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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaDispõe sobre alteração na Lei nº 1.915, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Conselho Municipal de Saneamento, cria o Fundo Municipal de Saneamento, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.912/2022.
2022-05-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à Ordem do Dia da sessão ordinária de 09.05.2022. Data da Resposta: 09/05/2022 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2022-05-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/05/2022 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2022-05-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/05/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-05-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 09.05.2022. Data da Resposta: 09/05/2022 Resposta Observações: Aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões para pronta emissão de parecer (CLJRF, COSP, CFO).

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PROJETO DE LEI Nº 014/2022-LE, DE 9 DE MAIO DE 2022.





AUTORIA: VEREADORES MARCELO BURGEL E WILLIAN FREITAS.



Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.915, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Conselho Municipal de Saneamento, cria o Fundo Municipal de Saneamento, e dá outras providências.



Os Vereadores Willian Freitas Rodrigues e Marcelo José Burgel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º. O artigo 54º e seu parágrafo único, da Lei nº 1.915/2018, passará a vigorar com as seguintes redações:



Art. 54 O Município poderá, após autorização Legislativa, prestar diretamente ou delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação dos serviços de saneamento básico, nos termos da Constituição Federal, da Lei nº 8.987/95, da Lei nº 11.107/2005, da Lei nº 11.079/2004 e da Lei nº 11.445/2007.



Parágrafo único. As atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico poderão, após autorização legislativa, ser exercidas:



Art. 1º. Fica acrescido a Lei nº 1.915/2018, o artigo 31-A, que terá a seguinte redação:



Art. 31-A. Fica condicionada a autorização legislativa todo o processo de concessão dos serviços a que se refere o inc. II, do artigo 31, desde seu início. 



Art. 2º. Revogam- se as disposições em contrário



Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.













Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 9 de maio de 2022.



				

	





           VER. MARCELO BURGEL                                  VER. WILLIAN FREITAS                  





































































JUSTIFICATIVA





CONSIDERANDO a necessidade de se obter maior segurança e comodidade aos usuários dos serviços referidos;



CONSIDERANDO a existência do Poder de Fiscalização inerente ao Poder Legislativo;

CONSIDERANDO que a sociedade sempre clama por uma participação mais efetiva desta Casa de Leis em assuntos correlatos.



Entende-se necessário a presente alteração nos termos apresentados. 



























































REQUERIMENTO DE URGÊNCIA





   AUTORIA: MESA DIRETORA E OUTROS VEREADORES

			 	



						Exmo. Sr. Presidente,





						Requeremos, nos termos do § 2º do art. 144 do Regimento Interno, ouvido o soberano Plenário, a tramitação em regime de urgência especial das seguintes proposições:



PROJETO DE LEI N° 014/2022-LE, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1915, DE 15 DE MARÇO DE 2018, QUE DISPÕESOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





						Sala de Sessões da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 9 de Maio de 2022.



















































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