DO PARECIS >>
PREFEITURA
CAMPONOVO
tw
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 32, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do
Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para
encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 03/2022, que conta com a seguinte
ementa:
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2021, QUE
DISPÕE SOBRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de Lei visa alterar dispositivos da Lei de
Macrozoneamento, Zoneamento, uso e ocupação do solo, do Município de Campo Novo
do Parecis.
A proposta portanto visa a correção de alguns:.parâmetros e ou
alteração com o objetivo de melhorar a aplicabilidade da legislação, em especial com
relação a Habitação e a possibilidade de implantação de novas atividades comerciais e
prestadoras de serviços, sempre tendo como objetivo o desenvolvimento do município
com sustentabilidade.
Para tanto, o Projeto de Lei foi desenvolvido por meio da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEMDEC), tendo sido
elaborada e discutida por uma equipe multidisciplinar composta por servidores
públicos e contou com a cooperação de técnicos da área da engenharia e arquitetura
do município, garantindo uma gestão democrática.
Cumpre notar, outrossim, que o referido Projeto de Lei foi submetido ao
COMDUAC para emissão de parecer, nos termos do artigo 30 e seguintes da Lei
Complementar nº. 03, de 06 de novembro de 2003, manifestando-se favorável as
alterações do presente Projeto de Lei.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado
no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente,
prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares
a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei
para análise e, posterior. aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.: Câmara Mu
Í
nicipal Campo Novo do Parecis
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5 :
i / ora: :
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
pp
Açai O NO
foi assinado eletronicamente em todi
Hash do documento: o5dIMAhqeENnr a
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So0D
* CAMPONOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
“ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2021, QUE
DISPÕE SOBRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO Novo DO
PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Capítulo |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O item 1e 2 da alínea “a”, inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 115 de 28 de
maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
V-.
0)... !
1. unifamiliar: quando nela existir uma única unidade residencial;
2. multifamiliar: quando na mesma edificação existirem duas ou mais unidades
residenciais;
vigorar com a seguinte redação:
TAS crneso roer na
$2º O Decreto Municipal do macrozoneamento deverá ser objeto de audiência pública
antes de sua publicação.
83º O Decreto Municipal do macrozoneamento deverá ser publicado até outubro do
primeiro ano de mandato de cada Prefeito eleito.
Art. 3º. O parágrafo único do art. 18 da Lei Complementar nº 115 de 28 de maio de 2021
passa a vigorar com a seguinte redação:
RR
Parágrafo único. Os diferentes tipos de Zonas Comerciais e de Serviços visam
compatibilizar a implantação dessas atividades com a infraestrutura e sistema viário
existentes, estimular a implantação dos diferentes tipos de comércio e serviços em
locais cujo grau de adequabilidade seja mais aceitável.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º. O 8 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 115 de 28 de maio de 2021 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“AR DO, quspequacagass siena
S 1º Os estabelecimentos que depositem ou armazenem a qualquer título produtos
fitossanitários, integrantes dos Serviços Especiais da Tabela 2 - Das Categorias de
Usos de Solo, poderão localizar-se somente nas Zonas Industriais, ou então, Zonas
Comercial 3 - ZC3, especificamente quando os lotes estejam lindeiros ou marginais às
rodovias que cruzam o Município e estabelecidos no Corredor de Serviço 2 - CS2.
Art. 5º. Ficam alteradas as Tabelas 2 (categoria de uso do solo), 3 (usos admitidos de
índices urbanísticos), 4 (padrões para estacionamento), 5 (padrões para banheiro) do
Anexo | do art. 14 da Lei Complementar nº 115 de 28 de maio de 2021, nos termos do
Anexo da presente Lei.
Art. 6º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano, anexo Il do art. 48 da Lei
Complementar nº 115 de 28 de maio de 2027, nos termos do Anexo da presente Lei.
Art. 7º. Fica alterado o Anexo Ill do $ 1º art. 20 da Lei Complementar nº 115 de 28 de
maio de 2021, nos termos do Anexo da presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias
do mês de abril de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se,
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
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- PREFEITURA
ANEXO |
TABELA 2
CATEGORIAS DE USO DO SOLO
Uso
DEFINIÇÃO
EXEMPLOS
RU
Residencial unifamiliar
RM
Residencial multifamiliar, apart-hotéis e condomínios
Hotéis, motéis e pensões
PS1
Prestação de serviços 1
Autônomos, ponto de táxi e. profissionais
liberais sem atividade comercial e com até 2
funcionários, despachantes,
estabelecimentos de câmbio, consultórios
médicos e odontológicos.
PS2
Prestação de serviços 2
Construtoras, imobiliárias, reparos de
eletrodomésticos,. vídeo locadoras, clínicas,
rep. comerciais, cabeleireiros, esteticistas,
academias, autoescolas, estacionamentos,
escolas de língua, funerárias, sindicatos,
seguradoras, corretoras, cartório de registros,
tabelionatos, locadoras de automóveis,
alojamentos e tratamentos de animais,
clínicas veterinárias, venda de materiais
especializados para profissionais, escolas de
dança e música, estações de rádio e TV,
oficina mecânica veículos leves, borracharias.
Comércio de pequeno
porte
Armazéns, bazares, mercearias, quitandas,
verdureiros, feiras, bancas de revistas,
açougues e comércio de carnes, padarias,
farmácias, —armarinhos, — mini-mercados,
peixarias, cafés, drogarias e conveniências.
C2
Comércio de médio porte
Restaurantes, lojas de departamentos,
bancos, óticas, joalherias, vidraçarias,
confeitarias, lanchonetes, autopeças,
lotéricas, comércio de veículos, butiques,
sapatarias, floriculturas, sorveterias, cantinas,
pizzarias, choperias, livrarias, venda de
confecções, papelarias, importados,
antiguidades, lojas de animais, loja de artigos
religiosos e comércio de Gás GLP.
cs
Supermercados, hipermercados, cooperativas de consumo
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CNPJ 24772.287/0001-36 Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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CAMPO NOVO
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PREFEITURA
c4 Shopping center e galerias (em conformidade com o Código de Obras)
Armazéns, atacadistas, depósito p/ materiais
de construção e ferragens.
