. CAMPONOVO
fg) DOPARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 29/2022 18 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei
nº 27/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 434.508,32 (quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e oito reais e trinta e dois centavos)
e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar,
utilizando recursos do Superávit Financeiro, da fonte de recursos do FETHAB - exercício anterior.
O valor ora solicitado suprirá dotação orçamentária para uso na manutenção das
estradas vicinais de nosso município, utilizando assim os recursos do Fethab referente ao exercício
anterior.
Diante do exposto, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de urgência
especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação
do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e
aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Hora: 9 |
: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
ERESU To ROM Pipa SohpRio CREoLto ADIGIS hi SUREEmentar N
E R$ 434.508, OUTRA PROVIDÊNCI
00266/2022
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 338%
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25. CAMPO NOVO
1 DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 27/2022 18 de abril de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 434.508,32 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de RS 434.508,32 (quatrocentos e trinta e quatro mil,
quinhentos e oito reais e trinta e dois centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
006 FETHAB
26.182.0005.20130 AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (FETHAB)
3390000000 Aplicações diretas
27590000700 Recursos do fundo de transporte e habitação - FETHAB - exercício
anterior... canso vem e EEE cegas oea ARNO Antas SUDAN ERRA ES anca Sd nano Leona RS 434.508,32
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados
os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal
nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 18 de abril de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por
afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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