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CAMPO NOVO
DO PARECIS P
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 021/2022 23 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 019/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil reais) e
dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do Superávit Financeiro, da fonte de recursos ordinários -
exercício anterior
O crédito suplementar ora solicitado será para suprir dotações de serviços
terceirizados para atender a diversos setores, da Secretaria Municipal de Cultura, na
revitalização do Centro Cultural Paresí, Núcleo Palmeiras de Cultura, Núcleo Boa Esperança
de Cultura, Núcleo Marechal Rondon de Cultura, Biblioteca Pública Municipal Evany Nery
Varaschin, Museu Histórico do Parecis e Praça do entorno da Secultur.
Diante do exposto encaminhamos com pedido de tramitação em regime
de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
/RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
|
Garra Municipal Campo Novo do Parecis
Espécie: SIDENFIFIGAGÃOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
|
PROJI E LEI Nº 01 O: AUTO RA o PODEI
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.361 Ei Fem do io 3º 5 Ê ein Rafa BL ºsUBLERenras n
|
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5101
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 019/2022 23 de março de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 488.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil
reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação
orçamentária:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
13.391.0020.20024 ESPAÇOS CULTURAIS
3390000000 Aplicações diretas
25000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 488.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO,
e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Zam AME ne de (em 23 março de 2022.
AMIANS
EL MACHADO
Er Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Av. Mato Grosso, 66- NET TO a Mupisiral gi oo) ministração do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br |
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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