Sedes de órgãos públicos, agência dos
correios, corpo de bombeiros, postos policiais,
agências telefônica, fórum, delegacias,
quartéis, bibliotecas.
Hospitais, casa de saúde, postos assistenciais,
maternidades, asilos, ambulatórios, bancos de
sangue, laboratórios de análises clínicas,
clínicas de repouso e reabilitação.
Escolas, creches, jardins, orfanatos, escolas
de artes.
Igrejas, templos, capelas, cemitérios, capelas
mortuárias, conventos, mosteiros e seminários.
Clubes, estádios, ginásios, campings, parques
de diversão, circos, associações de
funcionários, clubes de caça e tiro,
RC1 | Uso recreacional 1 zoológicos, hortos, - parques e jardins
botânicos, playground, pistas de esportes ou
similares, quadra de esportes, piscinas,
canchas de bocha, bolão.
Teatros, cinemas, auditórios, discotecas,
danceterias, museus e galerias de arte,
RC2 | Uso recreacional 2 anfiteatros, centros culturais, auto- cines,
centro de convenções, boliche, bilhar, salões
de baile, diversões eletrônicas.
Postos de serviços (abastecimento,
V Uso para veículos lubrificação. borracharia), concessionárias de
veículos, Chapeação, Funilaria e Tornearia.
Postos de serviços pesados, depósitos
pesados, ferros-velhos, transportadoras,
SE Serviços especiais oficinas de máquinas pesadas, guinchos,
terminais rodoviários, venda de produtos
perigosos: inflamáveis, explosivos, etc.
(045) Comércio atacadista
IT Uso institucional
s Uso para saúde
ED Uso educacional
R Uso religioso
n Indústria com índice de interferência ambiental grande
I2 Indústria com índice de interferência ambiental médio
I3 Indústria com índice de interferência ambiental pequeno
I4 Indústria sem índice de interferência ambiental
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ANEXO Il - TABELA 3
TABELA DE USOS ADMITIDOS E ÍNDICES
URBANÍSTICOS
ÍNDICES URBANÍSTICOS
RE GABAR TEST
TAXA DE: AFASTÂMI ENTO. AFASTAM ENTO | AFASTAMENTO
OCUPAÇÃO “E POSTERIOR MÁXIM MO MÍNIM
0 | (m)
ea = Efe
E [esteira [emo [o fo fo]
EE ESSES EEE
ERAS | ess (uno [ess feto
. EEE
Bs» |» [mm [ess [mes [ams [o ue [oo
DE USO | ADMITIDOS
ÍNDICE DE “INDICE DE |
APROVEITAMENTO | PERMEABILIDADE
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Hash do documento: o5dIMGhqzKNnrqWpSez52Inb4BHHEWNUEX9TatyshAd=
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Em Ver art. 36 Verart. 37 Verart. 38 ERE
= Ver art. 36 Ver art. 37 Verart. 38 EE
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TABELA 3
TABELA DE USOS ADMITIDOS E ÍNDICES
URBANÍSTICOS
“ÍNDICES URBANÍSTICOS |
ZONAS DE Usos
Uso ADMITIDOS
ÍNDICE DE - ÍNDICE DE
W
[e
Õ
a
MN
Ver art. 36 Verart. 37 Verart. 38
Ver art. 36 Verart. 37 Ver art. 38
Bs
a
[o]
=
q
SR E IT.
RC2
“e
EE
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q
>
Fé
o
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(o
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RC1, 14
-
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W
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—
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TABELA 3
TABELA DE USOS ADMITIDOS E ÍNDICES
URBANÍSTICOS
ZONAS DE | ysos ADMITIDOS - E
Uso ÍNDICE DE
Li IT E
cs2
)
ENE
[ese [emo [emo [os |
= teles E
ams [a io [em [emo [oemce [> fim
[mm [noção [imea [eme [o [x
[| KHE
Ver art. 356 Ver art. 37 Verart. 38
ads
—
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TABELA 3
TABELA DE USOS ADMITIDOS E ÍNDICES
URBANÍSTICOS
ÍNDICES URBANÍSTICOS
ÍNDICE DE ÍNDICE DE CRUPAÇÃO AFASTAMENTO | AFASTAMENTO | AFASTAMENTO | CARARTO | LOTE EN
APROVEITAMENTO | PERMEABILIDADE 697 | FRONTAL(M) | LATERAL(M) | POSTERIOR(M) | (errou) [MÍNIMO (mi)
[12 PST PS2 :
NEC E ES ==
11, 12,13, 14, E
PSA, PS2, 01, 21 15% 1 “70%. | Nerart36.. Verart. 38 3 5
or | gx 70% |] Verartizo | verats | verat3o | 3 | zo [a |
S.R.ED. IT, TE
|
NC E DR O 2 RS TE RE RE
.
E .
ZONAS DE
Uso
Usos
ADMITIDOS
Verart. 37
Do v To 24 Ver art. 36 Ver art. 37 Ver art. 38
pra | a
n.12,15.14
Verart. 36 Verart, 37 Ver art. 38
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TABELA 3
TABELA DE USOS ADMITIDOS E ÍNDICES
URBANÍSTICOS
dia E ÍNDICES URBANÍSTICOS
Usos .
ZONAS ADMITIDOS :
DE USO APROVEITAMENTO | PERMEABILIDADE
pru [oa
EEE
2r2 E
[e]
[x [Verso | Veras | verarso |
[zo | Verarso | Verartor | verarso
[rsrotes [se leme | verao | veranão |
Coml 2 [om [7% (vmatã [Vasto | Vesrso
[EE O EE DE RE E EE E EA E CO
ESSES:
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= CAMPONOVO
“4 DopaRECIS
PREFEITURA
TABELA 4
PADRÕES PARA ESTACIONAMENTO
Hotéis e similares 1p/3 unidades de alojamento e 1 vaga para ônibus
para cada 40 unidades de alojamento.
