso 3
Ill. CAMPO DE APLICAÇÃO.......csscecnsecanscorrssrensereneraneseenssorrsocrnsscarmss sara conscennsrnav ras nen ansea ma namsceanscanasvammssenases RR À
IV. REFERÊNCIAS 3
1. Leis... eee reeerrrererereoneaceerereaeaeacararor tr aoarar amaro nananea srta ne nan ceras aere rena re nene sa re anararanoneseseseneneneusasasasas 3
a) Lein.º 8.315 de 23 de dezembro de 1991..................rereeeremeseeesereemasermemeecareseramererreeemeneseremeeseeereaeaa 3
2. Decretos.. 3
a) Decreto n.º 566 de 10 de junho de 1992:....................e eres cerereeereearererasecareenrereeeeteeneonsceneemerermreneeano 3
b) Decreto n.º 790 de 31 de março de 1993................... use seeeserreeeeeeereeertesseremeseineceremeeemeeecermentermars 3
3. Portarias e Regimentos.................ccseereeneneeeeseremrerserrenerreasarsererersercentrancarerecensenararerererseenteenereneo Ra)
a) Portaria n.º 009 de 04 de abril de 1994 do Conselho Deliberativo do SENAR Administração Central; .. 3
b) Regimento Interno da Administração Central do SENAR. ..........cc ee rereeerererecrerrerrereranerreerereraeeenannenero NR)
V. OBJETIVOS ESPECÍFICOS .............essseees esecaveravasosososcasncosasaosasasasasa ereveseroeneasasasaononaoseesaraensasmenensa
VI. ATRIBUIÇÕES DO SENAR-AR/MT ......ceessecsmes eeeert ora co veses es an seen cava a se err enero cost sens ca aa seca snane rena
Vil. ESTRUTURA DO SENAR-MT .......ccescesensenensorensarerencereenenses erncacacoracesesesesesesnemencos:
VII. CONSELHO ADMINISTRATIVO ......cceesereecesenseenonsenensencerensasereesensncasensane erros
IX. CONSELHO CONSULTIVO........ssseensecmesereme
Membros do Conselho Administrativo:........................
X. SUPERINTENDÊNCIA........... na ereramaassereerreravasarernesssoorasntnavererntscerenavasscomnmmenensnveseam ma
Xl. CONSELHO FISCAL REGIONAL... are ea ne en ererae re es os soro esa ae no aco creo acena sd ora armam a sas nan tecer nes ese
Membros do Conselho Fiscal Regional:......................... iss ese rrereceearenereereeseeesenceneencemtentensenses ue
XIl. DISPOSIÇÕES GERAIS............sseeeresseserrnsssermmsscrmenosomerenosorenensarernssceemnssenensscentnsnnnasoenaseansscemnnscermnanssontanand ee 6
1. Regime jurídico e outras disposições relativas ao Pessoal ................cesrereeerereneraseraracararerererees 2.6
2. Utilização dos recursos..............ec cumes corremos remmneesreeseeeerermemeormemenereeneeeemeereestmnmeo RR)
XII. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.....eseeseemesese reresereses essesvas erresesesos erorenseseses ones sore rererneesessasasasssasa ese 7
XIV. ANEXOS ............ eosensoracossessssaeso ersorerereeses orererareresmsecesaso erenosenos eerererereresaso nan es caca seas arte as as asa doa sara sarau aaa san toe masa ranea aves B
1. Organograma da Estrutura Organizacional................. et ur eesecereeresseeememeneensecceeeserescenseeneenad ..B
“Elaboração: ú par a pas Aprovação:
“Assessoria de: esenvolvimento.O gaizaiona “:. .- | Conselho Administrativo
Data: 26 de novembro de:2012 .. nico “es vt | Data: 05 de dezembro de 2012
Data de Elaboração: Data Revisão:
“26/11/2012 =| 12/02/2014.
=| Folha: 318. N
1. INTRODUÇÃO
Regulamento componente dos documentos normativos da Regional do Estado de Mato Grosso do Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural, Contem a estrutura organizacional da regional bem como a definição e a
atribuição de seus órgãos de gestão, execução e fiscalização e as atribuições.
