CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 25/2022 7 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 23/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do Superávit Financeiro, da fonte de recursos ordinários -
exercício anterior.
Considerando a anulação de dois milhões que foi proposta no projeto de lei nº
22 desta data, no qual suplementa as dotações da Câmara e anula as dotações da Secretaria
de Infraestrura, vimos solicitar neste Projeto de Lei a suplementação por superavit, e assim
compensar a dotação anulada, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Diante do exposto, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de
urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
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Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
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00264/2022
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 33
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PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 23/2022 16 de março de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos
termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
005 PROGRAMA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO
COMUNITÁRIA
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS
(PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA)
4490000000 Aplicações diretas
25000000000 Recursos ordinários - exercício anterior RS 1.000.000,00
Transferências recursos para enfrentamento ao
27110000802 coronavírus, instituído pela LC n. 173/2020 - Livre R$ 1.000.000,00
- exercício anterior
TOTAL RS 2.000.000,00
15.451.0005.10023
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. O valor do duodécimo ficará acrescido em R$ 200.000,00 mensais no período de
março a dezembro de 2022, totalizando em RS 825.000,00 mensais.
Art. 4º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 15
de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a
Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de
2022- LOA.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 16 de março de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 247772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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Signatário CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Status da Assinatura: é VALIDO
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Data da Assinatura: 07/04/2022 11:10:20
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: Assinante
Local da Assinatura: R. Dorvalino Minosso, 535 - Nossa Sra. Aparecida, Campo Novo do,
Parecis - MT, 78360-000, Brazil
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E-mail: administracaoacamponovodoparecis.mt.gov.br
Telefone: (66)99972-7131
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 08:24:40 do dia 07/04/2022
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Status: [2 VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 224803537
Data: 07/04/2022 11:10:20
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78360-000,
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