Internatos, orfanatos, asilos 1 p/ cada 300 m? de área construída 1 vaga no
mínimo
ATIVIDADES Nº DE VAGAS (P/ AUTOMÓVEIS]
1 p/ unidade de alojamento
Prédios residenciais ou |1 vaga p/ cada unidade habitacional.
conjunto de residências
1p/ cada 150 m? de área construída
Clínicas, ambulatórios, | Isento até 100 m?, acima 1 p/ cada 100 m? de área
aboratórios, postos de saúde e | construída.
Teatros, sala de convenções, |1 p/ cada 100 m? de área de auditório
cinemas, auditórios
Quadras p/ esporte, estádios, |1 p/cada 250 m? da área utilizada para esportes
ginásio coberto e similares e1 p/cada 10 m? de área de arquibancada
Salões de bailes, boates, |1 p/ cada 100 m? de área de salão
boliches, sala de jogos
E :
Igrejas, templos 1 p/ cada 150 m? de área construída de uso
Cemitérios 1 p/ cada 2.000 m? de terreno, 20 vagas no mínima.
Indústrias com mais de 300m? 1p/cada 500 m? de área construída
Supermercado e centros 1p/ cada 150 mê de área de atendimento ao público
comerciais
árCi i 1p/ cada 250 m? de área construída.
Isento até 500 m?, acima 1 p/ cada 500m? de área
construída.
p/cada 100 m? de área construída nos 2 primeiros
pavimentos, nos demais, 1 p/ cada 150m? de área
construída.
Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
| Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001
“Hash do documento: o5dIMAhqzKNnrqWpSez52Jnb4BWHEmNuEXOTatyshad= no
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“5, CAMPONOVO
DO PARECIS 3»
| PREFEITURA
TABELA 5
PADRÕES PARA BANHEIROS
ATIVIDADES Nº DE ACESSÓRIOS
Comércio em geral a) 1 banheiro sanitário PNE e
lavatório até 100m? de área
construída;
b) a partir de 100 m?, 1 banheiro
masculino e 1 banheiro feminino,
ambos PNE.
Escritórios, consultórios, estúdios 1 vaso sanitário e lavatório p/ cada 80
m?
Escolas e similares a) masculino - 1 vaso sanitário, 1
mictório, 1 lavatório e 1 chuveiro p/
cada 200 m?;
b) feminino - 1 vaso sanitário, 1
lavatório e 1 chuveiro p/ cada 150 m?;
c) 1. banheiro sanitário PNE e
lavatório até 100 m? de área
construída;
d) 1 bebedouro.
Hospitais e similares a) pacientes e clientes - 1 vaso
sanitário, 1 lavatório, 1 chuveiro p/
cada 90 m?;
b) funcionários - 1 vaso sanitário, 1
lavatório e 1 chuveiro p/ cada 300 m?;
c) 1 banheiro sanitário PNE e
lavatório até 100 m? de área
construída.
Hotéis e similares Quando não houver sanitário privado
- 1 vaso sanitário, 1 chuveiro e 1
lavatório p/ cada 70 m?;
1 banheiro sanitário PNE e lavatório
até 100 m? de área construída.
Auditórios, cinemas, teatros e similares 1/a) masculino - 1 vaso sanitário e 1
pessoa = 1,6 m? lavatório p/ cada 200 pessoas e 1
mictório p/ cada 150 pessoas;
b) feminino - 1 vaso sanitário e 1
lavatório para cada 100 pessoas;
c) 1 banheiro sanitário PNE e
lavatório até 100 m? de área
construída.
Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Este documento foi, a
" CAMPONOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Observações:
1. nas edificações com movimento expressivo de público e nos edifícios
institucionais, é necessária a construção ou adaptação de sanitário para deficientes
físicos;
2. nos bares, restaurantes e similares deverá haver sanitário separados por
sexo, independente da área.
Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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«4. CAMPONOVO
WB DOPARECIS
PREFEITURA
ANEXO Il
MAPA DO ZONEAMENTO URBANO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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“2 CAMPONOVO
3: DOPARECIS »>
PREFEITURA
ANEXO III
IDENTIFICAÇÃO DOS CORREDORES DE SERVIÇO (CS1 e CS2)
CORREDORES DE CORREDORES DE SERVIÇO 2 (CS2)
SERVIÇO 1 (CS1)
Ruas Avenidas Ruas/Travessas
Rua Angico, em toda | Todas as Avenidas e | Rua Alecrim, em toda sua
sua extensão. Rodovias. extensão.
Rua Goiânia (entre a Av. Rua Andorinha, em toda sua
Brasil e Rua Sucupira) extensão.
Rua Guajuvira, em toda Rua Serro Largo, (entre Av.
sua extensão. Minas Gerais e Andorinha).
Rua Jacarandá, em Rua Cambará, em toda sua
toda sua extensão. extensão.
Rua Porto Alegre (entre Rua Ipiúna, em toda sua
a Rua Santa Catarina e extensão.
Rua Sucupira).
Rua Sucupira, em toda Rua Juriti em toda sua
sua extensão. extensão.
Rua Tito Lívio Alves Rua Delvina Andrzejewski, em
Guimarães, em toda sua toda sua extensão.
extensão.
Rua Tuiuiú, em toda sua Rua Mutum, em toda sua
extensão. extensão.
Rua Rouxinol, (entre a Rua Pinheiro, em toda sua
Av. Ceará e o Cemitério extensão.
Municipal)
Rua 02, em toda sua Rua Porto Velho, em toda sua
extensão. extensão.
Rua 03, em toda sua Rua Rodolfo Ulrich, em toda
extensão. sua extensão.
Rua 04, em toda sua Travessa São Marcos, em toda
extensão. sua extensão.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Rua 05, em toda sua
extensão.
Travessa São Tomás, em toda
sua extensão.
Rua 06, em toda sua
extensão.
Rua São Paulo, entre a Rua
Natal e Rua Porto Velho.
