CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
INDICAÇÃO Nº 181/2022
AUTORIA: VER. ITAMAR E MARCIO NASCIMENTO.
INDICAMOS AO PODER EXECUTIVO QUE FORNEÇA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
PÚBLICA E GRATUITA PARA O PROJETO E A CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO
DE 50 Mº, 60 Mº E 70 Mº DE INTERESSE SOCIAL ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA
RENDA INSCRITAS NO CADÚNICO, CONFORME PREVISÃO LEGAL.
Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com
fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao
Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre o fornecimento de assistência técnica
pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de 50 m?, 60 m? e 70 m? de
interesse social às famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com fundamento na
previsão na Lei Federal nº 11.888, de 24.12.2008, e no art. 102 do Código de Obras
Municipal (LC nº112, de 17.05.2021).
JUSTIFICATIVA
De acordo com a Constituição Federal, a moradia é um
direito fundamental do indivíduo e está ligada diretamente à garantia da dignidade humana.
Para atender a essa premissa, foi sancionada em
dezembro de 2008 a Lei Federal 11.888, também conhecida como Lei da Assistência Técnica
em Engenharia, que garante direito às famílias que tem renda de até três salários mínimos, à
assistência técnica pública e gratuita para edificação, reforma, ampliação ou regularização
fundiária de habitações em área urbanas ou rurais.
Sobredita Lei dispõe em seu art. 2º e 81º:
“ Art. 2º. As famílias com renda mensal de até 3 (três)
salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica
pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua
própria moradia.
1º. O direito à assistência técnica previsto
no caput deste artigo abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da
obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários
para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação.”
A Lei busca, entre outros objetivos, viabilizar o
desenvolvimento e organização habitacional urbana, através da assistência técnica gratuita,
ofertada pelo Poder Público, desde o projeto, até o término da pretendida obra da residência
da família que se enquadra como baixa renda, a fim de se evitar a autoconstrução e autogestão
que, pela ausência de conhecimento, contribuiu para o desperdício de material, construção de
Protocolada na Secretaria Geral da Câmara em O) 04 12022
Protocolo
Lida e aprovada K enfia dia 1) 704 12022
Presidente
Fo
Ver. Willian Freitas
& CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
edificações desregulamentadas, ausência de adequação ambiental e lógica de edificação, obras
inacabadas, aumento dos índices de acidentes domésticos e a aparência de favelamento.
Sobre o assunto, encontramos guarida no ordenamento
jurídico municipal, especificamente no Código de Obras Municipal (LC nº 112, de 17.05.2021),
que prevê em ser art. 102:
“ Art. 102. O Município poderá fornecer projetos padrão
de interesse social para habitações populares, conforme regulamentado em decreto. ”
Embasados no exposto, estamos sugerindo ao Poder
Executivo Municipal que, através de sua equipe de engenharia, promova a elaboração de
projetos padrão de habitações de interesse social, de 50 m?, 60 m? e 70 m?, a fim de
disponibilizá-los às famílias de baixo poder aquisitivo, inseridas no CadÚnico, bem como,
serviços técnicos para acompanhamento das obras, podendo, para tanto, buscar suporte
financeiro junto ao Governo Federal.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 11 de abril de
2022.
pmancio TT
NEREADOR ITAMAR VER. MARCIO NASCIMENTO