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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$3.314.000,00 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: Ofício nº 171/2022/GP (solicitação de retirada) Data da Resposta: 13/06/2022 Resposta Observações: Deferido pelo Presidente em 13.06.2022, nos termos do art. 132 do Regimento Interno, registrado na Ata da sessão respectiva.
2022-05-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: Ofício GP nº 157(2022) pedido de alteração.
2022-04-11 Encaminhamento de Expediente
2022-04-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 08/04/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-04-04 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 04/04/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-03-31 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 04.04.2022. Data da Resposta: 04/04/2022 Resposta Observações: Lido no Expediente, rejeitado requerimento de urgência especial, encaminhado à apreciação das Comissões (CLJRF, CES, CFO).

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4 CAMPONOVO
(gs) DOPARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 22/2022
30 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 20/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 3.314.000,00 (três milhões, trezentos e quatorze mil reais) e dá
outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, utilizando recursos de anulação de dotações da fonte de recursos de
Transferências do Fundeb 30%.
O projeto de Lei será para cobrir despesas com aquisição de livros de literatura
para suprir as bibliotecas das escolas, bem como a distribuição para os alunos com a
finalidade de incentivar a leitura.
Esclarecemos que a aquisição de livros infantis se pauta na proposta
pedagógica das instituições de Educação do Município de Campo Novo do Parecis, que tem
como objetivo garantir à criança o acesso a processos de apropriação, renovação e
articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o
direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à
convivência e à interação com outras crianças.
Sabe-se que a Escola é espaço privilegiado para contato da criança com o
mundo letrado. Nesta fase, os livros representam um importante instrumento para o fazer
pedagógico, dando suporte aos trabalhos e projetos desenvolvidos pelas escolas.
Desenvolver o interesse e o hábito pela leitura é um processo constante, que
começa muito cedo, em casa, aperfeiçoa-se na escola e continua pela vida inteira e para
que isso ocorra, essas experiências precisam ser bem-sucedidas, de modo a aguçar a
vontade de ler mais e conhecer outros livros que compõem o grande acervo de obras da
cultura escrita endereçado à criança.
Pela razão que se explanou encaminhamos com pedido de tramitação em
regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
Recebido em 31.03.2022, às 16:00 horas
CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
1) 3382-5100 www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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2. CAMPONOVO
Es). DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 20/2022
30 de março de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 3.314.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 3.314.000,00 (três milhões, trezentos e
quatorze mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas
seguintes dotações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 FUNDEB
12.361.0007.20075 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL -
FUNDEB
3390000000 Aplicações diretas
15400000000 Transferências do Fundeb 30% - Exercício RS
2.155.506,40
12.365.0007.20073 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO INFANTIL EM CRECHES
- FUNDEB
3390000000 Aplicações diretas
15400000000 Transferências do Fundeb 30% - Exercício RS 486.075,80
12.365.0007.20074 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-
ESCOLA - FUNDEB
3390000000 Aplicações diretas
15400000000 Transferências do Fundeb 30% - Exercício RS 672.417,80
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 FUNDEB
12.361.0007.20075 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL -
FUNDEB
3190000000 Aplicações diretas
15400000000 Transferências do Fundeb 30% = Exercício
[eee 1129404 0/90]0,
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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=. CAMPO NOVO
RA DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 30 de março de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.,
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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Data de Recebimento do Documento: 31/03/2022 08:54:49
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Código de Validação: 3421925
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Pa axarestatas
E»
o
o
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Signatário CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
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Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: Assinante
Local da Assinatura: R. Dorvalino Minosso, 535 - Nossa Sra. Aparecida, Campo Novo do
Parecis - MT, 78360-000, Brazil
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CISIO SEIO VE LIGOU

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