Rua 07, em toda sua
extensão.
Rua Paraná, entre a Rua Natal
e Rua Porto Velho.
Rua 08, em toda sua
extensão.
Rua Santa Catarina, entre a Rua
Natal e Rua Porto Velho.
Rua 09, em toda sua
extensão.
Rua 01, em toda sua extensão.
Rua 10, em toda sua
extensão.
Rua Florença, em toda sua
extensão.
Rua 11, em toda sua
extensão.
Rua Ravello, em toda sua
extensão.
Rua 12, em toda sua
extensão.
Rua Siena em toda sua
extensão.
Rua 13, em toda sua
extensão.
Rua 14, em toda sua
extensão.
Rua 15, em toda sua
extensão.
Rua 16, em toda sua
extensão.
Rua 17, em toda sua
extensão.
Rua 18, em toda sua
extensão.
Rua 19, em toda sua
extensão.
Rua 20, em toda sua
extensão.
FRua 21, em toda sua
extensão.
Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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19/23
e. CAMPONOVO
(4 DOPARECIS
PREFEITURA
Rua 22, em toda sua
extensão.
Rua 19, em toda sua
extensão.
Rua 20, em toda sua
extensão.
Rua 21, em toda sua
extensão.
Rua 22, em toda sua
extensão.
Rua 23, em toda sua
extensão.
Rua Parma, em toda
sua extensão.
Rua Trento, em toda
sua extensão.
Rua Palermo, em toda
sua extensão.
Rua Veneza, em toda
sua extensão.
Rua Napoles, em toda
sua extensão.
Rua Alexandria, em
toda sua extensão.
Rua Messina, em toda
sua extensão.
Rua Vittoria, em toda
sua extensão.
Rua Sicilia, em toda sua
extensão.
Rua Milão, em toda sua
extensão.
Rua Monza, em toda
sua extensão.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
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Rua Sardenha, em toda
sua extensão.
Rua Turim, em toda sua
extensão.
Rua Lucas, em toda sua
extensão.
Rua Garibaldi, em toda
sua extensão.
Rua Verona, em toda
sua extensão.
Rua Valentino, em toda
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Travessa 01, em toda
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Travessa 02, em toda
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PARECER Nº 01/2022
DO CONSELHO MUNICI?AL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E
URBANIZAÇÃO AMBIENTAL - COMDUAC
SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTR Nº 115/2021
QUE DISPÕE SOBRE LEI DE MACROZONEAMENTO,
ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS.
Trata-se de Projeto que visa aprovar as alterações na Lei de Macrozoneamento,
Zoneamento, uso e ocupação do solo, do Município de Campo Novo do Parecis.
De acordo com a exposição de motivos que acompanha a proposta, o projeto é
resultado de amplo processo de avaliação pelos órgãos municipais competentes e visa
atualizar as normas edilícias vigentes.
Primeiramente, cumpre notar que a lei de Macrozoneamento, Zoneamento e Ocupação
de Solo, pode ser conceituado como MACROZONEAMENTO é o primeiro nível de
definição das diretrizes espaciais do Plano Diretor, estabelecendo “um referencial espacial
para o uso e a ocupação do solo na cidade, em concordância com as estratégias de política
urbana” (BRASIL, 2002, p. 41).
O Macrozoneamento compreende toda a área do Município (O Estatuto da Cidade
instituiu essa exigência). Deve contemplar a diferenciação entre Área Urbana, Área ou Zona
Rural e Áreas de Conservação Ambiental, ou seja, as porções do território que podem ser
parceladas e utilizadas para fins de urbanização e aquelas onde isso não é possível.
Vimos através deste, sugerir alterações na Lei Complementar Nº 115 de 07 de julho de
2021 que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupação do solo no
município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências. Essas alterações se justificam
pela importância da contínua gestão de ocupação do solo, garantindo a integração
arquitetônica, urbanística e paisagística dos projetos e das iniciativas de uso às realidades e
condições ambientais e culturais do Município. Nesse sentido, sugerem-se as seguintes
alterações:
Página 1 de 20
de LO? Ver) 6
«NYoele
Esta Comissão analisou o conteúdo do projeto de lei, e entendeu ser de extrema
utilidade às mudanças nele constantes.
Onde se lê:
Art. 3
1. unifamiliar: edificação destinada a servir de moradia a uma só
família;
2. multifamiliar: edificação destinada a servir de moradia a mais de uma
família, em unidades autônomas, superpostas [prédio de apartamento);
Passa-se a ler:
1. unifamiliar: quando nela existir uma única unidade residencial.
2. multifamiliar: quando na mesma edificação existirem duas ou mais
unidades residenciais.
Justificativa: com esta alteração as definições ficariam iguais as do código de obras do
município, além disso, em multifamiliar não é necessário ser unidades superpostas (prédio de
apartamento) para ser multifamiliar.
Onde se lê:
Art. 8
1. $2º. O Decreto Municipal do macrozenamento deverá ser objeto de
audiência pública antes de sua publicação.
$ 3º. O Decreto Municipal do macrozenamento deverá ser publicado
até outubro do primeiro ano de mandato de cada Prefeito eleito.
Passa-se a ler:
1. $ 2º. O Decreto Municipal do macrozoneamento deverá ser objeto de
audiência pública antes de sua publicação.
$ 3º. O Decreto Municipal do macrozoneamento deverá ser publicado
16! |
até outubro do primeiro ano de mandato de cada Prefeito eleito.
Justificativa: erro de digitação da palavra macrozoneamento.
Onde se lê:
Art. 18
Parágrafo único. Os diferentes tipos de Zonas Comerciais e de Serviços
visam compatibilizar a implantação dessas atividades com a
infraestrutura e sistema viário existentes, estimular a implantação dos
diferentes tipos de comércio e serviços em locais cujo grau de
adequalibidade seja mais aceitável.
Passa-se a ler:
Parágrafo único. Os diferentes tipos de Zonas Comerciais e de Serviços
visam compatibilizar a implantação dessas atividades com a
infraestrutura e sistema viário existentes, estimular a implantação dos
diferentes tipos de comércio e serviços em locais cujo grau de
adequabilidade seja mais aceitável.
