CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 24/2022 7 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 22/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos de anulação parcial, da fonte de recursos ordinários do
exercício.
Justifica-se o projeto de lei, em atendimento à solicitação do Poder Executivo
Municipal através do ofício nº 008/2022-ADCM, de 03 de março de 2022, no qual
fundamenta o pedido, em vista do orçamento para o exercício de 2022 ser fixado com
insuficiência para a manutenção da Câmara Municipal.
Considerando que a elaboração ocorreu num período de instabilidade
econômica que se apresentava à época, bem como, a constante alta de preços dos produtos
e serviços que atualmente vem ocorrendo, se torna necessária a suplementação no valor de
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para suprir as demandas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, e pela justificativa apresentada no ofício supracitado
encaminhamos com pedido de tramitação em regime de urgência especial o presente
Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
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Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
presto: PROJETO DE LEI Nº 22/2022 AUTORIZO O PODER
Vo MUNICIPAL A ABIR 0) TO ABICIONAL "SOBLEmENTAR
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78 O VALOR DE R$ 2 080 008.00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-
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) | DOPARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 22/2022 7 de março de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos
termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4320/64, nas seguintes dotações
orçamentárias:
01.001.00.000.0000.0.0000. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.0000. Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas R$ 50.000,00
01.001.01.031.0001.1.0010. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equip da Câmara
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas R$ 150.000,00
01.001.01.031.0001.1.0020.Aquisição de Veículo da Câmara Municipal
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas R$ 100.000,00
01.001.01.031.0001.2.0000 Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas R$1.000.000,00
3.1.91.00.00 Aplicação direta decorrência. de operações entre órgãos, fundos e
entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social R$ 100.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas R$ 500.000,00
01.001.01.031.0001.2.0010 Manutenção da Comunicação Social
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Total da Suplementação - R$2.000.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes de Anulação, com Remanejamento e Transposição,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, & 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº
4.320/64.
07.005.00.000.0000.0.0000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.005.15.451.0005.1.0023.Pavimentação e Drenagem de Vias Urbanas (Pavimentação
Comunitária)
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas R$ 2.000.000,00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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PREFEITURA
Art. 3º. Fica acrescentado o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no orçamento
do Legislativo Municipal e será repassado no duodécimo do período de abril a dezembro de
2022, totalizando em RS 9.500.000,00 para o exercício de 2022.
Art. 4º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13
de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a
Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de
2022- LOA.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 7 de abril de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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Signatário CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Status da Assinatura: O VALIDO
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Data da Assinatura: 07/04/2022 11:10:20
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: Assinante
Local da Assinatura: R. Dorvalino Minosso, 535 - Nossa Sra. Aparecida, Campo Novo do
Parecis - MT, 78360-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6557478, longitude=-57.8821849
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E-mail: administracaofcamponovodoparecis.mt.gov.br
Telefone: (66)99972-7131
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Cadastro validado às: 08:24:40 do dia 07/04/2022
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Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50111
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
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