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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$11.288.795,52 e dá outras providências.
native_id22636

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.914/2022.
2022-05-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado requerimento de urgência especial apresentado pelos Vereadores, nos termos do art. 144 RI; submetido à apreciação do Plenário, foi aprovado em discussão única por 8x0 votos, seguindo à sanção.
2022-05-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/05/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-05-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/05/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-05-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/05/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-05-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 09.05.2022
2022-05-03 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/05/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-05-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 02.05.2022 Data da Resposta: 02/05/2022 Resposta Observações: Lido no Expediente, distribuído às Comissões para parecer (CLJRF, COSP, CFO)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:31.412114-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Qutoria A RoDERACAEOUNISO 2-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
PRESDMINO,
camara Municipal Campo Novo do Parecis
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
E
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 030/2022
29 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis.
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto
de Lei nº 028/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 11.288.795,52 (onze milhões duzentos e oitenta e oito mil,
setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos) e dá outras providências.
A presente matéria visa suprir dotação orçamentária, utilizando recursos do
superávit financeiro do exercício anterior.
Justifica-se o presente projeto de lei, em atendimento à solicitação da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, que necessita de reforço orçamentário para cobrir as despesas das
obras de terraplenagem e pavimentação asfáltica, que será realizada no Bairro Jardim das
Palmeiras.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a previsão de executar
aproximadamente 135.000 (cento e trinta e cinco mil) metros quadrados de Pavimentação no
Bairro Jardim das Palmeiras, onde 60% dessa metragem já estão com a drenagem concluída. As
ruas que estão planejadas para serem contempladas com a terraplanagem e a Pavimentação
Asfaltica serão: Rua Beija-Flor, Canarinho, Tuiuiú, Arapongas, Sabia, Juriti, Rua Das Garças,
Uirapuru, João de Barro, Gaivota e Andorinha e as Avenidas serão: Maranhão, Minas Gerais,
Rondônia e Amazonas.
Esta suplementação destina-se especificamente para a obra que será
contemplada no perímetro urbano do bairro Jardim das Palmeiras. Como é de conhecimento de
Vossa Senhoria, este bairro é de grande extensão territorial e populacional, sendo o maior bairro
de nosso município, e constantemente sofrem com o grande volume de água na época das
Chuvas, e no período da Seca com a poeira, acarretando aos morados vários problemas de
saúde, ocasionando mais gastos aos cofres públicos, tornado a manutenção das ruas uma
despesa ainda maior, pois na época da seca é necessária a disponibilização de caminhões pipas,
para molhar as ruas, muitas vezes não atendendo toda a população do bairro, sendo portando
estes e outros motivos de conhecimento de todos da necessidade urgente desta pavimentação
neste bairro.
O valor solicitado é expressivo, quando vislumbrado, porém os produtos a serem
utilizados têm um custo elevado, devido muitos serem derivados do Petróleo, estimando o
montante apresentado.
Diante do exposto, e pela justificativa proposta, encaminhamos o presente Projeto
de Lei para apreciação e aprovação do presente pedido.
78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CAMPO NOVO (C CAMARA pre,
DO PARECIS E o ai | Pp
PREFEITURA
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de
Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, Vá d É VA /
ka DA
i Ma / uu À L
Edi RAFAEL MACHADO
E Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
E
DO PARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 028/2022 29 de abril de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 11.288.795,52 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 11.288.795,52 (onze milhões duzentos e oitenta e
oito mil, setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos), nos termos do inciso |
do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004.15.451.0005.10018 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS
4490000000 Aplicações diretas
25000000000 Recursos ordinários - exercício anterior 1.288.795,52
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, S 1º,
inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei
Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2027, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021,
- que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as ca em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cam po N vo E a , em e & abril de 2022.
Pedi a A Ros MA A]
Prefeito Municipal |
Registrado na camaÉlia Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
C ISTINAFREITASSEVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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