Justificativa: erro de digitação da palavra adequabilidade.
Onde se lê:
Art. 26
$ 1º. Os estabelecimentos que depositem ou armazenem a qualquer
título produtos fitossanitários, integrantes dos Serviços Especiais da
Tabela 2 — Das Categorias de Usos de Solo, poderão localizar-se
somente nas Zonas Industriais, ou então Zonas Comercial 3 - ZC3,
especificamente quando os lotes estejam lindeiros ou marginais às
rodovias que cruzam o Município, bem como, estabelecidos na Avenida
Guarani das Missões, Rua Cambará e Rua Piauí.
lida Leo? So No pai 6
Passa-se a ler:
$ 1º. Os estabelecimentos que depositem ou armazenem a qualquer
título produtos fitossanitários, integrantes dos Serviços Especiais da
Tabela 2 — Das Categorias de Usos de Solo, poderão localizar-se
somente nas Zonas Industriais, ou então, Zonas Comercial 3 - ZC3,
especificamente quando os lotes estejam lindeiros ou marginais às
rodovias que cruzam o Município e estabelecidos no Corredor de
Serviço 2 — CS2.
Justificativa: Devido ao crescimento do município e a busca por
empresas de grande porte do agronegócio em busca de mais localidades
para implantar seus empreendimentos, faz-se necessário que haja a
expansão dos locais para alocar esse tipo de atividade. Visto que essas
empresas devem seguir todas as leis ambientais para sua correta
instalação.
Onde se lê:
Tabela 2 - CATEGORIAS DE USO DO SOLO
C1 — Comércio de Pequeno Porte: Armazéns, bazares, mercearias,
quitandas, verdureiros, feiras, bancas de revistas, açougues e comércio
de carnes, padarias, farmácias, armarinhos, mini-mercados, peixarias,
cafés, drogarias.
Passa-se a ler: Armazéns, bazares, mercearias, quitandas, verdureiros,
feiras, bancas de revistas. açougues e comércio de carnes, padarias,
farmácias, armarinhos, mini-mercados, peixarias, cafés, drogarias e
conveniências.
Justificativa: Acrescenta-se as atividades de conveniências, pois esta
atividade não constava em nenhuma das zonas da tabela e o município
Página 4 de 20
de Campo Novo do Parecis - MT possui diversas localidades com essa
atividade.
C2 — Restaurantes, lojas de departamentos, bancos, óticas. joalherias,
vidraçarias, confeitarias, lanchonetes, autopeças, lotéricas, comércio de
veículos, butiques, sapatarias, floriculturas, sorveterias, cantinas,
pizzarias, choperias, livrarias, venda de confecções, papelarias,
importados. antigiidades. lojas de animais, loja de artigos religiosos.
Passa-se a ler: Restaurantes, lojas de departamentos, bancos, óticas,
joalherias, vidraçarias, confeitarias, lanchonetes, autopeças, lotéricas,
comércio de veículos, butiques, sapatarias, floriculturas, sorveterias,
cantinas, pizzarias, choperias, livrarias, venda de confecções,
papelarias, importados. antigiidades, lojas de animais, loja de artigos
religiosos e comércio de gás GLP.
Justificativa: Acrescenta-se as atividades de comércio de gás GLP,
pois esta atividade não constava em nenhuma das zonas da tabela e o
município de Campo Novo do Parecis — MT possui diversas localidades
com essa atividade.
Onde se lê:
Tabela 3 - TABELA DE USOS ADMITIDOS E ÍNDICES URBANÍSTICOS
Página 5 de 20
lets, DO va) E ,
INDICES URBANÍSTICOS
—
AS | DUETOS | ÍNDICE DE INDICE DE TAXADE | AFASTAMENT | aFASTAMENT | ArasTAMENT | GABARIT | tore | TESTAD
APROVEITAMENT | PERMEABILIDA | OCUPAÇA | OFRONTAL | OLATERAL | OPOSTERIOR | maximo | MÍNIMO | mnitga
o DE o(u) (my tm) tm) E (mê)
(nºpav.) tm)
Yerant 37 Verart 38
RU z rox E
P: o
56 10% 80% Verant 36 Ver art. 37 Yeran 38 EM
Yeran. 36 Ver an. 37 Ver art 38
Ze
Ver art. 36 Vera. 37
RC 80% Veran 35 Vegan 37 Vera 38
0%
S1, PS2,
c2, RC1. 15% 8 Veran 36 Yeran. 37 Yeran 38 F
14
RM. H 17,5 15% 8 ant. ver an 38 25
0%
Vera 38
Zzcr
ÍNDICES URBANÍSTICOS
usos
ADMITIDO PAS TE MENT GABARITO] LOTE
s o
AFASTAMENTO | TESTADA
LATERAL (m) | POSTERIOR pass Mo MÍNIMA (m)
mos (om [ee [icone [mera [uma + |
E 24
56
5,6
Yerarn. 36 Veran.37 | Verar 38
Vera 36 Verart 38
verart. 37
Vera. 37 | Vera 38
Verart.37 | Vera 38
Página 6 de 20
Nboele
cst
cs2
zm
Z
Z13
[USOS ADMITIDOS —pICE
DE
APROVEITAMENTO
21
RU
