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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 750.000,00 e dá outras providências.
native_id22452

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-25 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.906/2022
2022-04-25 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, juntamente com a emenda apresentada, segue à sanção.
2022-04-25 Encaminhamento de Expediente Complemento: Ofício nº 106/2022 (solicita correção no PL 017)
2022-04-25 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 25/04/2022 Resposta Observações: Parecer favorável com proposta de emenda modificativa
2022-04-20 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária de 25.04.2022
2022-04-11 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 12/04/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-04-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 08/04/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-03-30 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 06/04/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-03-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 28.03.2022 Data da Resposta: 28/03/2022 Resposta Observações: Lido no Expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões para parecer. (CLJRF, CES, CFO).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:32.623531-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

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texto original #

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DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 019/2022
23 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 017/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e
cinquenta mil reais), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do Superávit Financeiro do exercício anterior.
Justificamos que o valor solicitado será utilizado na aquisição de
merenda escolar para o ano letivo de 2022, considerando que os preços dos
gêneros alimentícios tiveram um aumento considerável, e para manter a qualidade
do cardápio da merenda escolar é necessário suprir a dotação para esse fim.
Esclarecemos ainda, que a merenda escolar deve ser utilizada com
recursos de fonte livre, por se tratar da Subfunção 306 — alimentação e nutrição, que
não é computada como despesa com Educação, motivo pelo qual não poderá ser
utilizada a fonte de recursos vinculados.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, /
date (adr ha Pa LA due
L MAC
HADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
A
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-51€
SED
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS |
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 017/2022 23 de março de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 750.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais),
nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação
orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.306.0007.20062 MANUTENÇÃO COM MERENDA ESCOLAR
3390000000 Aplicações diretas
Transferências de recursos para enfrentamento ao
27110000802 coronaviírus, instituído pela LC nº. 173/2020 - Livre R$ 750.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13
de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a
Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
“Mass
AR a É
(KAFÁEL MACHADO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal dé Campo se e ia em$3 de mafço de 2022.
q (
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Av. Mato Grosso, co RPIrCLÁLia Mepisipaldsdidpinistração do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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