CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 031 DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN DE FREITAS RODRIGUES,
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis;
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Vimos encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº
029/2022, que tem por objetivo alterar dispositivos na Lei nº. 2.244/2021 Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO, para apreciação dos Nobres Vereadores,
conforme dispõe o Regimento Interno dessa Casa.
O Projeto de Lei em pauta solicita alterar o Artigo 37 da Lei nº
2.244/2021, para que seja readequado, considerando que, em tempo da
elaboração da presente Lei, motivados pela vigência e vedação de artigos da
Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que teve o termino
da sua vigência em 31 de dezembro de 2021, sendo necessária a alteração do
referido Artigo em pauta.
Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos
Senhores Vereadores na aprovação deste projeto de lei, reiteramos votos de
consideração e apreço.
Atenciosamente
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 20/04/2022 Hora: 13:
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
267/2022
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 029/2022 ALTERA DISPOSITIVO DA
As.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.25 PERURÓRICTBRLENS 25265 /202202E BR BUMRAS PrOVIDENCI
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 35382-5'
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CAMPO NOVO
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 029/2022
18 de abril de 2022
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.244/2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 37 da Lei nº 2.244/2021 de 04 de
novembro de 2021, passando a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 37. Os Poderes Executivo e Legislativo observarão, na fixação
das despesas de pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar nº
101/2000, e ainda ao seguinte:
8 1º O Poder Executivo Municipal poderá realizar concurso público
de provas ou de provas e títulos visando o preenchimento dos cargos e funções,
bem como processo seletivo simplificado, nos termos da lei.
8 2º No exercício financeiro de 2022, os Poderes Executivo e
Legislativo ficam autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou
adequar a remuneração dos servidores, criar ou extinguir cargos, empregos e
funções, alterar a estrutura de carreiras e admitir pessoal, na forma da lei,
observados os limites e as regras da Lei Complementar nº. 101/2000, de
04.05.2000.
8 3º. Na execução orçamentária de 2022, caso a despesa de
pessoal extrapolar noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, é vedado ao Município:
| — concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de
determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art.
37 da Constituição;
Il — criação de cargo, emprego ou função;
Ill — alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
IV — provimento de cargo público, admissão ou contratação de
pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
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V - contratação de horas extras, salvo no âmbito dos set
educação e da saúde, ou quando destinadas ao atendimento de situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a coletividade.”
Art. 02. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 03. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18
dias do mês de abril de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial
do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis MT
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