TAXADE
INDICE DE
PERMEABILIDADE [OCUPAÇÃO
70%
INDICES URBANISTICOS
[AFASTAMENTO[AFASTAMENTO[AFASTAMENTO[ GABARITO] LOTE
FRONTAL LATERAL | POSTERIOR | MAXIMO | MINIM
tm) tm) (m3
tm)
36
Vera. 37 360
TESTADA
MINIMA
(m)
S.R. EDIT
PS1, PS2,C1
c2, RC1
PS1, PS2,C1, C2
C3,C4, 05
RM H
Ver ar. 38
38
ÍNDICES URBANISTICOS
usos T—
ADMITIDO ,
s ÍNDICE DE ÍNDICE DE DUIPAÇÃO AFASTAMENTO] AFASTAMENTO | AFASTAMENTO |SABARITO) LOTE |
APROVEITAMENTO |PERMEABILIDADE | OCUEAÇÃO | FRONTAL (m) | LATERAL (m) | POSTERIOR (m) | (ge pay) | (mê) E
n, 2, PS1
Ps2, C1.C2 21 15% 10% Verart 36 Vera 37 Verart 38 3 5000 “0
SE.V
3,14 18 15% 80% Verart 36 Verat37 | yerat3s | 3 | [5000 40
ENZAEN
SARA 21 15% 70% Veran 36 Verart 37 veçan. 38 3 600 15
C2 SE.V
10% Yeran 3 Moran. 37 Ver an 38 360 2
ESEea 48 15% Ver art 35 Yerart 37 Ver art 38 aso 15
Sr, 24 10% vera 36 vazar 38 450 5
10% Verar Veran 37 Verart 38 7 360 12
7 21 15% Ver an. 37 Vera 38 3 450 15
RC 21 10% Verart 37 Verar 38 37] 360 12
n,02,13,4 21 15% Verart 37 Vera 38 317] 1000 20
Justificativa: Alguns índices de aproveitamento estavam com o cálculo
incorreto. Foi sugerido aumentar a taxa de ocupação da ZC2 para
algumas atividades, visto que entende-se que um zoneamento comercial
necessita de uma taxa de ocupação maior e também porque ZC3 permiti
praticamente as mesmas atividades e é 80%. Algumas testadas mínimas
e lotes mínimos foram reduzidos para 12 m e 360 m? e em CS2
(C3.C4.C5) para 20 m e 800,00 m?, visto que os novos loteamentos do
município estão com essas metragens e atualmente não podem construir
Página 7 de 20
Gun
«O YVe-elve
qualquer tipo de obra, pois a tabela não foi ajustada para estes casos. E
no caso do CS2 observou-se que na Av. Olacyr Francisco de Moraes
diversos lotes tem testada de 20 m e metragem quadrada de 800,00 m2.
Alguns gabaritos máximos foram alterados.
e ANEXO II - Mapa do Zoneamento Urbano de Campo Novo do Parecis/MT
As quadras e lotes do loteamento Jardim Itália 1 a seguir passam de ZC3 (Zona
Comercial 3) para ZC2 (Zona Comercial 2).
e Quadra 01-A;
e Quadra 01-B;
e Quadra 05, Lotes 02, 03, 04, 05, 06 07, 08,09e 10;
e Quadra 06, Lotes 02, 03, 04, 05. 06 e 07;
e Quadra 07;
e Quadra 08;
e Quadra 09, Lotes 02, 03, 04, 05, 06 e 07;
e Quadra 10, Lotes, 03, 04, 05 e 06:
e Quadra ll;
e Quadra 12, Lotes 01, 07, 08, 09.10, 16, 17 e 18:
e Quadra 13, Lotes 01, 07, 08, 09, 10, 16, 17 e 18;
e Quadra 14, Lotes 01, 07, 08, 09,10, 16, 17 e 18;
e Quadra 15, Lotes, 01 e 02:
e Quadra 17;
e Quadra 18, Lotes 01, 07, 08, 09,10, l6e 17;
e Quadra 19, Lotes 01, 07, 08, 09, 10, 16, 17 e 18;
e Quadra 20, Lotes 01, 07, 08, 09, 10, 16. 17 e 18:
e Quadra 21, Lotes 01,07, 08. 09, 10, 16, 17 e 18:
e Quadra 22, Lotes 01, 07-A, 07-B 08, 09, 10, 16, 17e 18;
e Quadra 23;
e Quadra 23-A:
Página 8 de 20
(o q Si | a
Quadra 23-B;
Quadra 24;
Quadra 26, Lotes 01, 07, 08, 09, 10, 16, 17 e 18;
Quadra 28, Lotes 01, 07, 08, 09, 10, 16, 17 e 18;
Quadra 29, Lotes 01, 07, 08, 09, 10, 16, 17 e 18;
Quadra 30;
Quadra 31, Lotes 01, 07, 08, 09, 10, 16e 17;
Quadra 32, Lotes 01, 07, 08, 09, 10, 16, 17 e 18;
Quadra 33, Lotes 01, 07, 08, 09, 10, 16, 17 e 18;
Quadra 34, Lotes 01, 07, 08, 09, 10, 16, 17 e 18;
Quadra 35, Lotes 01, 07, 08, 09, 10-A, 10-B, 16, 17 e 18;
Quadra 36;
Quadra 37, Lotes 01, 07. 08, 09, 10, 16 e 17;
Quadra 38, Lotes 01, 07, 08, 09, 10, 16, 17 e 18:
Quadra 39, Lotes 01, 07-A, 07-B, 08, 09,10, 16,17 e 18;
Quadra 40, Lotes 01, 07, 08, 09,10, 16,17 e 18;
Quadra 41, Lotes 01, 07, 08, 09, 10, 16, 17 e 18;
Quadra 42;
Quadra 43, Lotes 01, 07, 08, 09, 10, 16 e 17;
Quadra 44, Lotes 01, 07, 08, 09,10, 16,17 e 18;
Quadra 45, Lotes 01, 07, 08, 09, 10, 16, 17 e 18;
Quadra 47, Lotes 01, 07, 08. 09,10, 16, 17 e 18;
Quadra 49;
Quadra 50, Lotes 01, 07, 08, 09, 10, 16 e 17;
Quadra 51, Lotes 01, 07, 08, 09. 10, 16, 17 e 18;
Quadra 52, Lotes 01, 07, 08, 09, 10, 16, 17 e 18;
Quadra 53, Lotes 01, 07, 08, 09, 10, 16, 17 e 18;
Quadra 54, Lotes 01, 07, 08, 09, 10-A, 10-B, 16, 17 e 18;
Quadra 55;
Quadra 56, Lotes 01, 07, 08, 09, 10, l6e 17;
Quadra 57, Lotes 01, 07, 08, 09. 10, 16. 17 e 18;
