CAMPO NOVO
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 41, DE 24 DE MAIO DE 2022
Excelentíssimo Senhor
WILLIAN FREITAS
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe
do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do
Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 35/2022, que conta com a seguinte
ementa:
CRIA 5 VAGAS PARA PROFESSOR INDÍGENA
NÍVEL SUPERIOR E ALTERA O CAPUT E O $2º DO
ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.499, DE 18 DE
MAIO DE 2012, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que
cria 5 vagas para professor indígena nível superior e adéqua a redação do 8 2º do art.
5º com a Lei Municipal nº 2.084/2019.
Em nosso município os professores que trabalham com a Educação
Indígena nas Unidades Escolares são anualmente contratados, uma vez que não há
no quadro efetivo profissionais para este fim, e nessa Modalidade de Ensino existem
peculiaridades que devem ser observadas, conforme exige a legislação vigente
específica na Resolução Normativa nº 004/2019-CEE/MT e na Resolução nº 5/2012-
CEB.
É necessário que haja uma abrangência de cada profissional em sua
etnia de origem para desenvolver o trabalho de docência, bem como e,
principalmente, atendendo as origens à realidade sócio-cultural e lingúística
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 26/05 Hora: :58
Espécie: SIDENTIFICACAOS . .
Autoria: PODER EXECUTIVO 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |
BRBEBSSon" RBEUENÃE AEel? sOBERTSR E ALTERAR O CAROS “7
Õ
32-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
específica e particular de cada grupo indígena, sem prejuízo da continuidade do
processo escolar.
A Lei Municipal nº 1.499/2012, de 18 de maio de 2012, que autoriza a
contratação temporária de pessoal no quadro da Secretaria de Educação, para
atender as Escolas de Educação Indígena prevê 12 (doze) vagas no lotacionograma,
sendo 06 (seis) para formação em Nível Médio ou Magistério e 06 (seis) para a
formação em Nível Superior: Pedagogia, Normal Superior ou 3º Grau Indígena
(qualificação na área da Educação), e alguns dos professores que foram contratados
com formação em Nível Médio concluíram neste ano o Nível Superior.
Também é dever da Administração Pública a valorização do
profissional, conforme prevê a Lei Municipal nº 2.084/ 2019, e por isso, é importante a
criação de vagas para que os profissionais recebam de acordo com seu ape de
escolaridade.
Ainda é importante mencionar o aumento do número de alunos,
principalmente pelo movimento de retorno dos mesmos de escolas na sede do
Município para as Escolas nas Comunidades Indígenas, e por se tratar de salas com
turmas multisseriadas, nas Etapas de Ensino Educação Infantil Modalidade Pré-
Escola) e Ensino Fundamental Anos Iniciai, há a necessidade de contratação de mais
professores.
Em anexo encaminhamos o Impacto Orçamentário e Financeiro nº
10/2022, de 29 de abril de 2022, com os relatos que lhe são inerentes.
Sendo assim, considerando o interesse público cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o
presente Projeto de Lei parazanálise e, posterior,/aprovação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL. /h
Lollo ro N
Já
Sats L MACHADO |
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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PREFEITURA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 35, DE 21 DE MAIO DE 2022
CRIA 5 VAGAS PARA PROFESSOR INDÍGENA
NÍVEL SUPERIOR E ALTERA O CAPUT E O 82º DO
ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.499, DE 18 DE
MAIO DE 2012, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Altera o caput e o $ 2º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.499/2012, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. Os profissionais deverão pertencer, prioritariamente,
às etnias envolvidas no processo escolar, tendo em vista que
os profissionais envolvidos no trabalho educativo têm maior
conhecimento da realidade sócio-cultural das comunidades
indígenas.
81º. (..)
$ 2º. Os contratos para os Professores da Educação Escolar
Indígena serão celebrados no regime de 30 (trinta) horas
semanais, em efetivo exercício em sala de aula e hora
atividade conforme previsto na Lei Municipal nº 2.084/2019,
de acordo com a necessidade de profissionais nas Escolas
Municipais Indígenas.
