CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 38, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WILLIAN FREITAS
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo
do Parecis.
Dirijo-me as Vossas Excelências para encaminhar o
presente Projeto de Lei, que altera o art. 6º e o parágrafo único do artigo
7º passa a ser o parágrafo primeiro e fica acrescentado o parágrafo
segundo, da Lei Complementar nº. 105, de 19 de dezembro de 2019, e
dá outras providências."
Para a viabilidade da execução do PROGRAMA MUNICIPAL
DE PAVIMENTAÇÃO RURAL foi constatada pelo Poder Executivo
juntamente com proprietários e possuidores de imóveis lindeiros as
estradas municipais a necessidade de adequação ao programa.
Desta feita, a alteração proposta no art. 1º do presente
Projeto de Lei, refere-se ao “caput” do art. 6 º da Lei Complementar nº
105, de 19 de dezembro de 2019 que passará a viabilizar a elaboração
dos projetos e orçamentos dos custos da obra, tanto pela Prefeitura
Municipal como pelos proprietários e/ou possuidores.
A alteração proposta no art. 2º do presente Projeto de Lei,
visa redefinir o montante que a Prefeitura e os proprietários e/ou
possuidores deverão contribuir ao programa.
É o que se propõe para a apreciação e votação por essa
Câmara Municipal, que, por sua relevância se faz necessário.
Para tanto, considerando o interesse público demonstrado
no presente Projeto de Lei, bem como elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular
apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e,
posterior, aprovação, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: 10/05 Hora: 15:
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
ISSUNTO: ALTERA F
BRL acaoEo O oRMANRR O PUIG BRCERLLGR dA PESAR NERO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-2
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 04, DE 10 DE MAIO DE
2022.
"ALTERA O ART. 6º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 7º PASSA A SER O PARÁGRAFO
PRIMEIRO E FICA ACRESCENTADO O
PARÁGRAFO SEGUNDO, DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 105, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
|
Art. 1º. Altera o caput do art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 19 de
dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: |
|
Art. 6º. Em conformidade com os dispositivos de que tratam
os artigos anteriores, a Prefeitura ou proprietários e/ou
possuidores de imóveis elaborará os projetos e orçamentos de
custos, detalhando os custos dos materiais e mão-de-obra,
que serão submetidos aos interessados, juntamente como
plano de rateio entre os proprietários dos imóveis
beneficiados.
Art. 2º. Altera o art. 7 º da Lei Complementar nº 105, de 19 de
dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: |
Art. 7º. Para o cálculo do montante que cada proprietário
e/ou possuidor da zona beneficiada deverá contribuir ao
PROGRAMA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO RURAL para a
realização das obras, apurar-se-á o valor de mercado por
metro quadrado (m?) de todos os materiais, mão-de-obra e
demais despesas referente à terraplanagem, base, sub-base
e reforço do sub-leito e obras complementares, computando o
custo.
8 1º. O quantum individual a ser pago por cada proprietário
e/ou possuidor da zona beneficiada, será o rateio do valor
apurado no caput deste artigo, entre aqueles que aderiram ao
Programa.
8 2º. A Prefeitura ficará responsável pelos materiais, mão-de-
obra e demais despesas a serem utilizados na obra referente
a drenagem, pavimentação, e obras complementares.”
do
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO 5
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº. 116, de 20 de julho de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
aos 10 dias do mês de ESA de 2022. PA / |
tr +
0 pr: ra
AEL MACHADO
Prefeito Municipal |
Registrado na Secretaria Municipal de Administração,
publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios do Estado de Mato ortal Transparência do
Secretário Municipal de Administração |
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988