Página 9 de 20
e Quadra 58, Lotes 01, 07, 08. 09.10. 16. 17e 18:
e Quadra 59, Lotes 01, 07, 08. 09,10. 16. 17 e 18:
e Quadra 60, Lotes 01, 07, 08, 09,10. 16,17 e 18;
e Quadra 61:
e Quadra 62;
e Quadra 64;
e Quadra 65:
e Quadra 66;
e Quadra 67;
e Quadra 68;
e Quadra 69;
e Quadra 70;
e Quadra 71;
e Quadra 72;
e Quadra 73:
e Quadra 74;
e Quadra 75;
e Quadra 77;
e Quadra 78, Lotes 01, 07, 08, 09, 10, 16 e 17;
e Quadra 79, Lotes 01, 02, 03, 04, 10, 11, 12 13;
e Quadra 80. Lotes 01, 02, 03, 04, 10, 11, Ze 13;
e Quadra 81, Lotes 01, 02, 03, 04,10, 11,12 e 13:
e Quadra 82, Lotes 01, 02, 03, 04, 10, 11, 12e 13;
e Quadra 83;
e Quadra 84; Lotes 01, 07 e 08;
e Quadra 85; Lotes 01, 02, 08 e 09;
e Quadra 86; Lotes 01. 02, 08 e 09;
e Quadra 87; Lotes 01, 02, 08 e 09;
e Quadra 88; Lotes 01, 02, 08 e 09:
Página 10 de 20
h As am! ÉS» Ses | : (rola /
4 mMivoele
As quadras e lotes do loteamento Parque dos Girassóis a seguir passam de ZC3 (Zona
Comercial 3) para ZC2 (Zona Comercial 2).
e Quadra 09;
e Quadra 10;
e Quadra 21;
e Quadra 22;
e Quadra 27;
e Quadra 28;
e Quadra 29;
e Quadra 30;
e Quadra3l1;
e Quadra 32;
e Quadra 33;
e Quadra 34;
e Quadra 39;
e Quadra 40;
e Quadra 49;
e Quadra 50;
e Quadra 54, Lotes 02, 03, 04;
e Quadra 55, Lotes 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37,
38, 39, 40, 41, 42; |
e Quadra 56; Lotes 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29,30,31 e 32;
e Quadra 57; Lotes 14, 15, 16. 17, 18, 19,20, 21, 22, 23,24, 25 e 26;
e Quadra 58; Lotes 02, 03 e 04;
A quadra 11 do bairro Alvorada loteamento passa de ZC3 (Zona Comercial 3) para
ZC2 (Zona Comercial 2).
Aprova-se o Zoneamento do Loteamento denominado Jardim Itália II.
Página 11 de Y
le Seiog tua
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TABELA 4 — Padrões Para Estacionamento
Onde se lê:
Passa-se a ler:
Comércio varejista em geral
Isento até 500m?, acima 1 p/ cada 500m? de área
construída.
Supressão da necessidade de estacionamento para comércio varejista em geral.
Onde se lê:
ANEXO III - Identificação dos Corredores de Serviços (CSI e CS2)
CORREDORES DE
SERVIÇO 1 (CS1)
CORREDORES DE SERVIÇO 2 (CS2)
Ruas
Avenidas
Ruas/Travessas
Rua Angico, em toda sua | Todas as Avenidas e | Rua Alecrim, em toda sua
extensão. Rodovias. extensão. |
I
Rua Goiânia (entre a Rua Andorinha, em toda sua
Av. Brasil e Rua extensão.
Sucupira)
Rua Guajuvira, em toda Rua Cambará, em toda sua
sua extensão. extensão.
Rua Jacarandá, em toda Rua Ipiúna, em toda sua
sua extensão. extensão.
Rua Porto Alegre (entre Rua Juriti, em toda, sua
a Rua Santa Catarina e
extensão.
Página 12 de 20
e
Guvolna
Rua Sucupira).
Rua Sucupira, em toda Rua Delvina Andrzejewski, em
sua extensão. toda sua extensão.
Rua Tito Lívio Alves Rua Mutum, em toda sua
Guimarães, em toda sua extensão.
extensão.
Rua Tuiuiú, em toda sua Rua Pinheiro, em toda sua
extensão. extensão.
Rua Rouxinol, (entre a Rua Porto Velho, em toda sua
Av. Ceará e o Cemitério extensão. |
Municipal)
Rua Rodolfo Ulrich, em toda
sua extensão.
Travessa São Marcos, em toda
sua extensão.
Travessa São Tomás, em toda
sua extensão. |
Rua São Paulo, entre a Rua
Natal e Rua Porto Velho.
Rua Paraná, entre a Rua Natal e
Rua Porto Velho.
Rua Santa Catarina, entre a Rua
Natal e Rua Porto Velho.
Passa-se a ler:
ANEXO III — Identificação dos Corredores de Serviços (CS1 e CS2)
Página 13 de 20
do Les and O o
CORREDORES DE
SERVIÇO 1 (CS1)
CORREDORES DE SERVIÇO 2 (CS2)
Ruas
Avenidas
Ruas/Travessas
Rua Angico, em toda sua
extensão.
Rodovias.
Todas as Avenidas e
Rua Alecrim, em toda
extensão.
sua
Rua Goiânia (entre a
Av. Brasil e Rua
Sucupira)
Rua Andorinha, em toda sua
extensão.
Rua Guajuvira, em toda
sua extensão.
Rua Serro Largo, (entre Av.
Minas Gerais e Andorinha).
Rua Jacarandá, em toda
sua extensão.
Rua Cambará,
extensão.
em toda sua
Rua Porto Alegre (entre Rua Ipiúna, em toda | sua
a Rua Santa Catarina e extensão.
Rua Sucupira).
Rua Sucupira, em toda Rua Juriti em toda sua
sua extensão.
extensão.
Rua Tito Lívio Alves
Guimarães, em toda sua
extensão.