HW. OBJETIVO
Estabelecer as normas, a organização e o funcionamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural —
Administração Regional do Estado de Mato Grosso — SENAR-AR/MT, inscrito no CNPJ nº 04.264.173/000]1-78,
sito à Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, sinº, Quadra 01, Setor A, Centro Político Administrativo, em Cuiabá,
Capital do Estado de Mato Grosso, o órgão de execução descentralizada das ações de Formação Profisdona
Rural e Promoção Social do trabalhador rural, prevista nos dispositivos da Lei nº 8.315 de 23 de dezembro de
1991 e Decreto n.º 566 de 10 de junho de 1992, criado pela PORTARIA n.º 009/94, do Conselho Deliberativo do
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Central - SENAR, observadas as disposições do seu
Regimento, aprovado em 23 de março de 1994, alterado em 14 de julho de 2004 pelo Art. 1.º da Lei n.º 8.315, de
23/12/1991, alterações aprovadas em 27 de janeiro de 2005 e alterações aprovadas em 05 de outubro de 2011.
Wi. CAMPO DE APLICAÇÃO
Este regulamento aplica-se ao SENAR-AR/MT, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional
de Mato Grosso.
IV. REFERÊNCIAS
1. Leis
a) Lein.º 8.315 de 23 de dezembro de 1991.
2. Decretos
a) Decreto n.º 566 de 10 de junho de 1992;
b) Decreto n.º 790 de 31 de março de 1993.
3. Portarias e Regimentos
a) Portaria n.º 009 de 04 de abril de 1994 do Conselho Deliberativo do SENAR Administração Central;
b) Regimento Intemo da Administração Central do SENAR.
V. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. organizar, administrar em todo o território de Mato Grosso, o ensino da Formação Profissional Rural — FPR e
a Promoção Social - PS de produtores e trabalhadores rurais e suas famílias além dos trabalhadores da
agroindústria, que atuem exclusivamente na produção primária de origem animal e vegetal;
2. assistir as entidades empregadoras na elaboração e execução de programas de treinamento e na realização de
aprendizagem metódica ministrada no próprio emprego;
| Aprovação: |
“|: Conselho Administrativo Jo
Data: 05 de dezembro de 2012
Elaboração
Assessoria
Data:
Data Revisão:
2611112012 | 12/02/2014
Folha: 4/8
3. com base nos princípios da livre iniciativa e da economia de mercado, estabelecer, desenvolver e difundir
metodologias adequadas à Formação Profissional Rural e Promoção Social dos produtores, trabalhadores rurais
e suas famílias e da valorização do homem;
4. assessorar todas as esferas de Governo em assuntos relacionados com a formação de profissionais rufais e
atividades assemelhadas;
5. Exercer a coordenação, supervisão e fiscalização da execução dos programas e projetos de Formação
Profissional Rural e Promoção Social.
Vi. ATRIBUIÇÕES DO SENAR-ARIMT
4. articular-se e manter-se integrado a outros órgãos e entidades públicas e/ou privadas com a finalidade de
atingir os objetivos do SENAR, os quais serão considerados parceiros do SENAR-AR/MT-MT por meio da
formalização de instrumentos legais;
2. Promover a otimização da infraestrutura e da capacidade de mobilização já existente dos estabelecimentos
de ensino, associações de classe e associações de caráter cultural, visando evitar a duplicação de investimentos
na execução de atividades de formação profissional rural e promoção social;
3. promover e apoiar a formação e o aperfeiçoamento de pessoal especializado nas atividades integrantes dos
objetivos do SENAR-ARIMT;
4. realizar a capacitação e profissionalização sistemática de seu pessoal técnico, administrativo e de apoio;
5. estabelecer política de aluação que contemple cursos permanentes de longa, média e curta duração, |bem
como a realização e manutenção de treinamentos e reciclagens de natureza transitória;
6. fixar critérios a serem observados para assegurar que a seleção dos trabalhadores e produtores rurais que
serão incluídos nos programas de formação profissional seja feita com base no princípio de igualdade ejsem
distinção de sexo, raça, crença religiosa, convicção filosófica ou política;
7. organizar, executar e promover pesquisas sobre aspectos vinculados a mão-de-obra rural e o mercado de
trabalho;
8. promover pesquisas científicas sobre métodos e tecnologias educacionais apropriadas à aprendizagem nojmeio
rural;
e Quid
; À “am 9. articular-se junto a órgãos e entidades nacionais e internacionais em assuntos relacionados com a formação
| de profissionais rurais, atividades assemelhadas e a promoção social.