Art. 2º. Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 1.499/2012, que passa a ri com a
seguinte redação:
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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PREFEITURA
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atuar como alfabetizador na língua materna efou língua
portuguesa; |
Pesquisar em sua própria língua (história, geografia,
meio-ambiente, saúde, etc.);
Elaborar material didático-pedagógico em sua língua
materna e/ou português;
Ministrar aulas (comunicação e expressão, integração
social e iniciação às ciências) nas quatro primeiras séries
do ensino fundamental;
Preparar aulas;
Efetuar registros burocráticos e pedagógicos;
Participar na elaboração do projeto pedagógico;
Planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais;
Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas;
Organizar eventos e atividades sociais, culturais e
pedagógicas;
Efetuar comunicação entre indígenas e dhti (branco);
Interpretar - língua portuguesa e indígena — as
atividades didático pedagógicas e culturais desenvolvidas
nas escolas de ensino na etapa Ensino Fundamental e
forma a viabilizar o acesso nos conteúdos curriculares;
Atuar na tradução de atividades e materiais didáticos-
artísticos-culturais, sendo mediador no ambiente escolar;
Conhecer as especificidades das comunidades indígenas
para desempenhar suas atividades.
I
Executar outras tarefas determinadas pelo ceu Juperior
imediato; dar a
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
e Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Art. 3º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas para Professor Indígena Nível Superior, e por
consegiiência fica alterado o Anexo 1, passando de 6 (seis) vagas para 11 (onze) vagas
de Professor Indígena Nível Superior, permanecendo inalteradas as vagas para
Professor Indígena Nível Médio.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, no A de maio de 2022
'AEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
-
Transparência do Município e por afixação no loeal de costume, data supra, cumpra-
se.
MÁRCIO ANÃO CANTERLE
Secretário Municipal de A
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CRIAÇÃO LEI N 15 DE 04 DE JULHO DE 1988
o
d PREFEITURA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 010/ 2022, REFERENTE À
AMPPLIAÇÃO DE VAGAS PARA PROFESSORES ESCOLAR INDÍGENAS.
O presente relatório tem por finalidade evidenciar o impacto)
orçamentário e financeiro decorrente da ampliação de 05 (cinco) vagas de
Professores da Educação Escolar Indígena — Nível Superior.
O referido impacto foi solicitado através do Memorando nº 503/2022 —
Secretaria Municipal de Educação, encaminhado a coordenadoria de contabilidade.
Para fins de cumprimento do Art. 16, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, demonstramos o cálculo do impacto orçamentário e financeiro para o ano de
2022, bem como, para os dois exercícios seguintes.
A propósito da matéria solicitada, assim dispõe a legislação:
1) Constituição Federal 1988
Art. 169, A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação
de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como
a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
H - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (ncluído pela
Emenda Constitucional nº 19. de 1998)
2) Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que
"Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências".
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 010/2022 — Pág. 1110
a Av. Mato Grosso, 66-NE
”
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q Av. Mato Grosso, 46-NE
1 Camo Doo Centro. CEP 78.360-000
l DO ARE Fone (65) 3382-5100
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1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deval
entrar em vigor e nos dois subsegientes;
H - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação]
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
$ 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das
premissas e metodologia de cálculo utilizado.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão
ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a
origem dos recursos para seu custeio.
3) Verificação dos Limites da Despesa de Pessoal
A verificação dos limites das Despesas com Pessoal deve se basear no
último Relatório da Gestão Fiscal, no caso, referente ao 2º, Semestre de 2021, cujo
limite máximo para a Prefeitura Municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida.
Isto porque, caso houver atingido 95% do limite máximo de 54%, ou
seja, 51,3% estará vedado o aumento da despesa de pessoal, mesmo que já
tenham sido autorizados por atos anteriores ao período eleitoral. Confira com o
disposto do abaixo citado Art. 22, da LRF:
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20
será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e
cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que
houver incorrido no excesso:
1 - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
HI - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento
de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do $ 6 do
art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 010/2022 — Pág. 210
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á q Av. Mato Grosso, 66-NE
ç +, CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
, F DOPARECIS Fone (65) 3382-5100
é + PREFEITURA
A, 4 CNPJ 24.772.287/0001-36
De acordo com o último Relatório da Gestão Fiscal, o Demonstrativo da
Despesa de Pessoal evidenciava de janeiro/2021 a dezembro/2021, o seguinte
cumprimento:
art. 55, Endiso |, alínca “a* - Anexo
BRUTA COM PESSQAL (O 126.217.797,59
Pessoal Ativo 96.520.097,36 000
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Vartávels 83.320.572,16
Obrigações Patronais 13.199.524,60
Beneficlos Previdenciários -
Pessoal tnativo e Pensionista 12.484.464,18 000
Aposentadorias, Reserva e Reformas 1.168.690,20
Pensões 1.315.773,98
Gutros Beneficios Previdenciários -
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizaçãofart. 18, 6 1º da uRA (nu) 17.213.236,04 1.628.188,34
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, 5 1º da LRF) 15.592.117,46 0,00
Indentzações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
2.748.080,19
Decorrentes de Decisão Judicial -
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
359.573,09
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(V) 254.712.712,38 100%
(3) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas Individuais (V (5 13, art. 166 da - 0%
254.72.712,38
123.790.378,22 48,60%
Nota-se que a Despesa de Pessoal nos últimos 12 meses
comprometeu 44,07% da Receita Corrente Líquida.
A Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), no seu art. 22, aplica vedações caso o limite chegue a 51,3%.
4) Impacto-Orçamentário e Financeiro de contratação de pessoal.
O cálculo do impacto orçamentário e financeiro foi elaborado de acordo
com a ampliação de 05 (cinco) vagas para professores da educação escolar
indígena, conforme informado no memorando nº 503/2022 — SME, como se trata de
criação de novas vagas a despesa com esses profissionais não foi considerada no
último levantamento de despesas com pessoal, portanto, terão impacto na margem
de expansão das despesas com pessoal, conforme imagem abaixo:
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 010/2022 — Pág. 310
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Em cumprimento ao disposto no Art. 16, da LRF foi elaborado q
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes, levando-se em conta as seguintes premissas de cálculo:
a) Receita Corrente Liquida: Os exercício de 2022, 2023 e 2024 foram
apurados com base na receita prevista na lei orçamentária anual (LOA) nº
2.276/2021 de 16 de dezembro 2021, de autoria do poder executivo para o ano de
2022. Foram apurados o montante de R$ 237.000.000,00 para 2022, em 2023 q
montante de R$ 234.351.285,62 e para 2024 o montante de R$ 243.235.559,32|
Bem como, foi considerado a reestimativa de receitas enviada com o Memorando
Nº. 005/2022 do dia 30/03/2022, proveniente do Departamento de Planejamento e
Orçamento.
b) para os exercícios de 2022, 2023 e 2024: foram considerados os impactos para
os períodos anuais com os dados da LDO nº 2.244/2021, bem como estimativa de
Revisão Salarial prevista na Lei nº 853, de 28 de dezembro de 2001 e inicio de
vigência da despesa em 01/05/2022.
c) Impactos Anteriores: Foi considerado no cálculo o resultado acumulado de
impactos orçamentários e financeiros, realizados e aplicados nos mesmos exercícios
objeto desse impacto, que não foram considerados/efetivados no exercício
financeiro de 2022;
d) Acórdão Nº. 1187/2019 - TCU — Plenário: O referido Acórdão revogou
parcialmente o Acórdão Nº, 2.444/2016-TCU-Plenário, no qual, afirmava que os
contratos de gestão celebrados com organizações sociais não consistem em
contratação de Pessoal terceirizados, para fins para fins de verificação do
atendimento aos limites com gastos de pessoal estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. Diante o exposto, foi remetido para o Controle Interno o
Memorando Nº. 054/2019/CONTABILIDADE do dia 01/08/2019, solicitando análise
de todos os contratos de Gestão e Fomentos firmados pelo município de Campo
Novo do Parecis, em especial o CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2018, firmado
com a entidade ASSOCIAÇÃO PRÓ SAÚDE DO PARECIS, inscrita no CNPJ sob
Nº. 04.854.005/0001-32, para verificar se os mesmos se enquadram como Despesa
de Pessoal segundo a LRF. O Controle Interno respondeu o questionamento através
do Memorando Nº. 164/2019 do dia 22/10/2019, afirmando que o Contrato de
Gestão citado acima deve entrar no cálculo da Despesa com Pessoal, conforme
determinado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 010/2022 — Pág. 410
? Av. Mato Grosso, 66-NE
N
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.36p-000
r DOPARECIS Fone (65) 3382-5100
EN ÇSE 2 PREFEITURA
y é É CNPJ 24.772.287/0001-36
TA.
