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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 457.677,16, e dá outras providências.
native_id22515

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.909/2022.
2022-04-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 02.05.2022 Data da Resposta: 02/05/2022 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 7x0 votos, segue à sanção.
2022-04-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 28/04/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-04-12 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/04/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-04-12 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 12/04/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-04-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 11.04.2022. Data da Resposta: 11/04/2022 Resposta Observações: Lido no Expediente, aprovado requerimento de urgência simples, encaminhado à apreciação das Comissões (CLJRF, CFO).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:31.867887-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 23/2022
05 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 21/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 457.677,16 (quatrocentos e
cinquenta e sete mil, seiscentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos), e dá
outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do Superávit Financeiro, da fonte de recursos vinculados
destinados à educação.
A abertura do crédito conforme detalhado no presente projeto de lei,
se faz necessária para suprir dotações de custeio do transporte escolar do
município, fazendo-se valer dos recursos do superávit financeiro do exercício
anterior.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal ed Novo do Parecis
Esnésto. SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
tovoPRONELOGDE LELaNTR CA é fto) PEst Anal SOBEEENTAR No
Mg BERESIERE E fado cabo L avi
se
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.3
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3582-511
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 21/2022 05 de abril de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 457.677,16 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 457.677,16
(quatrocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e setenta e sete reais e dezesseis
centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte
dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
004 TRANSPORTE ESCOLAR
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
12.361.0007.20079 Tp ANSPORTE ESCOLAR
3390000000 Aplicações diretas
Demais recursos vinculados destinados à
25990000000 educação - exercício anterior R$ 457.677,16
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com O
Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para O
período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO,
e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para O exercício financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78,360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 05 de abril de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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Local da Assinatura: AV LIONS INTERNACIONAL 171NE - Nossa Sra. Aparecida, Campo Novo
Parecis - MT, 78360-000, Brazil
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