Rua Delvina Andrzejewski, em
toda sua extensão.
Rua Tuiuiú, em toda sua Rua Mutum, em toda sua
extensão. extensão.
Rua Rouxinol, (entre a Rua Pinheiro, em toda sua
Av. Ceará e o Cemitério extensão.
Municipal)
Página 14 de 20
|< | Ss, É ÉSD É O be
Rua 02, em toda sua
extensão.
Rua Porto Velho, em toda sua
extensão.
Rua 03, em toda sua
extensão.
Rua Rodolfo Ulrich, em toda
sua extensão.
Rua 04, em toda sua
extensão.
Travessa São Marcos, em toda
sua extensão.
Rua 05, em toda sua
extensão.
Travessa São Tomás, em toda
sua extensão.
Rua 06, em toda sua
extensão.
Rua São Paulo, entre a Rua
Natal e Rua Porto Velho.
Rua 07, em toda sua
extensão.
Rua Paraná, entre a Rua Natal e
Rua Porto Velho.
Rua 08, em toda sua
extensão.
Rua Santa Catarina, entre a Rua
Natal e Rua Porto Velho.
Rua 09, em toda sua
extensão.
Rua 01, em toda sua extensão.
Rua 10, em toda sua
extensão.
|
Rua Florença, em toda sua
extensão.
Rua 11, em toda sua
extensão.
Rua Ravello, em toda sua
extensão.
Rua 12, em toda sua
extensão.
Rua Siena, em toda sua extensão.
Rua 13, em toda sua
extensão.
Rua 14, em toda sua
extensão.
Página 15 de 20
DIR e
Rua 15, em toda sua
extensão.
Rua 16, em toda sua
extensão.
Rua 17, em toda sua
extensão.
Rua 18, em toda sua
extensão.
Rua 19, em toda sua
extensão.
Rua 20, em toda sua
extensão.
Rua 21, em toda sua
extensão.
Rua 22, em toda sua
extensão.
Rua 19, em toda sua
extensão.
Rua 20, em toda sua
extensão.
Rua 21, em toda sua
extensão.
Rua 22, em toda sua
extensão.
Rua 23, em toda sua
extensão.
tp É
Página 16 b
Qmolu
és ea Seg en: oele
Rua Parma, em toda sua
extensão.
Rua Trento, em toda sua
extensão.
Rua Palermo, em toda
sua extensão.
Rua Veneza, em toda
sua extensão.
Rua Napoles, em toda
sua extensão.
Rua Alexandria, em
toda sua extensão.
Rua Messina, em toda
sua extensão.
Rua Vittoria, em toda
sua extensão.
Rua Sicilia, em toda sua
extensão.
Rua Milão, em toda sua
extensão.
Rua Monza, em toda sua
extensão.
Rua Sardenha, em toda
sua extensão.
Rua Turim, em toda sua
extensão.
Página 17 de 20
(das
mi Leele
Rua Lucas, em toda sua
extensão.
Rua Garibaldi, em toda
sua extensão.
Rua Verona, em toda
sua extensão.
Rua Valentino, em toda
sua extensão.
Travessa 01, em toda sua
extensão.
Travessa 02, em toda sua
extensão.
Travessa 03, em toda sua
extensão.
TABELA 5
PADRÕES PARA BANHEIROS
ATIVIDADES
Nº DE ACESSÓRIOS
Comércio em geral
a) 1 banheiro sanitário PNE e lavatório
até 100m? de área construída;
b) a partir de 100 m?, 1 banheiro
masculino e 1 banheiro feminino, ambos
PNE.
Escritórios, consultórios, estúdios
1 vaso sanitário e lavatório p/ cada 80 m?
Escolas e similares
a) masculino - 1 vaso sanitário, 1
mictório, 1 lavatório e 1 chuveiro p/
cada 200 m?; |
Página 1$rde 20
E45O “a O! Fogle
b) feminino - 1 vaso sanitário, 1
lavatório e 1 chuveiro p/ cada 150 m?:
c) 1 banheiro sanitário PNE e lavatório
até 100 mê de área construída;
d) 1 bebedouro.
Hospitais e similares
a) pacientes e clientes - 1 vaso sanitário,
1 lavatório, 1 chuveiro p/ cada 90 m?;
b) funcionários - 1 vaso sanitário, 1
lavatório e 1 chuveiro p/ cada 300 mê;
c) 1 banheiro sanitário PNE e lavatório
até 100 mê de área construida. |
Hotéis e similares
Quando não houver sanitário privado -
1 vaso sanitário, 1 chuveiro el
lavatório p/ cada 70 m?:
1 banheiro sanitário PNE e lavatório
até 100 mê de área construída.
Auditórios. cinemas, teatros e similares 1 pessoa
=1.6m?
a) masculino - 1 vaso sanitário e 1
lavatório p/ cada 200 pessoas e 1
mictório p/ cada 150 pessoas;
b) feminino - 1 vaso sanitário e 1
lavatório para cada 100 pessoas:
c) 1 banheiro sanitário PNE e lavatório
até 100 m? de área construída.
Observações:
1. nas edificações com movimento expressivo de público e nos edifícios
institucionais, é necessária a construção ou adaptação de sanitário para deficientes físicos:
2. nos bares, restaurantes e similares deverá haver sanitário separados por sexo,
independente da área.
Campo Novo do Parecis, 19 de abril de 2022.
|
L& ap ] pená À
. Mikaele Silva Kuriki - Presidente do Comduac
mMxoele S Vogt
. Daltro André Machado - Vice-Presidente
André dos Santos Souza - Secretário
. Gezi Duart Bórgeé] ior- Secretaria Municipal de Finanças
. Alexandre J6ão Schiavo- Secretaria Municipal de Administração
É ni di Boniatti Desordi - Secretaria Municipal de Educação
. Gilberto Brólio - Loja Maçônica Fraternidade do Parecis
. Gilvano de Oliveira - ACIC - Associação Comercial e Industrial de Campo
Novo do Parecis
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