ANONE | ANOXES | ANOMZ | mai
[Compensação da Despesa (Subsiiluição de cargos existentes) | -
SER —ersgn| — essi)
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4/24
Fr DOPARECIS
“5 PREFEITURA
Foi elaborada uma estimativa computando tais despesas, utilizando como base q
cálculo elaborado pelo TCE/MT no Processo Nº. 87521/2019 referente as Contas de
Governo de 2019.
e) Portaria nº 233, de 15 de abril de 2019 — STN: concedeu prazo para que os
municípios se adéquem e computem os dispêndios citado no Acórdão Nº. 1187/2019
= TCU, como Despesa de Pessoal para fins de cumprimento de limite da LRF, sendo
este até o exercício financeiro de 2020, ou seja, a partir do exercício financeiro del
2021, tais despesas devem computar como Despesa com Pessoal. A portaria nº
377, de 08 de julho de 2020 ampliou esse prazo para início de 2022.
Todavia o TCE/MT no Processo Nº. 87521/2019 referente às Contas de Governo del
2019 fez a inclusão dessas despesas já no exercício de 2019, no qual, até decisão)
ao contrário, estas despesas serão inclusas no computo da despesa com pessoal.
5) Limites da Despesa de Pessoal para os exercícios de 2022 — 2024
Para Melhor entendimento, iremos segregar a Despesa a projeção de
Despesa com Pessoal em grupos, conforme descrição abaixo:
1. Despesa com Pessoal sem impacto, considerando receita estimada
na LOA 2022:
2. Despesa com Pessoal com impacto, considerando receita estimada
na LOA 2022;
3. Despesa com Pessoal sem impacto, considerando nova estimativa
de receita encaminhada através do Memorando Nº. 005/2022 do dia
30/03/2022, proveniente do Departamento de Planejamento e
Orçamento;
4. Despesa com Pessoal com impacto, considerando nova estimativa
de receita encaminhada através do Memorando Nº. 005/2022 do dia
30/03/2022, proveniente do Departamento de Planejamento e
Orçamento.
Diante do exposto, segue as estimativas:
1 Despesa com Pessoal sem impacto, considerando receita estimada na LOA
2022
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 010/2022 — Pág. 50
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DO PARECIS
PREFEITURA
Com base na projeção da Despesa com Pessoal e a receita prevista na
LOA do exercício de 2022, temos a estimativa de índice de 48,32%, sem inserção dg
impacto em análise, conforme demonstrado abaixo:
aos
(€) CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES — FUNSEM TR RR
C)COMPENSAÇÃO FINANCERARPPS TT ( Í Q
ourrasbenuções ” fo [ll Il]
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 234.351.28562] 243.235.559,32)
100834.121,28] 106.127.912,65] 111.625.338,53]
6.764.493,21] 6.764.493,21] - 6.764.493,21
[COMPROMETIMENTO DARCL% TT TT 485%] saro% 52,31%
Notas:
1) Gescimento Anual da Receita Prevista LDO 2021 Prevista LDO 2021
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 525% 5,18%
Ter-se-á para os anos seguintes 51,76% em 2023 e de 52,31% em
2024.
2 Despesa com Pessoal com impacto, considerando receita estimada na LOA
2022:
O comprometimento da Receita Corrente com a Despesa de Pessoal,
com a inserção do impacto em análise, para o exercício de 2022, bem como, para os
dois subsequentes, considerando a receita prevista na LOA 2022, fica a seguinte:
RECEITAS CORRENTES
() CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES — FUNSEM
(-) COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RPPS
Biz
E [-]
i
EIê
8
218 z
BI8 5
Bigis
287.000.000,00] 234.351.285,62]
mm
6.914.318,97] 8407,098,65] — R.801.864,4
114.724.244,38] 421.630.769,79] 127.632710,58]
[COMPROMETIMENTO DA RCL % 841%] 51,92% 52,47%
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Prevista LDO 2021 Prevista LDO 2021
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 525% 518%
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 010/2022 — Pág. 610
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pu
Assim, constata-se que o ano de 2022 deverá ser encerrado com um
comprometimento de 48,41% da RCL com Despesa Liquida de Pessoal
acrescentando-se o impacto orçamentário-financeiro do reajuste, ter-se-á para os
anos seguintes 51,92% em 2023 e de 52,47% em 2024. Observa-se que será
atingido o limite prudencial de 51,30% da RCL no exercício de 2023 e 2024.