10. adotar ações executivas, através da realização direta das atividades de formação profissional e promoção
social, em especial: (item acrescido pela Resolução nº 004/14/CA, de 12 de fevereiro de 2014)
“Elaboração “ “o iai.) Aprovação:
Assessoria de Desenvolviment: Organizacional : “| Conselho Administrativo
Data: 26 de novembro de:2012 +; o * * | Data 05 de dezembro de 2012
REGULAMENTO
Data Revisão:
12/02/2014
Folha: 5/8
a) ações de formação profissional rural e ações de assistência técnica e extensão rural, nas áreas de
agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura, extrativismo, agroindústria, atividades de japoio
agrosilvopastoril, atividades relativas à prestação de serviços;
b) ações de promoção social voltadas para a saúde, alimentação e nutrição, artesanato, organização
comunitária, cultura, esporte e lazer, educação e apoio às comunidades rurais;
10.1. as ações acima discriminadas serão implementadas:
a) por iniciativa própria, mediante o desenvolvimento de trabalhos constantes da sua programação
normal, custeadas com recursos previstos no seu orçamento;
b) na condição de contratado por órgão ou entidade da administração pública, do setor privado, pu de
instituições internacionais, para condução direta de projetos específicos, mediante financiamento total ou
parcial do órgão, entidade, ou instituição contratante.
10.2. a execução contratada, como forma de ação indireta do SENAR, será exercida mediante ajustes com
estabelecimentos de ensino, órgãos e entidades públicas ou privadas, organizações que congreguem fraba-
lhadores e produtores rurais e outras instituições similares que tenham capacidade de exercer as atividades
de formação profissional rural e promoção social na forma preconizada pelo SENAR-AR/MT.
VI. ESTRUTURA DO SENAR-MT
A Administração do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Regional de Mato Grosso, SENAR-MT possui a
seguinte estrutura, consoante ao Art. 5.º do Regimento Intemo da Administração Central do SENAR:
1. Conselho Administrativo;
2. Superintendência;
3. Conselho Consultivo;
4. Conselho Fiscal Regional.
vil. CONSELHO ADMINISTRATIVO
Órgão superior de decisão do SENAR-MT, composto por 05 (cinco) membros titulares e igual número de
Suplentes, cuja atuação será definida em regimento próprio.
Membros do Conselho Administrativo:
4. o Presidente da FAMATO — Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso, qué será
presidente nato;
2. um representante do SENAR Administração Central;
3. o presidente ou representante da FETAGRI — Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de
Mato Grosso;
4. dois representantes de segmentos das classes produtoras rural a serem indicados pelo Presidente do
Conselho Administrativo do SENAR-MT;
Aprovação:
Conselho Administrativo
“Data: 26 de novembro de 2012/7724... «e: | Data: 05 de dezembro de 2012
» REGULAMENTO
Data de Elaboração: Data Revisão:
“26112012: | 12/02/2014
IFolha:es
IX. CONSELHO CONSULTIVO
Órgão de assessoramento ao Conselho Administrativo, com mandato coincidente ao daquele colegiado,
composto por personalidades de notório saber cuja atuação será definida em regimento próprio |após
homologação daquele Conselho.
X. SUPERINTENDÊNCIA
Órgão executivo da administração do SENAR-MT, dirigida por um Superintendente designado pelo Presidente do
Conselho Administrativo cuja atuação será definida em regimento próprio, após aprovação daquele colegiado.
XI. CONSELHO FISCAL REGIONAL
Órgão de fiscalização do SENAR-MT, composto por 03 (três) membros titulares e igual número de suplentes
para o mandato de 03 (três) anos, coincidentes com o mandato dos membros do Conselho Administrativo) cuja
atuação será definida em regimento próprio e será homologado por aquele colegiado.
Membros do Conselho Fiscal Regional:
4. um membro indicado pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso — FAMATO;
2. um membro indicado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural — Administração Central — SENAR;
3. um membro indicado pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso — FETAGRI.
