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materia nº 189/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 189 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaIndicam ao Poder Executivo a implantação de ciclovia às margens da Rodovia MT-235, no trecho compreendido entre a rotatória da Avenida André Antônio Maggi com a Frei Galvão, até o Bairro Parques dos Girassóis.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-20 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da sessão ordinária do dia 25.04.2022 Data da Resposta: 25/04/2022 Resposta Observações: Lida e declarada aprovada no Pequeno Expediente, nos termos do art. 140 do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:31.978773-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 189/2022





AUTORIA: VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA E DEMAIS VEREADORES.



INDICAMOS AO PODER EXECUTIVO A IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIA ÀS MARGENS DA MT-235, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A ROTATÓRIA DA AV. ANDRÉ MAGGI COM A FREI GALVÃO, ATÉ O BAIRRO PARQUE DOS GIRASSÓIS.



                                                Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a implantação de ciclovia às margens da Rodovia MT-235, no trecho compreendido entre a rotatória da Avenida André Antônio Maggi com a Frei Galvão, até o Bairro Parques dos Girassóis.



                                                            JUSTIFICATIVA

				 

Como é notório, a Av. André Antônio Maggi é travessia urbana da Rodovia MT-235, com fluxo intenso de trânsito, inclusive de veículos pesados, cuja região têm recebido vários empreendimentos imobiliários, incluindo o Loteamento Parques dos Girassóis, em franca expansão.

É significativo o número de pessoas residentes nesses empreendimentos que utilizam a bicicleta como meio de transporte, as quais, conforme constatamos in loco, normalmente circulam nos bordos da pista de rolamento da Avenida André Antônio Maggi, até porque o acesso lateral não é pavimentado, não oferecendo nenhuma segurança e nem condições adequadas de transitabilidade. É comum, inclusive, encontrar ciclistas transportando crianças.

Em razão do exposto, estamos levando ao Poder Executivo a necessidade da implantação de ciclovia às margens da referida rodovia, a fim de garantir uma estrutura que permita um trânsito saudável aos ciclistas, com conforto e segurança, lembrando da vulnerabilidade destes no trânsito.

Observamos, por oportuno, que é dever do poder público municipal incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, a partir da instituição do Programa Bicicleta Brasil, através da Lei Federal nº 13.724/2018, a ser implementado em todas as cidades com mais de vinte mil habitantes, visando a contribuir para a melhoria das condições de mobilidade urbana, tendo como diretrizes, dentre outras, a criação de uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários e a melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos e das condições de saúde da população.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

			Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 25 de abril de 2022.











VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA             VER. WILLIAN FREITAS









VER. MARCELO BURGEL                             VER. JOAQUIM EQUIP









VER. MARCIO NASCIMENTO                       VER. BEITO MACHADINHO









VER. VANDERLEI BAIOTO                            VER. FABIO DO AGEM









VEREADOR ITAMAR







                                         





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