3 Despesa com Pessoal sem impacto, considerando nova estimativa de receita
encaminhada através do Memorando Nº. 005/2022 do dia 30/03/2022,
proveniente do Departamento de Planejamento e Orçamento;
Com base na projeção da Despesa com Pessoal e a receita prevista no
Memorando Nº. 005/2022 do dia 30/03/2022, proveniente do Departamento de
Planejamento e Orçamento, temos a estimativa de índice de 44,63%, sem inserção|
do impacto em análise, conforme demonstrado abaixo:
ESPECIFICAÇÃO
ANO ANO 2024
256 602 5000] 276.413.71250| 30207887605
frconrmimuçõEs Dos seo RES SE [o II Qt
[ocompensaçãormaNcERARES [IL
pourmasbenuções — [o lj l1I DT
DE METZR SENTaNTaDE
1008341212] 106.12791265] 1116253388]
[MPACTOANTERORES SSIS] SADIOBES] | GMLHCAA
Despesa Pessosi Liquida -Contraio de Cesto | 676445] GJSAMZI] 676440521]
[TOTAL DADESPESADEPESSOAL | TiASIZEESAO] TELHOSOABI] IEi2NGOR IT
[COMPROMETMENTODARCLA | dam] GS aid
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita
Prevista LDO 2021 in
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal
25% sy
Ter-se-á para os anos seguintes 43,57% em 2023 e de 42,12% em
2024.
4 Despesa com Pessoal com impacto, considerando nova estimativa de receita
encaminhada através do Memorando Nº. 005/2022 do dia 30/03/2022,
proveniente do Departamento de Planejamento e Orçamento
O comprometimento da Receita Corrente com a Despesa de Pessoal,
com a inserção do impacto em análise, para o exercício de 2022, bem como, para os
dois subsequentes, considerando o Memorando Nº. 005/2022 do dia 30/03/2021,
proveniente do Departamento de Planejamento e Orçamento, fica a seguinte:
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 010/2022 — Pág. 7110
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Av. Mato Grosso, b6-NE
CAMPO NOVO
a! Centro, CEP 78.360-000
Í DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
A) PREFEITURA
/ CNPO 24.772.287/0001-36
.br
7/14
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J PREFEITURA
]
à
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RECEITAS CORRENTES 256.602.500,00]
(6) CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES — FUNSEM E
[C)COMPENSAÇÃO FINANCEIRARPPS | om] OM] om
(OUTRAS DEDUÇÕES [2%] — oo] oo]
100.834.121,28]
6.764.493,21] 6.764.493,21
=
É
E
8
OTAL DA DESPESA DE PESSOAL ; 121.680.769,79] 127.632.710,98]
[COMPROMETIMENTO DA RCL % CO RR E RS |
Es
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Prevista LDO 2021 Prevista LDO 2021
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 525% 58%
Assim, constata-se que o ano de 2022 deverá ser encerrado com um
comprometimento de 44,71% da RCL com Despesa Liquida de Pessoal,
acrescentando-se o impacto orçamentário-financeiro do reajuste. Ter-se-á para os
anos seguintes 43,71% em 2023 e de 42,25% em 2024.
Esclarecemos que a Despesa Liquida de Pessoal, no conceito da Lei
de Responsabilidade Fiscal, corresponde a Despesa Total de Pessoal, menos as
despesas com Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e
também, o pagamento de Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
efetuados pelo FUNSEM.
Em resumo, a Despesa Liquida de Pessoal, corresponde a despesa
efetiva do Poder Executivo Municipal, comparado com a Receita Corrente Liquida.
Esta é a metodologia consagrada no Manual de Demonstrativos Fiscais, editado
pela Secretaria do Tesouro Nacional.
6 Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
O aumento da Despesa de Pessoal deverá ser coberto pela margem
de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, conforme
evidenciado no Demonstrativo 8 da Lei Nº. 2.276/2021 (LOA 2022). Segue abaixo,
Margem de Expansão Atualizada:
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 010/2022 — Pág. 810
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é CAMPO NOVO Centro, CEP 78.36b-000
r DOPARECIS Fone (65) 3382-5100
« CNPJ 24.772.287/0001-36
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CAMPO NOVO Centro, CEP 78.36)
PREFEITURA
Aumento Permanente da Receita
() Transferências Constitucionais 0
() Transferências aa FUNDEB 1.781.325)
Redução Permanente de Despesa) [O
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 10.669.230)
Novas DOCC 3.754.901
Impactos Aprovados 6.914.319]
Novas DOCC geradas por PPP 0
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (H-IV) =3.543.930)
FONTE: Estimativa da LDO 2022
Diante do exposto, a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado atualizada do exercício de 2022 é de - R$ 3.543.930,00 (três milhões
quinhentos e quarenta e três mil novecentos e trinta reais negativos), sendo
insuficiente para o aumento de despesa com pessoal (R$ 211.310,92) ocasionado
pelo impacto.