XIl. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Regime jurídico e outras disposições relativas ao Pessoal
a) O regime jurídico do pessoal do quadro permanente do SENAR-MT é o da Consolidação das Lejs do
Trabalho - CLT e respectiva legislação complementar,
b) A admissão de pessoal em cargo de provimento efetivo, no âmbito do SENAR-MT dar-se-á mediante
processo seletivo, de acordo com as normas internas vigentes.
c) A politica salarial, a forma de contratação, o plano de beneficios e outros critérios que se mostrem
necessários, serão definidos no Plano de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagem, proposto | pela
Superintendência e aprovado pelo Conselho Administrativo.
2. Utilização dos recursos (redação alterada pela Resolução nº 038/13/CA, de 24 de setembro de 2013)
Os recursos oriundos da arrecadação e transferidos pela Administração Central do SENAR serão utilizados da
seguinte maneira:
a) 80% (oitenta por cento) nas atividades de formação profissional rural e promoção social, sendo:
i. 2% (dois por cento) como transferência em favor da FAMATO — Federação da Agricultura e Pequária
do Estado de Mato Grosso, destinados para parceria em projetos técnicos.
b) 20% (vinte por cento) para as despesas de caráter geral, sendo:
“Elaboração: ERRA | Aprovação:
Assessoria de Desenvolvimento O: Conselho Administrativo
Data: 26 de novembro de-2012-".:.-.' É - “| Data: 05 de dezembro de 2012
“REGULAMENTO
| Versão: Data de Elaboração:
[1] 26/11/2012
MATO GROSSO | o E
Titulo: REGIMENTO INTERNO DO SENAR-MT
Data Revisão:
12/02/2014
Folha: 7/8
i. 2% (dois por cento) como transferência em favor da FAMATO — Federação da Agricultura e Pe
do Estado de Mato Grosso, destinados para apoio à Administração Superior.
XIll. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Este Regimento Intemo poderá ser alterado pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Administrativo.
Este Regimento Interno entrará em vigor após aprovação do Conselho Administrativo do SENAR-MT, revogando
o Regimento anterior aprovado em 27 de janeiro de 2005.
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/ Rui Cabos Ottoni Prado
Presidente do Conselho Administrativo
SENAR-ARIMT
"| Aprovação:
Conselho Administrativo
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Data: 05 de dezembro de 2012
Data: 26 de novembro de 2012
XIV. ANEXOS
1. Organograma da Estrutura Organizacional
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Data Revisão
12/02/2014
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Aprovação:
Conselho Administrativo
“Data: 26 de novembro de 2012
Data: 05 de dezembro de 2012
REGULAMENTO
N ódis o Data de Elaboração: Data Revisão:
MATO GROSSO REG = 0.00.00 - 002 26/11/2012 12/02/2014
Título: REGIMENTO INTERNO DO SENAR-MT
XIV. ANEXOS
1. Organograma da Estrutura Organizacional
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Conselho Administrativo
Data: 26 de novembro de 2012 o Data: 05 de dezembro de 2012
TABELIONATO E REGISTRO DE TÍTULOS DOCUMENTOS E PESSO
"Av. Getúlio Vargas, 141 - CulabálMT » Fono: (0xx65) 3052-9609 - Faxi to
Certifico que este doeu )
Registro nº.27762, datac
“Em testemunh6t 4
Renir Aparecida ãos'Sa
17/03/2022 €
Comprovante de In: ão e de Siluação Cadastral
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
SUNERODENSCACO | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ooo
04.264.173/0001-78 23/11/2000
Pp CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/MT
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NO!