Recomenda-se análise da equipe de planejamento, quanto às
adequações e previsões, a fim de verificar a capacidade do município em manter
sua despesa de caráter continuado, nos termos do $2º do art. 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, bem como as autorizações contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentária - LDO do exercício de 2022.
Recomendamos ainda, a verificação orçamentária para cumprimento
das obrigações objeto desse impacto e caso seja possível, a emissão da declaração
do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termo do inciso II do art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF, bem como demonstrar a origem dos recursos para
seu custeio, nos termo do $2º do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF.
Por fim, o presente Impacto Orçamentário e financeiro é para criação
de novas vagas descritos no item 4 deste impacto, sendo que para ampliação acima
dessa quantidade, será necessário um novo estudo de impacto orçamentário e
financeiro.
Esse impacto não leva em consideração aspectos legais a criação de
novas vagas para Professores, limitando-se apenas a critérios orçamentários e
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 010/2022 — Pág. 9/10
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DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
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financeiros, sendo recomendável a solicitação de um parecer jurídico sobre à
legalidade de tal procedimento.
Campo Novo do Parecis-MT, 29 de abril de 2022.
JHONATA BONIFÁCIO BARBOSA
CONTADOR
CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
GEZI DUARTE BORGES JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
PARECER DO ORDENADOR DA DESPESA:
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
PARECER DO ORDENADOR DA DESPESA:
SILVANA NUNES VIANA PAIVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 010/2022 — Pág. 10/10
Av. Mato Grosso, b6-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24.772.287/0001-36
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
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Data de Recebimento do Documento: 29/04/2022 11:49:30
Status do Documento: Assinado
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Signatário JHONATA BONIFACIO BARBOSA
Status da Assinatura: [7 VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 28762 4557 1731454588276113.pdf .api
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Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: Assinante
IP de Origem do Acesso: 45.7.12.249
Operadora do IP de Origem: 45-7-12-249 .vstnetfiber.net.br
Informações do Signatário
CPF: 052.180.431-09
E-mail: JHONATAB67OCMAIL.COM
Telefone: (66)99913-5551
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 11:49:30 do dia 29/04/2022
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: O vaLiDo
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50111
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 224584358
Data: 29/04/2022 11:50:28
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Signatário GEZI DUARTE BORGES JUNIOR
Status da Assinatura: o VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 28765 4557 1731454588276113 .pdf .api
Data da Assinatura: 02/05/2022 09:36:21
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: Assinante
Local da Assinatura: Avenida Mato Grosso, 66 NE - Centro, Campo Novo do Parecis - MT,
78360-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude- 13.6657665, longitude=-57.8844858
IP de Origem do Acesso: 45.7.12.249
Operadora do IP de Origem: 45-7-12-249.vstnetfiber .net .br
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CPF: 962.942.561-00
E-mail: gezijrohotmail.com
Telefone: (65)99978-4130
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 09:32:41 do dia 02/05/2022
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Besson ósõdo
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Data da Assinatura: 02/05/2022 11:58:21
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: Assinante
Local da Assinatura: R. Severino Euflausino de Lima, 478-602 - Nossa Sra. Aparecida, Campo
Novo do Parecis - MT, 78360-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6551611, longitude=-57.8841816
IP de Origem do Acesso: 45.7.13.164
Operadora do IP de Origem: 45-7-13-164 .vstnetfiber.net.br
Informações do Signatário
CPF: 948.924.661-15
E-mail: silvananvpaivaegmail.com
Telefone: (65)99664-2681
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 11:46:14 do dia 02/05/2022
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Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50111
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
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Data: 02/05/2022 11:58:21
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COSSSOSE SOS Pe
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Signatário RAFAEL MACHADO
|
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Status da Assinatura VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 28763 4557 1731454588276113.pdf .api
Data da Assinatura: 03/05/2022 08:34:06
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: Assinante
Local da Assinatura: 84F9+Q4 Campo Novo do Parecis, MT, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude -13.6755194, longitude=-57.8821849
IP de Origem do Acesso: 45.7.12.249
Operadora do IP de Origem: 45-7-12-249.vstnetfiber.net.br
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Telefone: (65)99992-4396
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Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 232530736
Data: 03/05/2022 08:34:06
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