SENAR AR/MT
PORTE
DEMAIS
[TODIGOE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
TODIGD E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
o
TODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
[3077 - Serviço Social Autônomo
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
RI(LOT PRQ ELDORADO) 300 | QUADRA17-A LOTE 06 E 07
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO Ur
78.048-832 | ALVORADA 3] CUIABA MT
[ENDEREÇO ELETRÔNICO —] [TELEFONE J
| CONTABILIDADEGSENARMT.ORG.BR (65) 3928-4800
[ENTE TEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
resaa
SITUAÇÃO CADASTRAL "| DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 27/08/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 2
SITUAÇÃO ESPECIAL [e DA SITUAÇÃO. ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 17/03/2022 às 09:35:05 (data e hora de Brasilia). Página: 11
file;//C/Usersijvargas:Desktop/Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.html
214
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
PROCURADORIA GERAL
PROCURADORIA FISCAL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS GERAIS
NÚMERO DA CERTIDÃO PROCESSO EXERCÍCIO
500458/2022 825345 GERAL
CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL
169887 LANCAMENTOS DIVERSOS - 77784
Dm
2102202204264173000178001005655004581401
NOME
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/MT
CPF/CNPJ RG/INSCR. ESTADUAI
04.264.173/0001-78 00000000000
ENDEREÇO
Rua | (LOT PQ ELDORADO), 300 - QUADRA 17-A LOTE 06 E 07
BAIRRO FINALIDADE
ALVORADA
Certificamos que até a presente data não encontramos em nome do requerente, débitos de
qualquer natureza, inclusive inscritos em divida ativa da prefeitura municipal de Cuiaba. Fica
ressalvado o direito de cobrança pela fazenda Municipal, a qualquer titulo, de dividas que venham
a ser apuradas de responsabilidade do contribuinte acima qualificado.
Cuiabá/MT. segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
Fr A
Y í 1
SAMA e
Lílian Paúla Alves Modesto da Costa
Procuradora Fiscal do Municipio
Certidão valida até 22 de Maio de 2022.
A Autenticidade da Certidão poderá ser confirmada em: http:/emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO |
Nome: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/MT
CNPJ: 04.264.173/0001-78
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Avww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:16:32 do dia 21/02/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 20/08/2022.
Código de controle da certidão: B8F2.1F2B.FC64.7E6D
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCUR RADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0036619743
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 17/03/2022 Hora da emissão: 13:55:01
Nome/denominação do sujeito passivo: SERVICO NAC. APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR MT
CNPJ: 04.264.173/0001-78
CERTIFICAMOS que. até a data c hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo | da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEF AZ, não consta. nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND. da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado. pendência. em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Divida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Divida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 15/04/2022.
Fomecimento gratuito
Número de Autenticação: TLLUBATZAATM227U
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/MT (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 04.264.173/0001-78
certidão nº: 8812433/2022
Expedição: 17/03/2022, às 14:50:43
Validade: 13/09/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados |jê
de sua expedição.
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Certifica-se que SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/MT
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.264.173 0001-78,
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Conspblidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.44D/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJUT, de 21 de janeiro à 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabili ade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Traijalho na
Internet (http://www.tst.jus.bDr).
certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam ds dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jhrídicas
inadimplentes perante à Justiça do Trabalho quanto às objrigaçõ
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas,
emolumentos ou à recolhimentos determinados em lei; ou degorrente
de execução de acordos firmados perante O Ministério Público &
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos |que, por
disposição legal, contiver força executiva.
SENAR
Mato Grosso
TERMO DE POSSE DOS CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO
ADMINISTRATIVO DO SENAR/MT. |
Aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, às 14h00min na Sede
Administrativa do SENAR/MT, sito à Rua Engº Edgard Prado Arze s/n Quadra 01 Setor
“a” Centro Político Administrativo — em Cuiabá/MT, o Presidente no uso das atribuições
que lhe conferem no Capítulo 2, “itens a, b ce d” do Regimento Interno do Conselho |
Administrativo, deu posse aos Membros do Conselho Administrativo do SENAR/MT, |
com seus efeitos coincidindo com o mandato da Diretoria da Federação da Agricultura é
Pecuária do Estado de Mato Grosso — FAMATO, Triênio 2020/2022, conforme
deliberação transcrita na ATA de Reunião do Conselho Administrativo nesta data e
abaixo assinado: |
Cuiabá, MT 16 de janeiro de 2020.
4 |
sp mmisativo |
eco ac id de Castro ;
Tee=Presidente da FAMATO |
1.4 £
/ Paulo Cézar Pimenta |
Membro Suplente
itutáres Conselho Administrativo
Daniel Klúppel Carrara
Membro Titular
Representante Senar central
Membro Titular
Representante dos Produtores Rurais
Serviço Nacional de Rua Engº. Edgard Prado Arze asse:
Aprendizagem Rural SN, Qd 01, Setor A - Centro Político Administrativo eee
de Mato Grosso CEP 78.049-015 - Culabá/MT [E]
65 3928 4800 | www.senarmt.org.br imexou
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